DOE 23/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR o servidor KLENIO SAVYO NASCIMENTO 
DE SOUSA, matrícula 103.429-1-0, membro representante da PMCE, e INCLUIR, na condição de membro Presidente, o servidor Jorge Costa de Araujo, 
matrícula 103445-1-4, como representante da Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas para o provimento de cargos no Quadro de Oficiais 
da Polícia Militar do Estado do Ceará – 2.ª Turma, composta através do ato governamental datado de 04 de maio de 2018 e publicado no Diário Oficial de 10 
de maio de 2018, sendo-lhe atribuída a Gratificação prevista no art. 3.º, caput e §§ 1.º e 2.º da Lei Estadual n.º 13.920, de 24 de julho de 2007, com redação 
dada pela Lei Estadual n.º 14.087, de 12 de março de 2008, a partir da data da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº033/2021 – GC.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO Á INFORMAÇÃO (CSAI) NO ÂMBITO DA 
PMCE, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 184/2020-GC, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 
Nº 225, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a designação de novo 
gestor no âmbito desta Força Pública, conforme fez público a Nota nº 114/2021-GC, através do Boletim do Comando Geral nº 021, de 1º de fevereiro de 
2021, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação no âmbito da Polícia Militar do Ceará, constituído pela Portaria nº. 184/2020, 
publicada no Diário Oficial do Estado Nº 225, de 09 de Outubro de 2020.
Art. 2º O Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) da Polícia Militar do Ceará, de que trata o artigo 8º. da Lei 15.175/2012, passará a ser 
composto pelos seguintes membros:
POSTO
NOME COMPLETO
CARGO/FUNÇÃO
Cel PM
CLAUBER WAGNER VIEIRA DE PAULA
Subcomandante Geral
Ten-Cel PM
CLAUBER BARBOSA MELO
Ouvidor Setorial
Cel PM
EVANDRO QUEIROZ DE ASSUNÇÃO
Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento/CODIP
Ten-Cel PM
MARIA DE FATIMA VIEIRA BEZERRA DE PAULA
Assessora de Comunicação Social/ASCOM
Paragrafo Único. O Comitê de que trata o caput exercerá as seguintes atribuições:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº. 15.175/2012;
II – monitorar a implementação do disposto na Lei nº. 15.175/2012 e apresentar, ao Comitê Gestor, relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento do disposto na Lei nº. 15.175/2012 e seus regulamentos;
IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº. 15.175/12 e seus regulamentos. Art. 3º Determinar que esta 
portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1156970/2021
CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Bairro de Fátima, 
Fortaleza-CE CONTRATADA: EMPRESA G R SARAIVA TRANPORTES ESPECIALIZADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.081.242/0001-
07, com sede na BR 116, nº 3020-A, Bairro Cajazeiras - Fortaleza/CE, CEP: 60.864-012. OBJETO: Serviço de coleta, transporte e destinação ao Centro 
de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP (Incinerador), de lixo hospitalar peroduzido pelo Regimento de Polícia Montada – RPMONT, Célula do 
Centro Odontológico – CECOPOM e 4ªCia/2ºBPChoque/Companhia de Cães – CPCães, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência e na proposta da contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190040 -PMCE, e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Comarca 
de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 53.758,80 (cinquenta e três mil, setecentos 
e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) pagos em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo 
gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SPU Nº: 09065975/2019; PR: 1044889000; Funcional Programática: 10100003.06.122.003.23027.
03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante 
Geral da PMCE e a Sra. Yamba Carla Lara Pereira, Representante da Empresa Contratada.
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – CAP QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 11214293-1/SPU, relativo à 
REFORMA “EX-OFFÍCIO” POST MORTEM, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, o SUBTENENTE BM RR do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, JOÃO LIMA DE ALBUQUERQUE, Matricula Funcional nº 016.060-1-8, RESOLVE reformá-lo, na atual 
graduação de Subtenente BM, a partir de 26/09/1998, competindo-lhe o soldo de 2º TENENTE BM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Cons-
tituição Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167, na quantia que se segue: 
HISTÓRICO VALORES EM 26/09/1998, DATA NA QUAL COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE
VALOR R$
SOLDO / PROVENTOS (2º TENENTE BM ) (Lei nº 12.840, de 14/07/1998)
113,85
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (30%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
34,16
INDENIZAÇÃO FUNÇÃO POLICIAL MILITAR (80%) (Lei nº 11.941, de 25/05/1992)
91,08
INDENIZAÇÃO HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR (70% - CAS) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
79,70
INDENIZAÇÃO DE MORADIA (25%) (Lei nº 11.195, de 11/06/1986)
28,46
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA (50%) (Lei nº 11.941, de 25/05/1992)
56,93
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE (50% do soldo) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
56,93
ABONO COMPENSATÓRIO - Emenda Constitucional nº 21/95
198,50
TOTAL
659,61
HISTÓRICO VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI 13.035 DE 03/06/2000
VALOR R$
SOLDO / PROVENTOS - Subtenente BM (Lei 12.840. de 14/07/1998)
89,46
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
26,83
GRATIFICAÇÃO MILITAR - Subtenente BM (Lei 13.035. de 30/06/2000)
408,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº044  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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