DOE 23/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº129/2021 – DG|AESP|CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribui-
ções legais e, fundamentado no que lhe confere a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, 
o Decreto nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, e o disposto no art. 11, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, CONSIDERANDO a pandemia 
declarada pela Organização Mundial da Saúde em razão da grande expansão do vírus COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 
543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de 
calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID-19; CONSIDERANDO os indicadores favoráveis da COVID-19 observados 
pelas autoridades da saúde, e gradativa liberação das atividades acadêmicas da AESP|CE, conforme o Decreto nº 33.671, Protocolo 18, anexo III, item 1.3, de 
11 de julho de 2020; CONSIDERANDO que o retorno dos servidores e alunos à AESP|CE requer prudência e adoção de medidas preventivas ao COVID19. 
RESOLVE: Art. 1º – Constituir o Comitê Interno de Prevenção ao Coronavírus – CIPC, com a função de acompanhamento, orientação e fiscalização 
do referido Plano durante todo o período da Pandemia, nos termos do item 1.13 do Protocolo 18, Anexo III do Decreto n° 33.671, de 11 de julho de 2020, 
conforme disposto nesta Portaria. Art. 2º – A CIPC será composta por 07 (sete) MEMBROS, assim discriminados: • Humberto Rodrigues Dias - CEL BM– 
Presidente; • Samara Hélia de Sousa Amaral – Membro; • Dione Maria Almeida Marques – Membro; • Jamille dos Santos de Moura – Membro; • Kleina 
Chaves Nogueira – Membro; • Claudomiro Souza da Silva – TEN CEL PM – Membro; • José Roberto de Moura Correia – TEN CEL PM – Membro. Art. 
3º – Revoga-se a indicação nominal da Portaria nº 322/2020 – AESP/CE, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará nº 243 de 03 de novembro de 
2020. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL 
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PORTARIA Nº130/2021 – DG|AESP|CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, o 
Decreto nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, e o disposto no art. 11, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de 
constituir Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP; CONSIDERANDO a necessidade de dotar de mecanismos de transparência, incentivo e incremento à 
Gestão Pública, e dispor sobre conduta ética estadual, no âmbito desta Academia, CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um dos membros da 
Comissão, por não pertencer mais ao quadro de servidores da AESP|CE. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP, com 
a função de representar esta Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, na Comissão de Ética Pública, bem como de realizar atividades 
de sua competência e atribuição, de acordo com o Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009. Art. 2º Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para 
compor a referida Comissão: - Presidente / Membro Titular: Cylviane Maria Cavalcante de Brito Freire; - Membro Titular: Claudomiro Souza da Silva; - 
Membro Titular: Kleina Chaves Nogueira; - Membro Suplente: José Roberto de Moura Correia; - Membro Suplente: Victor Hugo Medeiros Alencar. Art. 
3º Revogam-se as indicações nominais da Portaria nº 323/2020-DG/AESP/CE, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 243, em 03 de novembro 
de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
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PORTARIA Nº131/2021 – DG|AESP|CE.
REGULAMENTA A ASSINATURA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA - AESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a política 
de modernização da AESP; CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações relacionadas à efetividade e ao princípio constitucional da eficiência 
administrativa; CONSIDERANDO que o meio eletrônico é capaz de prover segurança, transparência e economicidade; CONSIDERANDO a necessidade 
de regulamentar a assinatura eletrônica de documentos no âmbito da AESP; CONSIDERANDO, outrossim, a vigência do Decreto Federal 8.539/2015 que 
regulamenta o uso do meio eletrônico para realização de processos administrativos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal 
direta, autárquica e fundacional, aplicável por analogia à AESP; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de preparar a AESP para os projetos de 
transformação digital que estão sendo desenvolvidos pelo Governo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar a assinatura eletrônica de documentos produzidos nos sistemas da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do 
Ceará – AESP.
Art. 2º. As assinaturas eletrônicas serão realizadas por meio de autenticação por dois fatores, sendo o primeiro o login e a senha de acesso aos 
sistemas, e o segundo por meio de código PIN gerado pelo sistema e encaminhado para o e-mail do usuário assinante.
Parágrafo Único. É de responsabilidade de cada usuário manter as informações cadastrais atualizadas no referido sistema, devendo informar à 
CETIC/AESP, imediatamente, qualquer suspeita de violação ou invasão de seu perfil nos sistemas da AESP ou de seu e-mail, para que sejam tomadas as 
providências necessárias de bloqueio.
Art. 3º. As assinaturas eletrônicas consideram-se realizadas no dia e hora identificadas pelo sistema, as quais ficarão registradas automaticamente 
no rodapé do documento.
Art. 4º. A autoria e autenticidade do documento e da assinatura poderão ser verificados nos próprios sistemas da AESP, por qualquer interessado, por 
intermédio do endereço https://sistemas.aesp.ce.gov.br, por meio do código identificador registrado automaticamente e disponível no rodapé do documento.
Art.5º. Os documentos digitalizados assinados eletronicamente são considerados originais para todos os efeitos legais.
Art. 6º. Os documentos assinados eletronicamente nos sistemas da AESP são públicos, excetuando-se os casos de sigilo mencionados na Lei Federal 
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, de toda forma, os conteúdos dos documentos são de responsabilidades dos seus autores e signatários.
Art. 7º. Os utilizadores do sistema podem criar, modificar e assinar os documentos aos quais suas contas tiverem acesso, sendo que a guarda, 
hospedagem e disponibilidade destes documentos é de responsabilidade da AESP.
Art. 8º. A AESP não se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações assumidas por seus utilizadores na criação de documentos, sendo que todos 
os dados, direitos autorais ou quaisquer outros direitos resultantes são de titularidade exclusiva das partes signatárias.
Art. 9º A AESP se reserva o direito de alterar as funcionalidades da plataforma e implementar funcionalidades novas a qualquer tempo, sem aviso prévio.
Art. 10. Qualquer violação da legislação ou uso indevido do referido sistema autoriza a AESP a adotar medidas legais, cíveis, criminais e disciplinares 
cabíveis.
Art. 11. A assinatura eletrônica regulamentada pela AESP nos termos da presente Portaria não poderá ser utilizada nos contratos, aditivos e 
outros documentos assemelhados, como também nas notas de empenho, liquidação e pagamento, instituídas pela Lei nº 4.320/64, ficando nestes casos a 
obrigatoriedade de utilização do certificado e assinatura digital, nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP BRASIL, na hipótese de 
utilização de documento digitalizado.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2021.
Antonio Clairton Alves De Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL 
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº02/2021 – SPU Nº01549616/2021
CURSO DE ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO – TURMA I – GRUPOS 01 A 12 – 2021 1.Finalidade: Regular os atos administrativos 
referentes aos 12 (doze) grupos do Curso de Abordagem e Tiro Policial Defensivo – Turma I, junto a Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, 
voltados aos policiais que operam no Policiamento Ostensivo Geral das Unidades Policiais Militares da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, 
pertencentes aos 1º, 2º, 3º e 4º CRPMs. 2.Desenvolvimento do Curso: 15/02/2021 a 19/02/2021. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas por grupo. 2.2 Local de Funcio-
namento: Sede do BPChoque; 14º BPM; 4ª CIA/1º BPM; 2º BPM; 3º BPM; 4º BPM; 7º BPM; 9º BPM; 10º BPM; 11º BPM; e 13º BPM 2.3Componentes 
Curriculares e Carga Horária: 
ORD
CURSO DE ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO
H/A
1
Instrução Tática Individual
8
2
Abordagem à Veículo I
8
3
Abordagem à Veículo II
8
4
Conduta em Patrulhamento e Abordagem em Edificações
8
5
Tiro Policial Defensivo
8
TOTAL
40
 
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3.Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4.Do Processo de 
Avaliação do Curso:
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº044  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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