DOE 23/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. - Companhia Aberta - CNPJ n.º 12.528.708/0001-
07 - NIRE 23.300.030.125 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE
2021 - AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. (“Companhia”), vem pela presente, nos
termos do art. 124 da Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e dos arts. 3º e 5º da Instrução CVM 481/2009 (“ICVM 481/2009”), convocar a Assembleia Geral
Ordinária (“AGO”), a ser realizada, em primeira convocação, no dia 24 de março de 2021, às 10:30 horas, de forma exclusivamente digital, para examinar,
discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2020, acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório dos auditores independentes e do parecer do Comitê de Auditoria; (ii) relatório da
administração e as contas dos administradores referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (iii) proposta de orçamento de capital
da Companhia para o exercício de 2021; (iv) proposta da administração para a destinação do resultado relativo ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2020; (v) fixação do número de membros do Conselho de Administração; (vi) eleição dos membros do Conselho de Administração; (vii)
caracterização dos membros independentes do Conselho de Administração; e (viii) fixação da remuneração global anual dos administradores para o exercício
de 2021. Os acionistas interessados em participar da AGO por meio de sistema eletrônico de votação a distância deverão enviar e-mail para o endereço ri@
aerisenergy.com.br com até [3 (três) dias úteis] de antecedência da data de realização da AGO, manifestando seu interesse em participar da AGO dessa forma
e solicitando o link de acesso ao sistema (“Solicitação de Acesso”). A Solicitação de Acesso deverá (i) conter a identificação do acionista e, se for o caso, de
seu representante legal que comparecerá à AGO, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, e telefone e endereço de e-mail do
solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGO, conforme detalhado abaixo e no Manual para Participação dos
Acionistas e Proposta da Administração referente à AGO, divulgado nas páginas eletrônicas da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/), da CVM
(http://www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br). Os acionistas que não enviarem a Solicitação de Acesso na forma e
prazo previstos acima não estarão aptos a participar da AGO via sistema eletrônico de votação a distância. Nos termos do art. 126 da Lei das S.A., para
participação na AGO, os acionistas ou seus representantes deverão apresentar à Companhia, além de cópia autenticada do documento de identidade ou dos
atos societários que comprovem a representação legal: (a) comprovante expedido pela instituição financeira prestadora dos serviços de escrituração das ações
da Companhia com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da AGO; (b) cópia autenticada do instrumento de outorga de poderes
de representação; e (c) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação
acionária, emitido pelo órgão competente com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da AGO. O representante do acionista pessoa
jurídica deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b)
ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGO como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro
represente acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGO caberá à instituição administradora ou
gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários
acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia autenticada do regulamento do fundo, devidamente registrado no
órgão competente. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 ano, nos termos
do art. 126, §1º da Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação
do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos,
contendo o reconhecimento da firma do outorgante ou com assinatura digital por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas
à ICP-Brasil, como alternativa ao reconhecimento de firma. As pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGO por
procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art. 126, §1º da Lei das S.A. As pessoas
jurídicas acionistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as
normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado
em 04.11.2014). Os documentos dos acionistas expedidos no exterior devem conter reconhecimento das firmas dos signatários por Tabelião Público, ser
apostilados ou, caso o país de emissão do documento não seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila), legalizados em Consulado Brasileiro,
traduzidos por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial, e registrados no Registro de Títulos e Documentos. Validadas a condição de acionista
e a regularidade dos documentos enviados para participação na AGO, o acionista receberá, por e-mail, as instruções para acesso ao sistema eletrônico para
participação na AGO. Caso o acionista não receba as instruções de acesso com até [24 horas] de antecedência do horário de início da AGO, deverá entrar em
contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail ri@aerisenergy.com.br, com até, no máximo, [2 horas] de antecedência do
horário de início da AGO, para que seja prestado o suporte necessário. Na data da AGO, o link de acesso à plataforma digital estará disponível a partir de 30
(trinta) minutos de antecedência e até 15 (quinze) minutos após o horário de início da AGO, sendo que o registro da presença do acionista via sistema eletrônico
somente se dará mediante o acesso via link, conforme instruções e nos horários aqui indicados (entre 30 (trinta) minutos antes e 15 (quinze) minutos após o
horário marcado para início da AGO). Após 15 (quinze) minutos do início da AGO, não será possível o ingresso do acionista na AGO, independentemente
da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os acionistas acessem a plataforma digital para participação da AGO com pelo menos
15 (quinze) minutos de antecedência]. Instruções e orientações detalhadas sobre os procedimentos para acompanhamento, participação e manifestação por
parte dos acionistas serão prestadas pela mesa no início da AGO. Em linha com o previsto na ICVM 481/2009, no caso de acionistas que desejarem se
manifestar durante a AGO, todas as instruções de voto recebidas por meio de boletim de voto a distância para aquele mesmo acionista serão desconsideradas.
Nos termos da ICVM 481/2009, serão considerados presentes à AGO os acionistas cujo boletim de voto a distância tenha sido considerado válido pela
Companhia ou os acionistas que tenham registrado sua presença no sistema eletrônico de participação a distância de acordo com as orientações acima.
Ressalta-se que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGO, uma vez que ela será realizada exclusivamente de modo digital. A Companhia
ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização das plataformas para
participação da AGO por sistema eletrônico, e que a Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de
conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os documentos e informações relativos às matérias a serem
deliberadas na AGO, incluindo a proposta da administração que contém informações complementares relativas à participação na AGO por meio do sistema
eletrônico, estarão à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia, da CVM e da B3. Caucaia, 22 de
fevereiro de 2021. Alexandre Funari Negrão - Presidente do Conselho de Administração.
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Estado do Ceará - Consórcio Público Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado do Ceará (ARIS CE) - Portaria Nº 003/2020.
Delega a competência de Ordenador de Despesas ao Diretor - Presidente da ARIS CE. O Presidente do Consórcio Público Agência Reguladora Intermunicipal
de Saneamento do Estado do Ceará (ARIS CE), Sr. José Abner Nogueira Diógenes Pinheiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e com
fundamento na cláusula 23, incisos IV e VI, do Protocolo de Intenções da ARIS CE, e no art. 19, inciso IV e VI, do Estatuto da ARIS CE, Resolve: Art. 1º.
Delegar, a partir de 01 de janeiro de 2021, as competências de que tratam os incisos IV e VI, do art. 19, do Estatuto da ARIS CE, ao Diretor - Presidente
da ARIS CE, podendo o delegado, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos, dentre outros correlacionados: I - de
gestão orçamentária e financeira, tais como: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da entidade; b)
movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar contratos de câmbio e demais transações bancárias; c) ordenar a transferência de
recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação; d) autorizar os pagamentos; e) reconhecer despesas de exercícios anteriores; f) autorizar
glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária; h) autorizar e assinar nota
de empenho, reforço e anulação e demais documentos semelhantes; i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de
contas, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964; j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar; II - de gestão patrimonial, de compras
e de contratações, tais como: a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de
licitação ou termo de Inexigibilidade, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93; b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos; c) declarar a
nulidade de contratos administrativos; d) celebrar Atas de Registro de Preços que serão gerenciadas pelo ARIS CE ou a adesão a elas por parte de Órgãos ou
Entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pela ARIS CE; e) autorizar a restituição de garantias contratuais,
liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato; f) autorizar a alienação, cessão,
transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; III - de gestão de pessoas, tais
como: a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem; b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; c) autorizar o ressarcimento de
despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas; d) autorizar a contratação de pessoal para atendimento das finalidades da ARIS CE; e) autorizar a
cessão de servidores ou empregados públicos, com ou sem ônus, para a ARIS CE; Art. 2º. Fica autorizado ao Ordenador de Despesas por delegação titular
subdelegar as competências conferidas por meio desta Portaria, em consonância com as necessidades do serviço. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Fortaleza, 30 de dezembro de 2020. José Abner Nogueira Diógenes Pinheiro - Presidente da ARIS CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº044 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
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