DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 16.980
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.078, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providên-
cias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO E SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à
vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n 11.060/2020) crédito
adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização
das despesas das unidades orçamentárias constantes do Qua-
dro de Detalhamento da Despesa (QDD), divulgado pela Porta-
ria da Sepog nº 103, de 28 de dezembro de 2020, mediante a
criação de novos elementos de despesa no referido documen-
to, conforme o estabelecido no art. 47 da Lei nº 11.009, de 28
de julho de 2020, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2021. Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários para o
atendimento do disposto no artigo anterior serão supridos de
acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Durante a execução
orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada
a autorização contida no art. 7º, I, da Lei nº 11.060, de 23 de
dezembro de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de
fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO
DE FORTALEZA. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
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ATO Nº 650/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P000589/
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de
Fortaleza do servidor FRANÇOIS PIERRE DE MELO, matrícula
56.796-01, detentor do cargo de Agente Administrativo, lotado
na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para a
origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos ter-
mos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa
firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de
01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 654/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P022969/
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de
Fortaleza do servidor MARCOS ALAN LIMA PINHEIRO, matrí-
cula 56.627-01, detentor do cargo de Agente Administrativo,
lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus
para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos
termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa
firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, a partir da data
da publicação até 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 655/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P022961/
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de
Fortaleza da servidora ADRIANA TORQUATO PEDROSA,
matrícula 17.261-01, detentora do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para a
origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos ter-
mos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa
firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de
01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 656/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P187748/
2020. RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº
6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará, da servidora JOELMA VIEIRA
LEITE SOUZA, matrícula 106.590-02, detentora do cargo de
Agente de Defesa Civil, lotada na Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC, no período de 01/07/2020 a
30/06/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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