DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
Nº 16.980
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.078, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
  
Dispõe sobre autorização para 
abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providên-
cias. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO E SEGUINTE LEI:  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à 
vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n 11.060/2020) crédito 
adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte     
milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização 
das despesas das unidades orçamentárias constantes do Qua-
dro de Detalhamento da Despesa (QDD), divulgado pela Porta-
ria da Sepog nº 103, de 28 de dezembro de 2020, mediante a 
criação de novos elementos de despesa no referido documen-
to, conforme o estabelecido no art. 47 da Lei nº 11.009, de 28 
de julho de 2020, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2021. Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários para o 
atendimento do disposto no artigo anterior serão supridos de 
acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Durante a execução 
orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada 
a autorização contida no art. 7º, I, da Lei nº 11.060, de 23 de 
dezembro de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de 
fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO 
DE FORTALEZA. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
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ATO Nº 650/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P000589/ 
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de 
Fortaleza do servidor FRANÇOIS PIERRE DE MELO, matrícula 
56.796-01, detentor do cargo de Agente Administrativo, lotado 
na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para a 
origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos ter-
mos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa 
firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 
01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2021. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 654/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P022969/ 
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de 
Fortaleza do servidor MARCOS ALAN LIMA PINHEIRO, matrí-
cula 56.627-01, detentor do cargo de Agente Administrativo, 
lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus 
para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos 
termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa 
firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, a partir da data 
da publicação até 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 655/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P022961/ 
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de 
Fortaleza da servidora ADRIANA TORQUATO PEDROSA, 
matrícula 17.261-01, detentora do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para a 
origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos ter-
mos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa 
firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 
01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2021. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 656/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P187748/ 
2020. RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 
6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal 
Regional Eleitoral do Ceará, da servidora JOELMA VIEIRA 
LEITE SOUZA, matrícula 106.590-02, detentora do cargo de 
Agente de Defesa Civil, lotada na Secretaria Municipal da     
Segurança Cidadã - SESEC, no período de 01/07/2020 a 
30/06/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE      
FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2021. José Sarto        
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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