FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Nº 16.980 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.078, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providên- cias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO E SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n 11.060/2020) crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização das despesas das unidades orçamentárias constantes do Qua- dro de Detalhamento da Despesa (QDD), divulgado pela Porta- ria da Sepog nº 103, de 28 de dezembro de 2020, mediante a criação de novos elementos de despesa no referido documen- to, conforme o estabelecido no art. 47 da Lei nº 11.009, de 28 de julho de 2020, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior serão supridos de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no art. 7º, I, da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). *** *** *** ATO Nº 650/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P000589/ 2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza do servidor FRANÇOIS PIERRE DE MELO, matrícula 56.796-01, detentor do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos ter- mos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 654/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P022969/ 2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza do servidor MARCOS ALAN LIMA PINHEIRO, matrí- cula 56.627-01, detentor do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, a partir da data da publicação até 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 655/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P022961/ 2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza da servidora ADRIANA TORQUATO PEDROSA, matrícula 17.261-01, detentora do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos ter- mos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 656/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P187748/ 2020. RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da servidora JOELMA VIEIRA LEITE SOUZA, matrícula 106.590-02, detentora do cargo de Agente de Defesa Civil, lotada na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, no período de 01/07/2020 a 30/06/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar