DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 PAL DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 664/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P005654/ 2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza da servidora MARILEIDE DE MELO BARREIRA SOARES, matrícula 56.922-01, detentora do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0011/2021 Nomeia o Fiscal do Contrato Administrativo de nº 001/2021 firmado entre a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA e a Distribuidora Façanha Comér- cio de Alimentos LTDA. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em confor- midades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896, de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outu- bro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor, JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL, matrícula nº 123802-01, para a- companhar e fiscalizar o Contrato Administrativo de nº 001/2021 que têm por objeto “aquisição de açúcar e café, para atender as necessidades da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, de acordo com as espe- cificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do Edital n° 4839 do Pregão Eletrônico n° 421/2019, para o período de 12 (doze) meses”. Art. 2° O servidor desig- nado deverá acompanhar a execução dos referidos instrumen- tos. Parágrafo único – O servidor nominado por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 3º São responsabilidades do Fiscal do Contrato nº 001/2021: I – tomar conhecimento dos termos e cláusulas referente aos critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do obje- to contratado; II – supervisionar o prazo de vigência, comuni- cando à contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenien- tes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita comunicação com o contrata- do, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e especificações do contrato, inclusive solicitando ao setor competente da Administração, quando necessário, pare- ceres de especialistas; IV – fiscalizar a obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibi- lidade com as obrigações assumidas, as condições de habilita- ção e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESI- DENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 19 de fevereiro de 2021. Luiz Aberto Aragão Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0012/2021 Disciplina o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Funda- ção de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), em função da Covid-19, e dá outras provi- dências. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em confor- midades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896, de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outu- bro de 2016, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 33.936, 14.930, de 17 fevereiro de 2021, que estabelece novas medi- das direcionadas à prevenção da disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.931, de 17 de fevereiro de 2021, que institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na execução das atividades laborais na Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), atendidas as recomenda- ções para evitar e/ou minimizar o contágio da COVID-19. RESOLVE: CAPÍTULO I DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS Art. 1º - O Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Fundação de Ciência, Tecno- logia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) será disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. Pará- grafo único. O Regime Especial previsto no caput será imple- mentado sem prejuízo à manutenção e continuidade da execu- ção das atividades laborais por parte dos colaboradores da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 2º - As atividades e funções da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) serão executadas sob o regime de trabalho remoto, em especial as atividades relacionadas à gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, licitações, serviços e infraestrutu- ra de comunicação e tecnologia da informação. § 1º - As ativi- dades de transporte e logística e protocolo de documentos de órgãos/entidades externos ficarão submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º - Para as áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de trabalho presencial observará o quantitati- vo mínimo necessário à execução das atividades, o que deverá ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º - O controle do ponto, para efeito do parágrafo anterior, será feito por bio- metria ou ponto web quando da realização do trabalho presen- cial. § 4º - O protocolo de documentos, incluídos os processos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtual, salvo os documentos de órgãos/entidades exter- nos à estrutura administrativa, caso em que ficam condiciona- dos à inserção no SPU na forma virtual, devendo após serem encaminhados para as respectivas áreas destinatárias. § 5º - O atendimento ao público deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institu- cional, ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agendamento individual com as áreas envolvidas. § 6º. Excepcionalmente, a critério da chefia imediata, os cola- boradores em regime de trabalho remoto poderão, a qualquerFechar