DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
tempo, ser requisitados para a execução de atividades em
regime de trabalho presencial. Art. 3º - Em se tratando das
atividades submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica-
se o disposto no art. 2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores
com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que
atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de
17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores da Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), fora
de suas dependências, com a utilização de ferramentas de
tecnologia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os cola-
boradores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão
observar as seguintes medidas: I - permanecer à disposição da
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA), durante seu horário diário de expediente, de acor-
do com a jornada normal de trabalho; II - manter atualizados
telefones locais e endereços eletrônicos para contato; III - cum-
prir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia
imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando,
tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação
que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob
sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as atividades
que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de ter-
ceiros para esse fim; V - atender às solicitações de providên-
cias, informações e outras demandas encaminhadas pela che-
fia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço
eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente correio ele-
trônico (e-mail) institucional individual e outro canal de comuni-
cação institucional previamente definido pela chefia imediata,
inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâ-
neas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º - As
chefias deverão instituir mecanismos de controle e verificação
da execução das atividades realizadas em trabalho remoto. §
2º - A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos
previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustificada,
nos termos do art. 166 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto,
cada colaborador será responsável por criar suas condições
próprias para a execução de suas atividades, devendo perma-
necer comunicável e disponível em todo o horário regular de
trabalho, por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplatafor-
ma de mensagens instantâneas e demais tecnologias disponí-
veis. § 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da
Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), em situações
especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipa-
mentos, situação em que o colaborador assinará termo de
responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do
seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho pre-
sencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imedia-
ta o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A Direto-
ria Administrativo-Financeira da Fundação de Ciência, Tecno-
logia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), por meio da Gerên-
cia de Gestão de Pessoas, deverá registrar no SECOF que o
servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º - A implemen-
tação do trabalho remoto não se constitui direito do colaborador
da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA). Art. 7º - A Diretoria Administrativo-Financeira e
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA) prestarão o suporte técnico necessário por meio
de todos os canais existentes. Art. 8º - O regime de trabalho
remoto deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos colabora-
dores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem
portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente,
de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar
obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias
malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunode-
pressoras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo
avaliação e atestado médico; II - aos colaboradores com ses-
senta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que não aten-
dam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de 17
de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às
colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o
novo coronavírus (Covid-19). Art. 9º - As reuniões, compromis-
sos e cronogramas anteriormente programados deverão ser
realizados de forma virtual, sempre que possível.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre
pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao
previsto no caput, as chefias imediatas da Fundação de Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) adotarão
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web.
Art. 11 - O acesso às dependências físicas da Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) deve-
rá ser previamente autorizado pela Diretoria Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo
tempo estritamente necessário. Art. 12 - Nos locais onde forem
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 13 - Será elaborado, por cada Diretoria da
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA), plano de trabalho para implementação do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as
regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho
remoto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e monitora-
mento pelas chefias imediatas das atividades executadas por
seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15
- Cada Diretoria deverá consolidar, mensalmente, os dados
obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento previs-
to no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades à
Diretoria Administrativa-Financeira e à Gerência de Gestão de
Pessoas, que encaminhará, posteriormente à Assessoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional da Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). § 1º
- O envio previsto no caput deverá ser feito até o quinto dia útil
do mês subsequente por meio de ferramenta e modelos padro-
nizados a serem disponibilizados pela ASPLAN. § 2º - A
ASPLAN compilará as informações para envio ao titular da
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA). Art. 16 - Os casos omissos e as situações excep-
cionais serão definidos pelo titular da Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 17 - O
titular da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Fortaleza (CITINOVA) pode disciplinar, no que for cabível, as
regras previstas nesta Portaria. Art. 18 - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTA-
LEZA, em 22 de fevereiro de 2021. Luiz Alberto Aragão
Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
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EXTRATO
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ESPÉCIE:
CONTRATO
Nº
001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA –
CITINOVA E A DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE
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