DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
tempo, ser requisitados para a execução de atividades em 
regime de trabalho presencial. Art. 3º - Em se tratando das 
atividades submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica-
se o disposto no art. 2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores 
com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que 
atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de 
17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.  
 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO 
 
 
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores da Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), fora 
de suas dependências, com a utilização de ferramentas de 
tecnologia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os cola-
boradores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão 
observar as seguintes medidas: I - permanecer à disposição da 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza 
(CITINOVA), durante seu horário diário de expediente, de acor-
do com a jornada normal de trabalho; II - manter atualizados 
telefones locais e endereços eletrônicos para contato; III - cum-
prir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia 
imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando, 
tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação 
que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob 
sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as atividades 
que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de ter-
ceiros para esse fim; V - atender às solicitações de providên-
cias, informações e outras demandas encaminhadas pela che-
fia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço 
eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente correio ele-
trônico (e-mail) institucional individual e outro canal de comuni-
cação institucional previamente definido pela chefia imediata, 
inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâ-
neas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º - As 
chefias deverão instituir mecanismos de controle e verificação 
da execução das atividades realizadas em trabalho remoto. § 
2º - A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos 
previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustificada, 
nos termos do art. 166 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto, 
cada colaborador será responsável por criar suas condições 
próprias para a execução de suas atividades, devendo perma-
necer comunicável e disponível em todo o horário regular de 
trabalho, por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplatafor-
ma de mensagens instantâneas e demais tecnologias disponí-
veis. § 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da 
Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), em situações 
especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipa-
mentos, situação em que o colaborador assinará termo de 
responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do 
seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho pre-
sencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imedia-
ta o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A Direto-
ria Administrativo-Financeira da Fundação de Ciência, Tecno-
logia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), por meio da Gerên-
cia de Gestão de Pessoas, deverá registrar no SECOF que o 
servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º - A implemen-
tação do trabalho remoto não se constitui direito do colaborador 
da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza 
(CITINOVA). Art. 7º - A Diretoria Administrativo-Financeira e 
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza 
(CITINOVA) prestarão o suporte técnico necessário por meio 
de todos os canais existentes. Art. 8º - O regime de trabalho 
remoto deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos colabora-
dores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem 
portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, 
de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar 
obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias 
malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunode-
pressoras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo 
avaliação e atestado médico; II - aos colaboradores com ses-
senta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que não aten-
dam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de 17 
de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às 
colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de 
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o 
novo coronavírus (Covid-19). Art. 9º - As reuniões, compromis-
sos e cronogramas anteriormente programados deverão ser 
realizados de forma virtual, sempre que possível. 
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre    
pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas da Fundação de Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) adotarão 
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. 
Art. 11 - O acesso às dependências físicas da Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) deve-
rá ser previamente autorizado pela Diretoria Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo 
tempo estritamente necessário. Art. 12 - Nos locais onde forem 
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas 
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de 
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. 
  
CAPÍTULO IV 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
 
 
Art. 13 - Será elaborado, por cada Diretoria da 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza 
(CITINOVA), plano de trabalho para implementação do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as 
regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho   
remoto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e monitora-
mento pelas chefias imediatas das atividades executadas por 
seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser 
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios 
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas 
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15 
- Cada Diretoria deverá consolidar, mensalmente, os dados 
obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento previs-
to no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades à 
Diretoria Administrativa-Financeira e à Gerência de Gestão de 
Pessoas, que encaminhará, posteriormente à Assessoria de  
Planejamento e Desenvolvimento Institucional da Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). § 1º 
- O envio previsto no caput deverá ser feito até o quinto dia útil 
do mês subsequente por meio de ferramenta e modelos padro-
nizados a serem disponibilizados pela ASPLAN. § 2º - A    
ASPLAN compilará as informações para envio ao titular da 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza 
(CITINOVA). Art. 16 - Os casos omissos e as situações excep-
cionais serão definidos pelo titular da Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 17 - O 
titular da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de   
Fortaleza (CITINOVA) pode disciplinar, no que for cabível, as 
regras previstas nesta Portaria. Art. 18 - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTA-
LEZA, em 22 de fevereiro de 2021. Luiz Alberto Aragão     
Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
ESPÉCIE: 
CONTRATO 
Nº 
001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA –        
CITINOVA E A DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE 

                            

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