DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 tempo, ser requisitados para a execução de atividades em regime de trabalho presencial. Art. 3º - Em se tratando das atividades submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica- se o disposto no art. 2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. CAPÍTULO II DO REGIME DE TRABALHO REMOTO Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização de atividades por parte dos colaboradores da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), fora de suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os cola- boradores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as seguintes medidas: I - permanecer à disposição da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), durante seu horário diário de expediente, de acor- do com a jornada normal de trabalho; II - manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para contato; III - cum- prir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de ter- ceiros para esse fim; V - atender às solicitações de providên- cias, informações e outras demandas encaminhadas pela che- fia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente correio ele- trônico (e-mail) institucional individual e outro canal de comuni- cação institucional previamente definido pela chefia imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâ- neas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verificação da execução das atividades realizadas em trabalho remoto. § 2º - A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto, cada colaborador será responsável por criar suas condições próprias para a execução de suas atividades, devendo perma- necer comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho, por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplatafor- ma de mensagens instantâneas e demais tecnologias disponí- veis. § 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), em situações especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipa- mentos, situação em que o colaborador assinará termo de responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho pre- sencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imedia- ta o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A Direto- ria Administrativo-Financeira da Fundação de Ciência, Tecno- logia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), por meio da Gerên- cia de Gestão de Pessoas, deverá registrar no SECOF que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º - A implemen- tação do trabalho remoto não se constitui direito do colaborador da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 7º - A Diretoria Administrativo-Financeira e Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) prestarão o suporte técnico necessário por meio de todos os canais existentes. Art. 8º - O regime de trabalho remoto deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos colabora- dores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunode- pressoras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico; II - aos colaboradores com ses- senta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que não aten- dam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o novo coronavírus (Covid-19). Art. 9º - As reuniões, compromis- sos e cronogramas anteriormente programados deverão ser realizados de forma virtual, sempre que possível. CAPÍTULO III DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao previsto no caput, as chefias imediatas da Fundação de Ciên- cia, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) adotarão como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. Art. 11 - O acesso às dependências físicas da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) deve- rá ser previamente autorizado pela Diretoria Administrativo- Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo tempo estritamente necessário. Art. 12 - Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO Art. 13 - Será elaborado, por cada Diretoria da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), plano de trabalho para implementação do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho remoto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e monitora- mento pelas chefias imediatas das atividades executadas por seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste- mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15 - Cada Diretoria deverá consolidar, mensalmente, os dados obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento previs- to no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades à Diretoria Administrativa-Financeira e à Gerência de Gestão de Pessoas, que encaminhará, posteriormente à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). § 1º - O envio previsto no caput deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramenta e modelos padro- nizados a serem disponibilizados pela ASPLAN. § 2º - A ASPLAN compilará as informações para envio ao titular da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 16 - Os casos omissos e as situações excep- cionais serão definidos pelo titular da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 17 - O titular da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) pode disciplinar, no que for cabível, as regras previstas nesta Portaria. Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDA- ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTA- LEZA, em 22 de fevereiro de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊN- CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA E A DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DEFechar