DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
PAL DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 664/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P005654/
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de
Fortaleza da servidora MARILEIDE DE MELO BARREIRA
SOARES, matrícula 56.922-01, detentora do cargo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação –
SME, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão
cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e
Administrativa firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza,
no período de 01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0011/2021
Nomeia o Fiscal do Contrato
Administrativo de nº 001/2021
firmado entre a Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação
de Fortaleza – CITINOVA e a
Distribuidora Façanha Comér-
cio de Alimentos LTDA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em confor-
midades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n°
13.896, de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outu-
bro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor, JOÃO
PAIVA MATOS PIMENTEL, matrícula nº 123802-01, para a-
companhar e fiscalizar o Contrato Administrativo de nº
001/2021 que têm por objeto “aquisição de açúcar e café, para
atender as necessidades da Fundação de Ciência, Tecnologia
e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de
Referência do Edital n° 4839 do Pregão Eletrônico n° 421/2019,
para o período de 12 (doze) meses”. Art. 2° O servidor desig-
nado deverá acompanhar a execução dos referidos instrumen-
tos. Parágrafo único – O servidor nominado por esta Portaria
não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
3º São responsabilidades do Fiscal do Contrato nº 001/2021: I
– tomar conhecimento dos termos e cláusulas referente aos
critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do obje-
to contratado; II – supervisionar o prazo de vigência, comuni-
cando à contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e
falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenien-
tes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993; III – manter estreita comunicação com o contrata-
do, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de
execução e especificações do contrato, inclusive solicitando ao
setor competente da Administração, quando necessário, pare-
ceres de especialistas; IV – fiscalizar a obrigação do contratado
de manter durante toda a execução do contrato, em compatibi-
lidade com as obrigações assumidas, as condições de habilita-
ção e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 19 de fevereiro de
2021. Luiz Aberto Aragão Sabóia - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CITINOVA.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0012/2021
Disciplina o Regime Especial
de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da Funda-
ção de Ciência, Tecnologia e
Inovação
de
Fortaleza
(CITINOVA), em função da
Covid-19, e dá outras provi-
dências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em confor-
midades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n°
13.896, de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outu-
bro de 2016, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 33.936,
14.930, de 17 fevereiro de 2021, que estabelece novas medi-
das direcionadas à prevenção da disseminação da Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.931, de 17 de
fevereiro de 2021, que institui o Regime Especial de Execução
das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de
Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na execução
das atividades laborais na Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Fortaleza (CITINOVA), atendidas as recomenda-
ções para evitar e/ou minimizar o contágio da COVID-19.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO
DAS ATIVIDADES LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da Fundação de Ciência, Tecno-
logia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) será disciplinado por
esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. Pará-
grafo único. O Regime Especial previsto no caput será imple-
mentado sem prejuízo à manutenção e continuidade da execu-
ção das atividades laborais por parte dos colaboradores da
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA). Art. 2º - As atividades e funções da Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) serão
executadas sob o regime de trabalho remoto, em especial as
atividades relacionadas à gestão orçamentária, gestão fiscal e
financeira, gestão de pessoal, licitações, serviços e infraestrutu-
ra de comunicação e tecnologia da informação. § 1º - As ativi-
dades de transporte e logística e protocolo de documentos de
órgãos/entidades externos ficarão submetidas ao regime de
trabalho presencial. § 2º - Para as áreas previstas no parágrafo
anterior, o regime de trabalho presencial observará o quantitati-
vo mínimo necessário à execução das atividades, o que deverá
ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º - O controle
do ponto, para efeito do parágrafo anterior, será feito por bio-
metria ou ponto web quando da realização do trabalho presen-
cial. § 4º - O protocolo de documentos, incluídos os processos
administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU na
forma virtual, salvo os documentos de órgãos/entidades exter-
nos à estrutura administrativa, caso em que ficam condiciona-
dos à inserção no SPU na forma virtual, devendo após serem
encaminhados para as respectivas áreas destinatárias. § 5º - O
atendimento ao público deve ser realizado por meio eletrônico,
telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institu-
cional, ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação,
podendo, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar
por meio de agendamento individual com as áreas envolvidas.
§ 6º. Excepcionalmente, a critério da chefia imediata, os cola-
boradores em regime de trabalho remoto poderão, a qualquer
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