DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 ALIMENTOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADAS. CONTRATAN- TE: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85. CONTRATADA: Distribuidora Façanha Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.420.147/0001-05. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a “aquisição de açúcar e café, para atender as necessidades da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do Edital n° 4839 do Pregão Eletrônico n° 421/2019, para o período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato tem como fundamento o Edital n° 4839 do Pregão Eletrônico n° 421/2019 e seus anexos, o que consta nos autos dos Processos Adminis- trativos nºs P744696/2019 e P042145/2021, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje- to. VALOR DO CONTRATO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 3.124,00 (três mil cento e vinte e quatro re- ais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da dotação orçamentária: 11205.19.122.0001.2016.0004; Elemento de Despesa: 33.90. 30; e Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - Luiz Alberto Aragão Sabóia - Pela CONTRATANTE e Fabrício Matos Façanha - Pela CONTRATADA - DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESIDEN- TE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. GABINETE DO VICE-PREFEITO PORTARIA Nº 002/2021-GABVICE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Disciplina o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito do Gabine- te do Vice Prefeito, em função da Covid-19, e dá outras provi- dências. O VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n Decreto n 14.930, de 17 fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas à prevenção da disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 fevereiro de 2021, que institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na execução das atividades laboraisnoGabinete do Vice Prefei- to – GABVICE, atendidas as recomendações para evitar e/ou minimizar o contágio da Covid-19; RESOLVE: CAPÍTULO I DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS Art. 1º - O Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito do Gabinete do Vice Prefeito – GABVICE será disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial previsto no caputserá implementado sem prejuízo à manuten- ção e continuidade da execução das atividades laborais por parte dos colaboradores do GABVICE. Art. 2º - As atividades e funções do GABVICE serão executadas sob o regime de traba- lho remoto, em especialas atividades relacionadas à gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, licitações, serviços e infraestrutura de comunicação e tecnolo- gia da informação. § 1º - As atividades de transporte e logística e protocolo de documentos de órgãos/entidades externos fica- rão submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º - Para as áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de trabalho presencial observará o quantitativo mínimo necessário à exe- cução das atividades, o que deverá ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º - O controle do ponto, para efeito do parágrafo anterior, será feito por biometria ou ponto web quan- do da realização do trabalho presencial. § 4º - O protocolo de documentos, incluídos os processos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtual, salvo os documentos de órgãos/entidades externos à estrutura adminis- trativa, caso em que ficam condicionados à inserção no SPU na forma virtual, devendo após serem encaminhados para as respectivas áreas destinatárias. § 5º - O atendimento ao públi- co deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcio- nalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agen- damento individual com as áreas envolvidas. § 6º - Excepcio- nalmente, a critério da chefia imediata, os colaboradores em regime de trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser requisitados para a execução de atividades em regime de tra- balho presencial. Art. 3º - Em se tratando das atividades sub- metidas ao regime de trabalho presencial, aplica-se o disposto no art. 2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. CAPÍTULO II DO REGIME DE TRABALHO REMOTO Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização de atividades por parte dos colaboradores do GABVICE, fora de suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os cola- boradores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua resi- dência, à disposição do GABVICE, durante seu horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entre- ga dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir direta- mente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim; V - atender às solicita- ções de providências, informações e outras demandas encami- nhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de con- tato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequente- mente correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal de comunicação institucional previamente definido pela chefia imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de men- sagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da informa- ção; § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verificação da execução das atividades realizadas em traba- lho remoto. § 2º - A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto, cada colaborador será responsável por criar suas con- dições próprias para a execução de suas atividades, devendo permanecer comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho, por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplata-Fechar