DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
forma de mensagens instantâneas e demais tecnologias dispo-
níveis. § 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da 
Coordenadoria Administrativo-Financeira do GABVICE, em 
situações especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de 
equipamentos, situação em que o colaborador assinará termo 
de responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro 
do seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho 
presencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia 
imediata o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A 
Coordenadoria Administrativo-Financeira do GABVICE deverá 
registrar no SECOF que o servidor se encontra em “trabalho 
remoto”. § 4º - A implementação do trabalho remoto não se 
constitui direito do colaborador do GABVICE. Art. 7º - A Coor-
denadoria Administrativo-Financeira do GABVICE prestará o 
suporte técnico necessário por meio de todos os canais exis-
tentes. Art. 8º - O regime de trabalho remoto deverá ser obriga-
toriamente aplicado: I - aos colaboradores de idade igual ou 
inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadores de cardiopa-
tia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal 
crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obe-
sidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimi-
das e em uso de medicações imunodepressoras, ou outras 
enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado 
médico; II - aos colaboradores com sessenta anos ou com 
fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos 
do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 
2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colaboradoras 
gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades 
passíveis de agravamento pela infecção com o novo coronaví-
rus (Covid-19). Art. 9º - As reuniões, compromissos e crono-
gramas anteriormente programados deverão ser realizados de 
forma virtual, sempre que possível. 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre   
pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas do GABVICE adotarão 
como forma de controle o ponto a biometria ou o ponto web. 
Art. 11 - O acesso às dependências físicas do GABVICE deve-
rá ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrati-
vo-Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo 
tempo estritamente necessário. Art. 12 - Nos locais onde forem 
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas 
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de 
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.  
 
CAPÍTULO IV 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
 
 
Art. 13 - Será elaborado, por cada Coordenadoria 
do GABVICE, plano de trabalho para implementação do Regi-
me Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas 
as regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho 
remoto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e monitora-
mento pelas chefias imediatas das atividades executadas por 
seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser 
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios 
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas 
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15 
- Os casos omissos e as situações excepcionais serão defini-
dos pelo titular do GABVICE. Art. 16 - O titular do GABVICE 
pode disciplinar, no que for cabível, as regras previstas nesta 
Portaria. Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. GABINETE DO VICE PREFEITO, em 18 de feve-
reiro de 2021.  
José Élcio Batista 
VICE-PREFEITO 
GABVICE - PMF. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS REFERENTE À SEGUNDA FASE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2020 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 011/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME. 
OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil de Natureza Privada sem Fins Lucrativos para Gerenciamento de 
Creches - Prédio Público. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – 
CE | CPL, de acordo com o item 16.8: "Será facultado na análise do presente chamamento, promover, em qualquer fase, diligências 
destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada Organização 
Social, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão", certifica o 
prazo DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS para que as entidades abaixo listadas tomem às providências indicadas, com a finalidade de com-
plementar a instrução do processo: (01) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSITÁRIO – Creche 
Tia Mariquinha: apresentar Certidão Criminal Negativa, referente ao Presidente e seus dirigentes, expedida pelo Tribunal de Justiça do 
Estado do Ceará, vez que foram apresentadas as certidões criminais apenas da Justiça Federal, as quais devem ser complementadas 
com as certidões estaduais, para atender plenamente à exigência do item 8.1., subitem IX do Edital; apresentar Declaração de Impe-
dimento com firma reconhecida, vez que a que Declaração entregue não apresentou firma reconhecida do Presidente, para atender 
ao formalismo exigido no item 8.1., subitem VII do Edital; apresentar esclarecimentos sobre o relatório anual de atividades referente à 
letra d do subitem XVII, item 8.1. do Edital. (02) CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL RENASCER – Creche Nossa Senhora de Fátima: 
apresentar Certidão Criminal Negativa, referente ao Presidente e seus dirigentes, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará, vez que foram apresentadas as certidões criminais apenas da Justiça Federal, as quais devem ser complementadas com as 
certidões estaduais, para atender plenamente à exigência do item 8.1., subitem IX do Edital; (03) CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO 
BOM JARDIM – Creche Jardim da Criança e Creche Criança Esperança: apresentar esclarecimentos sobre o relatório anual de ativi-
dades referente à letra d do subitem XVII, item 8.1. do Edital PARA CADA UMA DAS CRECHES; e (04) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
CANTINHO FELIZ – Creche Cantinho Feliz II: apresentar Certidão Criminal Negativa, referente ao Presidente e seus dirigentes, expe-
dida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, vez que foram apresentadas as certidões criminais apenas da Justiça Federal, as 
quais devem ser complementadas com as certidões estaduais, para atender plenamente à exigência do item 8.1., subitem IX do     
Edital, tudo conforme resultado que consta da tabela abaixo: 

                            

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