DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
forma de mensagens instantâneas e demais tecnologias dispo-
níveis. § 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da
Coordenadoria Administrativo-Financeira do GABVICE, em
situações especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de
equipamentos, situação em que o colaborador assinará termo
de responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro
do seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho
presencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia
imediata o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A
Coordenadoria Administrativo-Financeira do GABVICE deverá
registrar no SECOF que o servidor se encontra em “trabalho
remoto”. § 4º - A implementação do trabalho remoto não se
constitui direito do colaborador do GABVICE. Art. 7º - A Coor-
denadoria Administrativo-Financeira do GABVICE prestará o
suporte técnico necessário por meio de todos os canais exis-
tentes. Art. 8º - O regime de trabalho remoto deverá ser obriga-
toriamente aplicado: I - aos colaboradores de idade igual ou
inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadores de cardiopa-
tia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal
crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obe-
sidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimi-
das e em uso de medicações imunodepressoras, ou outras
enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado
médico; II - aos colaboradores com sessenta anos ou com
fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos
do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de
2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colaboradoras
gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades
passíveis de agravamento pela infecção com o novo coronaví-
rus (Covid-19). Art. 9º - As reuniões, compromissos e crono-
gramas anteriormente programados deverão ser realizados de
forma virtual, sempre que possível.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre
pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao
previsto no caput, as chefias imediatas do GABVICE adotarão
como forma de controle o ponto a biometria ou o ponto web.
Art. 11 - O acesso às dependências físicas do GABVICE deve-
rá ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrati-
vo-Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo
tempo estritamente necessário. Art. 12 - Nos locais onde forem
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 13 - Será elaborado, por cada Coordenadoria
do GABVICE, plano de trabalho para implementação do Regi-
me Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas
as regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho
remoto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e monitora-
mento pelas chefias imediatas das atividades executadas por
seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15
- Os casos omissos e as situações excepcionais serão defini-
dos pelo titular do GABVICE. Art. 16 - O titular do GABVICE
pode disciplinar, no que for cabível, as regras previstas nesta
Portaria. Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. GABINETE DO VICE PREFEITO, em 18 de feve-
reiro de 2021.
José Élcio Batista
VICE-PREFEITO
GABVICE - PMF.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA
AVISO DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS REFERENTE À SEGUNDA FASE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2020
PROCESSO: Chamada Pública nº 011/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME.
OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil de Natureza Privada sem Fins Lucrativos para Gerenciamento de
Creches - Prédio Público.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA –
CE | CPL, de acordo com o item 16.8: "Será facultado na análise do presente chamamento, promover, em qualquer fase, diligências
destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada Organização
Social, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão", certifica o
prazo DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS para que as entidades abaixo listadas tomem às providências indicadas, com a finalidade de com-
plementar a instrução do processo: (01) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSITÁRIO – Creche
Tia Mariquinha: apresentar Certidão Criminal Negativa, referente ao Presidente e seus dirigentes, expedida pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, vez que foram apresentadas as certidões criminais apenas da Justiça Federal, as quais devem ser complementadas
com as certidões estaduais, para atender plenamente à exigência do item 8.1., subitem IX do Edital; apresentar Declaração de Impe-
dimento com firma reconhecida, vez que a que Declaração entregue não apresentou firma reconhecida do Presidente, para atender
ao formalismo exigido no item 8.1., subitem VII do Edital; apresentar esclarecimentos sobre o relatório anual de atividades referente à
letra d do subitem XVII, item 8.1. do Edital. (02) CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL RENASCER – Creche Nossa Senhora de Fátima:
apresentar Certidão Criminal Negativa, referente ao Presidente e seus dirigentes, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, vez que foram apresentadas as certidões criminais apenas da Justiça Federal, as quais devem ser complementadas com as
certidões estaduais, para atender plenamente à exigência do item 8.1., subitem IX do Edital; (03) CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO
BOM JARDIM – Creche Jardim da Criança e Creche Criança Esperança: apresentar esclarecimentos sobre o relatório anual de ativi-
dades referente à letra d do subitem XVII, item 8.1. do Edital PARA CADA UMA DAS CRECHES; e (04) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
CANTINHO FELIZ – Creche Cantinho Feliz II: apresentar Certidão Criminal Negativa, referente ao Presidente e seus dirigentes, expe-
dida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, vez que foram apresentadas as certidões criminais apenas da Justiça Federal, as
quais devem ser complementadas com as certidões estaduais, para atender plenamente à exigência do item 8.1., subitem IX do
Edital, tudo conforme resultado que consta da tabela abaixo:
Fechar