DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
ALIMENTOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADAS. CONTRATAN-
TE: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
– CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85.
CONTRATADA: Distribuidora Façanha Comércio de Alimentos
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.420.147/0001-05.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a “aquisição de
açúcar e café, para atender as necessidades da Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo A – Termo de Referência do Edital n° 4839 do Pregão
Eletrônico n° 421/2019, para o período de 12 (doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato tem como
fundamento o Edital n° 4839 do Pregão Eletrônico n° 421/2019
e seus anexos, o que consta nos autos dos Processos Adminis-
trativos nºs P744696/2019 e P042145/2021, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. VALOR DO CONTRATO: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 3.124,00 (três mil cento e vinte e quatro re-
ais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes da dotação orçamentária:
11205.19.122.0001.2016.0004; Elemento de Despesa: 33.90.
30; e Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 meses, contado a partir da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. SIGNATÁRIOS:
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DE FORTALEZA - Luiz Alberto Aragão Sabóia -
Pela CONTRATANTE e Fabrício Matos Façanha - Pela
CONTRATADA - DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 19 de
fevereiro de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2021-GABVICE,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Disciplina o Regime Especial
de Execução das Atividades
Laborais no âmbito do Gabine-
te do Vice Prefeito, em função
da Covid-19, e dá outras provi-
dências.
O VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO
o disposto no Decreto Municipal n Decreto n 14.930, de 17
fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas
à prevenção da disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO
o Decreto n. 14.931, de 17 fevereiro de 2021, que institui o
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no
âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da
COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade
na execução das atividades laboraisnoGabinete do Vice Prefei-
to – GABVICE, atendidas as recomendações para evitar e/ou
minimizar o contágio da Covid-19; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO
DAS ATIVIDADES LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito do Gabinete do Vice Prefeito –
GABVICE será disciplinado por esta Portaria, observadas as
demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial
previsto no caputserá implementado sem prejuízo à manuten-
ção e continuidade da execução das atividades laborais por
parte dos colaboradores do GABVICE. Art. 2º - As atividades e
funções do GABVICE serão executadas sob o regime de traba-
lho remoto, em especialas atividades relacionadas à gestão
orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal,
licitações, serviços e infraestrutura de comunicação e tecnolo-
gia da informação. § 1º - As atividades de transporte e logística
e protocolo de documentos de órgãos/entidades externos fica-
rão submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º - Para as
áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de trabalho
presencial observará o quantitativo mínimo necessário à exe-
cução das atividades, o que deverá ser supervisionado por
cada chefia imediata. § 3º - O controle do ponto, para efeito do
parágrafo anterior, será feito por biometria ou ponto web quan-
do da realização do trabalho presencial. § 4º - O protocolo de
documentos, incluídos os processos administrativos, oriundos
de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará no
Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtual, salvo os
documentos de órgãos/entidades externos à estrutura adminis-
trativa, caso em que ficam condicionados à inserção no SPU na
forma virtual, devendo após serem encaminhados para as
respectivas áreas destinatárias. § 5º - O atendimento ao públi-
co deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo
de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras
ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcio-
nalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agen-
damento individual com as áreas envolvidas. § 6º - Excepcio-
nalmente, a critério da chefia imediata, os colaboradores em
regime de trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser
requisitados para a execução de atividades em regime de tra-
balho presencial. Art. 3º - Em se tratando das atividades sub-
metidas ao regime de trabalho presencial, aplica-se o disposto
no art. 2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores com sessenta
anos ou com fatores de risco da Covid-19, que atendam aos
requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de 17 de
fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores do GABVICE, fora
de suas dependências, com a utilização de ferramentas de
tecnologia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os cola-
boradores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão
observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua resi-
dência, à disposição do GABVICE, durante seu horário diário
de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II -
manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos
para contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições
assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos
trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entre-
ga dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir direta-
mente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada
a utilização de terceiros para esse fim; V - atender às solicita-
ções de providências, informações e outras demandas encami-
nhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de con-
tato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequente-
mente correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro
canal de comunicação institucional previamente definido pela
chefia imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da informa-
ção; § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de controle
e verificação da execução das atividades realizadas em traba-
lho remoto. § 2º - A inobservância injustificada de qualquer um
dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta
injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal nº 6.794,
de 27 de dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho
remoto, cada colaborador será responsável por criar suas con-
dições próprias para a execução de suas atividades, devendo
permanecer comunicável e disponível em todo o horário regular
de trabalho, por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplata-
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