DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
Despesa 339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de
Exercícios Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Muni-
cipal de Governo, pelo Orçamento Vigente. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTI-
VO DE GOVERNO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE GOVERNO - SEGOV.
*** *** ***
PORTARIA Nº 018/2021 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o Artigo 6º, inciso V, do Decreto
nº 14.727, de 01 de julho de 2020. RESOLVE, Art. 1º Reconhe-
cer a dívida correspondente a importância de R$ 177.843,95
(cento e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e
noventa e cinco centavos) referente aos serviços de publicida-
de realizados pela empresa ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKE-
TING LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.832135/0001-49, através
do Contrato 023/2018-SEGOV.
CREDOR
PROCESSO
VALOR
RECONHECIDO
ÁGIL COMUNICAÇÃO
E MARKETING LTDA
P009582/2021
R$ 177.843,95
Art. 2º - Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação
Orçamentária 15101.04.122.0176.2475.0001, Elemento de
Despesa 339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de
Exercícios Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Muni-
cipal de Governo, pelo Orçamento Vigente. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTI-
VO DE GOVERNO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE GOVERNO - SEGOV.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0011/2021 - CGM - A SECRE-
TÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no art.31, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e pelos artigos 2º, 5º e 11 do Decreto Municipal nº
13.926, de 12 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a en-
trada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de Dados Pes-
soais – LGPD, que dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo
único, que as normas de proteção relativas ao tratamento de
dados pessoais de interessenacional devem ser observadas
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de indicar encarregado pelo
tratamento de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1° – Atribuir aos
servidores JULIANA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matrícula nº
127900 (titular) e, PAULO AFONSO CAVALCANTE JUNIOR
matrícula nº 53559(suplente), as competências institucionais
relativas ao exercício das atividades como encarregados pelo
tratamento de dados no âmbito da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município – CGM, nos termos do art. 41 da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2° - As atividades do
encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comuni-
cações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provi-
dências; II - receber comunicações da auditoria nacional e
adotar providências; III - orientar os funcionários e os controla-
dores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em
relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as de-
mais atribuições determinadas pelo controlador ou estabeleci-
das em normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-
se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
em 19 de fevereiro de2021. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0070/2021 – SESEC
Substitui o Membro da Comis-
são
Processante
001/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição
do
servidor
ANDERSON
DE
MESQUITA
GADELHA, matrícula nº 106.378-02; CONSIDERANDO que os
trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se
o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° -
Substituir na Portaria nº 002/2021-SESEC, de 20 de janeiro de
2021, publicada no DOM de 25 de janeiro de 2021, o servidor
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-
02, pelo servidor Francisco Alisson Siqueira Lima, matrícula nº
106.464-02, a partir do dia 12 de fevereiro de 2021. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 15 de fevereiro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares
de Holanda – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0078/2021 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa
n°
070/2018-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 18 de fevereiro de 2021, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 070/2018, que não aco-
lheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela
Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 369/2018-
SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal, de 28 de dezembro
de 2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de
janeiro de 2019, cuja composição foi alterada por força da
Portaria nº 028/2019 – SESEC, de 29 de janeiro de 2019,
publicada no DOM de 18 de fevereiro de 2019 e pela Portaria
nº 097/2019 – SESEC, de 26 de março de 2019, publicada no
Diário Oficial do Município do dia 10 de abril de 2019.
RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindi-
cância n° 070/2018, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de
27 de dezembro de 1990 que apurou suposta conduta de mau
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