DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
Despesa 339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de     
Exercícios Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Muni-
cipal de Governo, pelo Orçamento Vigente. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTI-
VO DE GOVERNO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. 
Júlio    Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE GOVERNO - SEGOV. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 018/2021 - O SECRETÁRIO     
EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições     
legais, e em conformidade com o Artigo 6º, inciso V, do Decreto 
nº 14.727, de 01 de julho de 2020. RESOLVE, Art. 1º Reconhe-
cer a dívida correspondente a importância de R$ 177.843,95 
(cento e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e 
noventa e cinco centavos) referente aos serviços de publicida-
de realizados pela empresa ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKE-
TING LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.832135/0001-49, através 
do Contrato 023/2018-SEGOV. 
 
CREDOR 
PROCESSO 
VALOR 
 RECONHECIDO 
ÁGIL COMUNICAÇÃO 
E MARKETING LTDA 
P009582/2021 
R$ 177.843,95 
 
Art. 2º - Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação 
Orçamentária 15101.04.122.0176.2475.0001, Elemento de 
Despesa 339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de    
Exercícios Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Muni-
cipal de Governo, pelo Orçamento Vigente. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTI-
VO DE GOVERNO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. 
Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE GOVERNO - SEGOV. 
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL              
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0011/2021 - CGM - A SECRE-
TÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro 
no art.31, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e pelos artigos 2º, 5º e 11 do Decreto Municipal nº 
13.926, de 12 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a en-
trada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018, que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de Dados Pes-
soais – LGPD, que dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo 
único, que as normas de proteção relativas ao tratamento de 
dados pessoais de interessenacional devem ser observadas 
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de indicar encarregado pelo 
tratamento de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1° – Atribuir aos 
servidores JULIANA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matrícula nº 
127900 (titular) e, PAULO AFONSO CAVALCANTE JUNIOR 
matrícula nº 53559(suplente), as competências institucionais 
relativas ao exercício das atividades como encarregados pelo 
tratamento de dados no âmbito da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município – CGM, nos termos do art. 41 da Lei nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2° - As atividades do 
encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comuni-
cações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provi-
dências; II - receber comunicações da auditoria nacional e 
adotar providências; III - orientar os funcionários e os controla-
dores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em 
relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as de-
mais atribuições determinadas pelo controlador ou estabeleci-
das em normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-
se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
em 19 de fevereiro de2021. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0070/2021 – SESEC 
 
Substitui o Membro da Comis-
são 
Processante 
001/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição 
do 
servidor 
ANDERSON 
DE 
MESQUITA            
GADELHA, matrícula nº 106.378-02; CONSIDERANDO que os 
trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se 
o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - 
Substituir na Portaria nº 002/2021-SESEC, de 20 de janeiro de 
2021, publicada no DOM de 25 de janeiro de 2021, o servidor 
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-
02, pelo servidor Francisco Alisson Siqueira Lima, matrícula nº 
106.464-02, a partir do dia 12 de fevereiro de 2021. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 15 de fevereiro de 2021.        
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares 
de Holanda – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0078/2021 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa 
n° 
070/2018-
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 18 de fevereiro de 2021, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 070/2018, que não aco-
lheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela 
Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 369/2018-
SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal, de 28 de dezembro 
de 2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de 
janeiro de 2019, cuja composição foi alterada por força da 
Portaria nº 028/2019 – SESEC, de 29 de janeiro de 2019,    
publicada no DOM de 18 de fevereiro de 2019 e pela Portaria 
nº 097/2019 – SESEC, de 26 de março de 2019, publicada no 
Diário Oficial do Município do dia 10 de abril de 2019.           
RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindi-
cância n° 070/2018, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 
27 de dezembro de 1990 que apurou suposta conduta de mau 

                            

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