DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
ALBUQUERQUE. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021. Marcilio
Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA N° 14/2021 – SEFIN - O COORDE-
NADOR DO TESOURO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Legislação Municipal e, em atendimento ao disposto no art. 37
da Lei nº 4.320, de 1964, e aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso
VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado
pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M.
de 30/12/2016), que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 09/2021
– SEFIN, publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M de
1º de fevereiro de 2021, que delega as competências de Orde-
nador de Despesa daUnidade Orçamentária- Recursos sob a
Supervisão da Secretaria de Finanças, na forma que indica.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor total de
R$ 40.647,00 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e sete re-
ais), em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ
nº 90.400.888/0001-42, correspondente às tarifas de prestação
de serviços de recebimento de receitas municipais, por meio de
Documento de Arrecadação Municipal - DAM, no período de
01/07/2018 a 31/12/2018, conforme Processo Administrativo nº
P004113/2021. Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º
desta Portaria, deve correr na conta da dotação: 80101.28.
846.0012.2022.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.001.0000.00.01, Despesas de Exercícios Anteriores, consig-
nada no orçamento vigente dos Recursos sob a Supervisão da
Secretaria de Finanças, vinculado à Secretaria Municipal das
Finanças – SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS, em Fortaleza-CE, aos 16 de fevereiro de 2021.
José Ítalo Bandeira Gomes - ORDENADOR DE DESPESA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 15/2021– SEFIN
Disciplina o Regime Especial
de Execução das Atividades
Laborais,
mediante
trabalho
remoto, no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças,
como medida de caráter tem-
porário para a mitigação dos
riscos decorrentes da doença
causada pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais, em especial, pelo art. 6º, inc.
IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza
o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos
sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse
dessa Secretaria e; CONSIDERANDO, a Declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19); CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, e alterações posteriores, que decreta
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus,
e o Decreto Legislativo nº 544, de 3 de abril de 2020, que reco-
nhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de cala-
midade pública no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO, o
disposto no art. 3º do Decreto nº 14.930, de 17 de fevereiro de
2021, que estabelece que o funcionamento dos órgãos e enti-
dades municipais, durante o período que indica, somente pode-
rá ocorrer por trabalho remoto, ressalvados os serviços essen-
ciais e atividades públicas para as quais o trabalho remoto seja
inviável; CONSIDERANDO, as normas contidas no Decreto nº
14.931, de 17 de fevereiro de 2021, que institui o Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19, e
dá outras providências; CONSIDERANDO, por fim, a necessi-
dade de manutenção da prestação de serviços públicos por
parte da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, atendidas
as recomendações das autoridades sanitárias, para reduzir as
possibilidades de contágio do Coronavírus causador da
COVID-19, e preservar a saúde dos servidores, colaboradores
e contribuintes. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO
DAS ATIVIDADES LABORAIS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais instituído pelo Decreto nº 14.931, de 17 de
fevereiro de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal das
Finanças – SEFIN, é disciplinado por esta Portaria, observadas
as demais normas aplicáveis à espécie. Parágrafo único. O
Regime Especial previsto no caput deste artigo será implemen-
tado com as devidas cautelas, sem prejuízo da manutenção
das atividades laborais executadas por parte dos servidores e
colaboradores da SEFIN, não podendo: I – prejudicar o aten-
dimento ao público interno e externo; e II – comprometer as
atividades para as quais seja necessária a presença física na
unidade ou fora dela. Art. 2º - O Regime Especial de Execução
das Atividades Laborais regido por esta Portaria tem caráter
excepcional e temporário, devendo os trabalhos serem execu-
tados de forma remota, fora das dependências daSecretaria
Municipal das Finanças e com a utilização de recursos tecnoló-
gicos, quando necessários. § 1º - As atividades de transporte,
limpeza, logística e protocolo de documentos de órgãos e enti-
dades de outras esferas de Poder, ficarão submetidos ao regi-
me de trabalho presencial. § 2º - Para as atividades previstas
no parágrafo anterior, o regime de trabalho presencial observa-
rá o quantitativo mínimo de servidores/colaboradores necessá-
rios à execução das atividades, não se aplicando aos profissio-
nais a partir de 60 (sessenta) anos, às gestantes e/ou aqueles
que sejam portadores de comorbidades passíveis de agrava-
mento pela infecção com o novo coronavírus (COVID), deven-
do, em todo caso, ser supervisionado pela chefia imediata. § 3º
- O exercício de atividades presenciais nas dependências da
SEFIN, não contempladas no § 1º deste artigo, será efetuado
mediante convocaçãoda chefia imediata, ou através de equipe
de sobreaviso, para desempenho de tarefas específicas que
não possam ser realizadas de forma remota, a exemplo de
recebimento de processos físicos ou realização de entregas.
Art. 3º - O controle de frequência para os servidores sob regime
de trabalho remoto será efetuado mediante registro de ponto
web, nos dias e horários regulamentares, e, nos demais
casos, mediante utilização de biometria no Sistema SECOF na
forma do Decreto nº 14.004, de 10 de maio de 2017.
Seção II
Do Regime do Trabalho Remoto
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos servidores e colaboradores da
SEFIN, fora de suas dependências, com a utilização de ferra-
mentas de tecnologia da informação e de comunicação. Art. 5º
- Os servidores e colaboradores submetidos ao regime de
trabalho remoto deverão observar as seguintes medidas: I -
providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à
realização do teletrabalho; II - permanecer em sua residência, à
disposição da SEFIN, durante seu horário diário de expediente,
de acordo com a jornada normal de trabalho; III - manter atuali-
Fechar