DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
zados telefones locais e endereços eletrônicos para contato; IV 
- cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela 
chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e   
apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou 
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos   
trabalhos sob sua responsabilidade; V - cumprir diretamente as 
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; VI - atender às solicitações de 
providências, informações e outras demandas encaminhadas 
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou 
endereço eletrônico indicado; VII - consultar diariamente correio 
eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal de co-
municação institucional previamente definido pela chefia imedi-
ata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens 
instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; VIII – 
atender às convocações para comparecimento às dependên-
cias da SEFIN, sempre que houver necessidade da unidade e 
no interesse da Administração; IX - enviar relatório das ativida-
des desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para 
fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas 
no prazo acordado; X - guardar sigilo das informações contidas 
nos processos e demais documentos, bem como dos dados 
acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade, 
nos termos da legislação em vigor; e XI – assinar termo de 
responsabilidade em razão de recebimento de equipamentos 
pertencentes à SEFIN, comprometendo-se a mantê-los em 
perfeito estado de conservação. § 1º - As Coordenadorias, 
Assessorias e o Contencioso Administrativo Tributário, deverão 
instituir mecanismos de controle e verificação da execução das 
atividades realizadas em trabalho remoto, na forma do art. 14 
desta Portaria. § 2º - A inobservância injustificada de qualquer 
um dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar 
falta injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal nº 
6.794, de 27 de dezembro de 1990. Art. 6º - O servidor em 
regime de trabalho remoto somente poderá retirar processos e 
demais documentos de quaisquer das unidades da SEFIN, em 
casos estritamente necessários e mediante assinatura do termo 
de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no 
prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unida-
de. Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução 
dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ain-
da qualquer outra irregularidade concernente à integridade da 
documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de 
mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas restitua os autos ou apresente esclarecimentos sobre o 
motivo da não devolução no prazo estipulado. Art. 7º - Compe-
te ao Gestor da Unidade: I – elaborar em conjunto com o (a) 
Coordenador (a) de sua área, o Plano de Trabalho da unidade 
com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos 
servidores submetidos ao regime de trabalho remoto, bem 
como os resultados alcançados; II – acompanhar o trabalho 
dos servidores em regime de trabalho remoto; III – monitorar o 
cumprimento das atividades previamente estabelecidas no 
Plano de Trabalho; IV – avaliar a qualidade do trabalho apre-
sentado; V – elaborar relatório setorial com avaliação do regime 
de trabalho remoto, quando solicitado pela Coordenadoria; e VI 
- convocar os servidores para a realização de reuniões por 
meio de chamadas ou videoconferência, no horário de funcio-
namento regular do Órgão. Art. 8º - A Coordenadoria de Ges-
tão Estratégica de Tecnologia da Informação (COGETI) comu-
nicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e 
prestará suporte técnico necessário por meio dos canais exis-
tentes, após o pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia 
imediata. Parágrafo Único. É vedado ao servidor utilizar o   
acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da 
atividade que lhe foi institucionalmente conferida. Art. 9º - A 
COGETI, responsável pela implementação das ferramentas 
necessárias ao funcionamento do regime de trabalho remoto, 
bem como pela manutenção e desenvolvimento operacional 
dos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal das   
Finanças, e sempre que possível desempenhará as suas ativi-
dades remotamente, ressalvadas as situações excepcionais, a 
critério do seu coordenador. Art. 10 - O regime de trabalho 
remoto deverá ser obrigatoriamente aplicado: I - aos servidores 
e colaboradores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos 
que forem portadores de cardiopatia grave, diabetes tipo 1, de 
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obs-
trutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malig-
nas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepres-
soras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avalia-
ção e atestado médico; II - aos servidores e colaboradores com 
60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19, que 
não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 
33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do 
Ceará; e III – às servidoras e colaboradoras gestantes. 
 
CAPÍTULO III 
DO TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 11 - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre    
pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, os Coordenadores e Gerentes de Célula da 
SEFIN, poderão adotar sistema misto de registro de frequência, 
utilizando como forma de controle do ponto, a biometria ou o 
ponto web. Art. 12 - Nos locais onde forem realizadas ativida-
des presenciais, serão mantidas as medidas de limpeza e   
desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com 
as recomendações das autoridades sanitárias.  
 
CAPÍTULO IV 
DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS ATIVIDADES 
 
 
Art. 13 - No período de 22 a 26 de fevereiro de 
2021, os gestores imediatos deverão elaborar, juntamente com 
seus Coordenadores, o Plano de Trabalho nos termos do art. 
3º desta Portaria, contendo, no mínimo, a rotina da unidade, a 
forma como o trabalho será executado e a comprovação das 
atividades realizadas. Art. 14 - O acompanhamento e monito-
ramento pelas chefias imediatas das atividades executadas por 
seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser 
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios 
definidos, reuniões virtuais, em especial, a verificação do atin-
gimento das metas definidas no Planejamento Estratégico para 
o exercício de 2021. Art. 15 - Cada Coordenadoria, Assessoria 
e o Contencioso Administrativo Tributário, deverá consolidar, 
mensalmente, os dados obtidos por meio do acompanhamento 
e monitoramento previsto no artigo anterior para envio de Rela-
tório de Atividades à Coordenadoria de Planejamento –       
COPLAN da SEFIN. 
 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 16 - As medidas de que trata esta Portaria 
tem caráter temporário e devem vigorar a partir de 18 de feve-
reiro de 2021, tendo duração enquanto o Chefe do Poder Exe-
cutivo Municipal não determinar o retorno do trabalho presenci-
al. Art. 17 - Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos os ser-
vidores da SEFIN, e excepcionalmente, aos colaboradores 
terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcio-
namento desta Secretaria, bem como os estagiários, indicados 
pelo gestor da sua unidade, obedecendo os termos definidos 
no Plano de Trabalho. Art. 18 - O deslocamento de equipamen-
tos far-se-á mediante autorização da chefia imediata e assina-
tura de termo de responsabilidade por parte do servidor ou 
colaborador, devendo ser comunicado o fato à Coordenadoria 
Administrativo-Financeira, para fins de controle patrimonial. Art. 
19 - Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela 
Secretária Municipal das Finanças. Art. 20 - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 18 de fevereiro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS, em Fortaleza-CE, aos 22 de fevereiro de 2021.  
Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS. 

                            

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