DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
zados telefones locais e endereços eletrônicos para contato; IV
- cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela
chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e
apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos
trabalhos sob sua responsabilidade; V - cumprir diretamente as
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; VI - atender às solicitações de
providências, informações e outras demandas encaminhadas
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou
endereço eletrônico indicado; VII - consultar diariamente correio
eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal de co-
municação institucional previamente definido pela chefia imedi-
ata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens
instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; VIII –
atender às convocações para comparecimento às dependên-
cias da SEFIN, sempre que houver necessidade da unidade e
no interesse da Administração; IX - enviar relatório das ativida-
des desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para
fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas
no prazo acordado; X - guardar sigilo das informações contidas
nos processos e demais documentos, bem como dos dados
acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade,
nos termos da legislação em vigor; e XI – assinar termo de
responsabilidade em razão de recebimento de equipamentos
pertencentes à SEFIN, comprometendo-se a mantê-los em
perfeito estado de conservação. § 1º - As Coordenadorias,
Assessorias e o Contencioso Administrativo Tributário, deverão
instituir mecanismos de controle e verificação da execução das
atividades realizadas em trabalho remoto, na forma do art. 14
desta Portaria. § 2º - A inobservância injustificada de qualquer
um dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar
falta injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990. Art. 6º - O servidor em
regime de trabalho remoto somente poderá retirar processos e
demais documentos de quaisquer das unidades da SEFIN, em
casos estritamente necessários e mediante assinatura do termo
de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no
prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unida-
de. Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução
dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ain-
da qualquer outra irregularidade concernente à integridade da
documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de
mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas restitua os autos ou apresente esclarecimentos sobre o
motivo da não devolução no prazo estipulado. Art. 7º - Compe-
te ao Gestor da Unidade: I – elaborar em conjunto com o (a)
Coordenador (a) de sua área, o Plano de Trabalho da unidade
com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos
servidores submetidos ao regime de trabalho remoto, bem
como os resultados alcançados; II – acompanhar o trabalho
dos servidores em regime de trabalho remoto; III – monitorar o
cumprimento das atividades previamente estabelecidas no
Plano de Trabalho; IV – avaliar a qualidade do trabalho apre-
sentado; V – elaborar relatório setorial com avaliação do regime
de trabalho remoto, quando solicitado pela Coordenadoria; e VI
- convocar os servidores para a realização de reuniões por
meio de chamadas ou videoconferência, no horário de funcio-
namento regular do Órgão. Art. 8º - A Coordenadoria de Ges-
tão Estratégica de Tecnologia da Informação (COGETI) comu-
nicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e
prestará suporte técnico necessário por meio dos canais exis-
tentes, após o pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia
imediata. Parágrafo Único. É vedado ao servidor utilizar o
acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da
atividade que lhe foi institucionalmente conferida. Art. 9º - A
COGETI, responsável pela implementação das ferramentas
necessárias ao funcionamento do regime de trabalho remoto,
bem como pela manutenção e desenvolvimento operacional
dos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal das
Finanças, e sempre que possível desempenhará as suas ativi-
dades remotamente, ressalvadas as situações excepcionais, a
critério do seu coordenador. Art. 10 - O regime de trabalho
remoto deverá ser obrigatoriamente aplicado: I - aos servidores
e colaboradores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos
que forem portadores de cardiopatia grave, diabetes tipo 1, de
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obs-
trutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malig-
nas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepres-
soras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avalia-
ção e atestado médico; II - aos servidores e colaboradores com
60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19, que
não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº
33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do
Ceará; e III – às servidoras e colaboradoras gestantes.
CAPÍTULO III
DO TRABALHO PRESENCIAL
Art. 11 - O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre
pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao
previsto no caput, os Coordenadores e Gerentes de Célula da
SEFIN, poderão adotar sistema misto de registro de frequência,
utilizando como forma de controle do ponto, a biometria ou o
ponto web. Art. 12 - Nos locais onde forem realizadas ativida-
des presenciais, serão mantidas as medidas de limpeza e
desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com
as recomendações das autoridades sanitárias.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS ATIVIDADES
Art. 13 - No período de 22 a 26 de fevereiro de
2021, os gestores imediatos deverão elaborar, juntamente com
seus Coordenadores, o Plano de Trabalho nos termos do art.
3º desta Portaria, contendo, no mínimo, a rotina da unidade, a
forma como o trabalho será executado e a comprovação das
atividades realizadas. Art. 14 - O acompanhamento e monito-
ramento pelas chefias imediatas das atividades executadas por
seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios
definidos, reuniões virtuais, em especial, a verificação do atin-
gimento das metas definidas no Planejamento Estratégico para
o exercício de 2021. Art. 15 - Cada Coordenadoria, Assessoria
e o Contencioso Administrativo Tributário, deverá consolidar,
mensalmente, os dados obtidos por meio do acompanhamento
e monitoramento previsto no artigo anterior para envio de Rela-
tório de Atividades à Coordenadoria de Planejamento –
COPLAN da SEFIN.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - As medidas de que trata esta Portaria
tem caráter temporário e devem vigorar a partir de 18 de feve-
reiro de 2021, tendo duração enquanto o Chefe do Poder Exe-
cutivo Municipal não determinar o retorno do trabalho presenci-
al. Art. 17 - Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos os ser-
vidores da SEFIN, e excepcionalmente, aos colaboradores
terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcio-
namento desta Secretaria, bem como os estagiários, indicados
pelo gestor da sua unidade, obedecendo os termos definidos
no Plano de Trabalho. Art. 18 - O deslocamento de equipamen-
tos far-se-á mediante autorização da chefia imediata e assina-
tura de termo de responsabilidade por parte do servidor ou
colaborador, devendo ser comunicado o fato à Coordenadoria
Administrativo-Financeira, para fins de controle patrimonial. Art.
19 - Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela
Secretária Municipal das Finanças. Art. 20 - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 18 de fevereiro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS, em Fortaleza-CE, aos 22 de fevereiro de 2021.
Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS.
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