DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
ALBUQUERQUE. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021. Marcilio 
Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
PORTARIA N° 14/2021 – SEFIN - O COORDE-
NADOR DO TESOURO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a 
Legislação Municipal e, em atendimento ao disposto no art. 37 
da Lei nº 4.320, de 1964, e aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso 
VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado 
pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M. 
de 30/12/2016), que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 09/2021 
– SEFIN, publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M de 
1º de fevereiro de 2021, que delega as competências de Orde-
nador de Despesa daUnidade Orçamentária- Recursos sob a 
Supervisão da Secretaria de Finanças, na forma que indica. 
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor total de      
R$ 40.647,00 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e sete re-
ais), em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ 
nº 90.400.888/0001-42, correspondente às tarifas de prestação 
de serviços de recebimento de receitas municipais, por meio de 
Documento de Arrecadação Municipal - DAM, no período de 
01/07/2018 a 31/12/2018, conforme Processo Administrativo nº 
P004113/2021. Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º 
desta Portaria, deve correr na conta da dotação: 80101.28. 
846.0012.2022.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.001.0000.00.01, Despesas de Exercícios Anteriores, consig-
nada no orçamento vigente dos Recursos sob a Supervisão da 
Secretaria de Finanças, vinculado à Secretaria Municipal das 
Finanças – SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS      
FINANÇAS, em Fortaleza-CE, aos 16 de fevereiro de 2021. 
José Ítalo Bandeira Gomes - ORDENADOR DE DESPESA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 15/2021– SEFIN 
 
Disciplina o Regime Especial 
de Execução das Atividades 
Laborais, 
mediante 
trabalho 
remoto, no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças, 
como medida de caráter tem-
porário para a mitigação dos 
riscos decorrentes da doença 
causada pelo novo Coronavírus 
(COVID-19). 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
no uso de suas atribuições legais, em especial, pelo art. 6º, inc. 
IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza 
o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos 
sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse 
dessa Secretaria e; CONSIDERANDO, a Declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Internacional pela 
Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus      
(COVID-19); CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, e alterações posteriores, que decreta 
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, 
e o Decreto Legislativo nº 544, de 3 de abril de 2020, que reco-
nhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de cala-
midade pública no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO, o 
disposto no art. 3º do Decreto nº 14.930, de 17 de fevereiro de 
2021, que estabelece que o funcionamento dos órgãos e enti-
dades municipais, durante o período que indica, somente pode-
rá ocorrer por trabalho remoto, ressalvados os serviços essen-
ciais e atividades públicas para as quais o trabalho remoto seja 
inviável; CONSIDERANDO, as normas contidas no Decreto nº 
14.931, de 17 de fevereiro de 2021, que institui o Regime    
Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19, e 
dá outras providências; CONSIDERANDO, por fim, a necessi-
dade de manutenção da prestação de serviços públicos por 
parte da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, atendidas 
as recomendações das autoridades sanitárias, para reduzir as 
possibilidades de contágio do Coronavírus causador da      
COVID-19, e preservar a saúde dos servidores, colaboradores 
e contribuintes. RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO 
 DAS ATIVIDADES LABORAIS 
 
Seção I 
Das Disposições Gerais 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais instituído pelo Decreto nº 14.931, de 17 de 
fevereiro de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal das    
Finanças – SEFIN, é disciplinado por esta Portaria, observadas 
as demais normas aplicáveis à espécie. Parágrafo único. O 
Regime Especial previsto no caput deste artigo será implemen-
tado com as devidas cautelas, sem prejuízo da manutenção 
das atividades laborais executadas por parte dos servidores e 
colaboradores da SEFIN, não podendo: I – prejudicar o aten-
dimento ao público interno e externo; e II – comprometer as 
atividades para as quais seja necessária a presença física na 
unidade ou fora dela. Art. 2º - O Regime Especial de Execução 
das Atividades Laborais regido por esta Portaria tem caráter 
excepcional e temporário, devendo os trabalhos serem execu-
tados de forma remota, fora das dependências daSecretaria 
Municipal das Finanças e com a utilização de recursos tecnoló-
gicos, quando necessários. § 1º - As atividades de transporte, 
limpeza, logística e protocolo de documentos de órgãos e enti-
dades de outras esferas de Poder, ficarão submetidos ao regi-
me de trabalho presencial. § 2º - Para as atividades previstas 
no parágrafo anterior, o regime de trabalho presencial observa-
rá o quantitativo mínimo de servidores/colaboradores necessá-
rios à execução das atividades, não se aplicando aos profissio-
nais a partir de 60 (sessenta) anos, às gestantes e/ou aqueles 
que sejam portadores de comorbidades passíveis de agrava-
mento pela infecção com o novo coronavírus (COVID), deven-
do, em todo caso, ser supervisionado pela chefia imediata. § 3º 
- O exercício de atividades presenciais nas dependências da 
SEFIN, não contempladas no § 1º deste artigo, será efetuado 
mediante convocaçãoda chefia imediata, ou através de equipe 
de sobreaviso, para desempenho de tarefas específicas que 
não possam ser realizadas de forma remota, a exemplo de 
recebimento de processos físicos ou realização de entregas. 
Art. 3º - O controle de frequência para os servidores sob regime 
de trabalho remoto será efetuado mediante registro de ponto 
web, nos dias e horários regulamentares, e, nos demais             
casos, mediante utilização de biometria no Sistema SECOF na 
forma do Decreto nº 14.004, de 10 de maio de 2017. 
 
Seção II 
Do Regime do Trabalho Remoto 
 
 
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos servidores e colaboradores da 
SEFIN, fora de suas dependências, com a utilização de ferra-
mentas de tecnologia da informação e de comunicação. Art. 5º 
- Os servidores e colaboradores submetidos ao regime de 
trabalho remoto deverão observar as seguintes medidas: I - 
providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à 
realização do teletrabalho; II - permanecer em sua residência, à 
disposição da SEFIN, durante seu horário diário de expediente, 
de acordo com a jornada normal de trabalho; III - manter atuali-

                            

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