DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
nº 11555501 (COGECT/SEPOG) e TEREZA CRISTINA
NOBRE DANTAS - matricula nº 77761 (COAFI/SEPOG), espe-
cialmente designados para este fim pela CONTRATANTE, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 17 de fevereiro de
2021. SIGNATÁRIOS: Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO e Sr. Raimundo Henrique Martins - H.
MARTINS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURAN-
ÇA LTDA ME. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDE-
NADORA – OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDI-
CA/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 09/2020 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada
por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na
Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n°
440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado
nesta capital. Aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2021,
as partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o primei-
ro termo aditivo ao contrato de serviços nº 09/2020, cuja cele-
bração foi autorizada conforme processo administrativo nº
P246270/2020; bem como PE n° 418/2019, e de acordo com o
estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, pro-
posta de preços da CONTRATADA, e atendidas as cláusulas e
condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 09/2020, refe-
rente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução
dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias
profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n°.
418/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o perío-
do de 12/02/2021 a 11/02/2022, por razões de interesse públi-
co, conforme processo administrativo nº P246270/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão
Eletrônico n°. 418/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provi-
sionamento permanecerá de R$ 23.789.866,08 (Vinte e três
milhões, Setecentos e oitenta e nove mil, Oitocentos e sessen-
ta e seis reais e Oito centavos), cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do
contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRA-
TADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de
trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSU-
LA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta das dota-
ções consignadas abaixo discriminadas: Projeto/atividade
24.901.12.361.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.361.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2881.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2881.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2122.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2122.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.361.0193.2109.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº.
09/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021. ASSINAM:
Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas/SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo/FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Natalia Maria
Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE
Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 11/2020 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada
por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE:SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na
Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n°
440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:O presen-
te termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do
contrato de serviçosn°. 11/2020, referente a contratação de
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas
no anexo I do Pregão Eletrônico n° 416/2019, por mais 12
(doze) meses, compreendendo o período de 12/02/2021 a
11/02/2022, por razões de interesse público, conforme proces-
so administrativo nº P246299/2020.CLÁUSULA SEGUNDA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 416/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global com provisionamento permanece-
rá de R$ 23.605.332,60 (Vinte e três milhões, Seiscentos e
cinco mil, Trezentos e trinta e dois reais e Sessenta centavos),
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições
contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando res-
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