DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
guardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente 
de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação 
aplicável à matéria.CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS:As despesas decorrentes deste aditivo 
correrão à conta das dotações consignadas abaixo discrimina-
das: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemen-
to de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, 
do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. 
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.     
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.     
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.     
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.           
Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 11/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021. Assi-
nam: Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.    
Antonia Dalila Saldanha de Freitas/SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo/ 
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.     
Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 13/2020 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 
SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada 
por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. 
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário 
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na 
Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 
440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:   O pre-
sente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do 
contrato de serviços n° 13/2020, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas 
no anexo I do Pregão Eletrônico n° 416/2019, por mais 12 
(doze) meses, compreendendo o período de 12/02/2021 a 
11/02/2022, por razões de interesse público, conforme proces-
so administrativo nº P246320/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 416/2019. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global com provisionamento permanece-
rá de R$ 23.656.999,80 (Vinte e três milhões, Seiscentos e 
cinquenta e seis mil, Novecentos e noventa e nove reais e 
Oitenta centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo 
com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato 
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA 
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despe-
sas decorrentes deste aditivo correrão à conta das dotações 
consignadas 
abaixo 
discriminadas: 
Projeto/atividade 
24.901.12.361.0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.361.0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.365.0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.365.0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.365.0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2881.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2881.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2122.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2122.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.361.0193.2109.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação – SME. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 
13/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021. Assinam: 
Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas/SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO; Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo/FORTAL 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Natalia Maria 
Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE 
Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
ATO Nº 508/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Complementar nº 0039, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, publicada no DOM 

                            

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