DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 08.642.026/0001-45, quanto ao pagamento de reajuste de
preços das seguintes instituições de ensino: Medição Única –
COGEP, no período de março de 2017; CEI JOSÉ CARLOS
DE PINHO – Medição Única – no período de março de 2017;
CEI SÃO JOÃO BATISTA - Medição Única - no período de
maio de 2017, R$ 6.443,81 (seis mil, quatrocentos e quarenta e
três reais e oitenta e um centavos), consignada no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 339093.
0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18
de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0086/2021-SME,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Disciplina o Regime Especial
de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da Secreta-
ria Municipal da Educação -
SME, em função da Covid-19,
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAEDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Municipal n. Decreto nº 14.930, de 17 fevereiro de
2021, que estabelece novas medidas direcionadas à prevenção
da disseminação da Covid-19, CONSIDERANDO o Decreto nº
14.931, de 17 fevereiro de 2021, que institui o Regime Especial
de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19, CONSIDE-
RANDO a necessidade de continuidade na execução das ativi-
dades laboraisna Secretaria Municipal da Educação – SME,
atendidas as recomendações para evitar e/ou minimizar o
contágio da Covid-19, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal da Edu-
cação – SME (Sede, Distritos de Educação, escolas e órgãos
integrados) será disciplinado por esta Portaria, observadas as
demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial
previsto no caput será implementado sem prejuízo à manuten-
ção e continuidade da execução das atividades laborais por
parte dos colaboradores da SME. Art. 2º - As atividades e fun-
ções da SME serão executadas sob o regime de trabalho remo-
to, em especial as atividades relacionadas à educação infantil e
ensino fundamental, gestão escolar, planejamento, administra-
tivo, financeiro, gestão de pessoal, jurídica, controle interno e
ouvidoria, provimentos da rede escolar, serviços de infraestru-
tura de comunicação e tecnologia da informação. § 1º - As
atividades de transporte, limpeza emanutenção predial, almo-
xarifado, logística, acompanhamento de obras e serviços de
infraestrutura de rede lógica/dados, distribuição de kits de ali-
mentos e outros materiais que sejam necessários para o ensino
remoto, dentre outros considerados como essenciaisà finalida-
de da SME, ficarão submetidas ao regime de trabalho presen-
cial. § 2º - Para as áreas previstas no parágrafo anterior, o
regime de trabalho presencial observará o quantitativo mínimo
necessário à execução das atividades, o que deverá ser super-
visionado por cada chefia imediata. § 3º - O controle do ponto,
para efeito do parágrafo anterior, será feito por biometria ou
ponto web quando da realização do trabalho presencial. § 4º -
O protocolo de documentos, incluídos os processos administra-
tivos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU na forma
virtual, salvo os documentos de órgãos/entidades externos à
estrutura administrativa, caso em que ficam condicionados à
inserção no SPU na forma virtual, devendo após serem enca-
minhados para as respectivas áreas destinatárias. § 5º - O
canal de abertura de processosserá através do e-mail protoco-
lo.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br. § 6º - O atendimento ao
público deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplica-
tivo de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras
ferramentas eletrônicas de comunicação disponibilizadas na
intranet (https://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/) e Canal da
Educação
(https://educacao.fortaleza.ce.gov.br/),
podendo,
excepcionalmente, e quando justificado, se realizar por meio de
agendamento individual com as áreas envolvidas. § 7º - Excep-
cionalmente, a critério da chefia imediata, os colaboradores em
regime de trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser
requisitados para a execução de atividades em regime de tra-
balho presencial. Art. 3º - Em se tratando das atividades sub-
metidas ao regime de trabalho presencial, aplica-se o disposto
no art. 2º, § 2º desta Portariaaos colaboradores com sessenta
anos ou com fatores de risco da Covid-19, que atendam aos
requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de 17 de feve-
reiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores da SME, fora de
suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno-
logia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os colaborado-
res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar
as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à
disposição da SME, durante seu horário diário de expediente,
de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter atuali-
zados telefones locais e endereços eletrônicos para contato; III
- cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela
chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e a-
pontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos tra-
balhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de
providências, informações e outras demandas encaminhadas
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou
endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente
correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal
de comunicação institucional previamente definido pela chefia
imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens
instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º -
As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verifica-
ção da execução das atividades realizadas em trabalho remoto.
§ 2º - A inobservância injustificada de qualquer um dos requisi-
tos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustifica-
da, nos termos do art. 166 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto,
cada colaborador será responsável por criar suas condições
próprias para a execução de suas atividades, devendo perma-
necer comunicável e disponível em todo o horário regular de
trabalho, por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplatafor-
ma de mensagens instantâneas e demais tecnologias disponí-
veis. § 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da
Coordenadoria Tecnologia da Informação e Comunicação -
COTECI da SME, em situações especiais, poderá ser autoriza-
doa disponibilidade de equipamentos, situação em que o cola-
borador assinará termo de responsabilidade. § 2º - Compete ao
colaborador o registro do seu ponto, nos mesmos horários e
frequência do trabalho presencial, por meio do ponto web,
cabendo a cada chefia imediata o respectivo controle de seus
colaboradores. § 3º - A Coordenadoria de Gestão de Pessoal -
COGEP da SMEdeverá registrar no SECOF que o servidor se
encontra em “trabalho remoto”. § 4º - A implementação do
trabalho remoto não se constitui direito do colaborador da SME.
Art. 7º - A COTECI da SME prestará o suporte técnico neces-
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