DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
sário por meio de todos os canais existentes. Art. 8º - O regime 
de trabalho remotodeverá ser obrigatoriamente aplicado: I – 
aos colaboradores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) 
anos que forem portadores de cardiopatia grave, diabetes insu-
lino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, 
doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doen-
ças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medi-
cações imunodepressoras, ou outras enfermidades que justifi-
quem, segundo avaliação e atestado médico; II - aos colabora-
dores com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, 
que não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 
33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do 
Ceará. III - às colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam 
portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela 
infecção com o novo coronavírus (Covid-19). Art. 9º - As reuni-
ões, compromissos e cronogramas anteriormente programados 
deverão ser realizados de forma virtual, sempre que possível. 
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre  
pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas da SME adotarão como 
forma de controle do ponto a biometria ou oponto web. Art. 11 - 
O acesso às dependências físicas da SME deverá ser previa-
mente autorizado pela Coordenadoria Administrativa, mediante 
solicitação da chefia imediata, e pelo tempo estritamente ne-
cessário. Art. 12 - Nos locais onde forem realizadas atividades 
presenciais, serão mantidas as medidas de limpeza e                          
desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com 
as   recomendações das autoridades sanitárias.  
 
CAPÍTULO IV 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
 
Art. 13 - Será elaborado, por cada Coordenadoria 
da SME, plano de trabalho para implementação do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as 
regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho   
remoto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e monitora-
mento pelas chefias imediatas das atividades executadas por 
seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser 
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios 
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas 
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15 
- Cada Coordenadoria deverá consolidar, mensalmente, os 
dados obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento 
previsto no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades 
à Assessoria de Governança – ASGOV da SME. § 1º - O envio 
previsto no caput deverá ser feito até o quinto dia útil do mês 
subsequente por meio de ferramentae modelos padronizados a 
serem disponibilizados pela ASGOV. § 2º - AASGOV compilará 
as informações para envio ao titular desta pasta e disponibiliza-
ção na intranet da SME. Art. 16 - Os colaboradores somente 
poderão retirar processos e demais documentos físicos em 
casos estritamente necessários, mediante autorização expres-
sa do superior hierárquico e registro próprio. Art. 17 - Ficam 
suspensos os prazos processuais e as audiências relacionados 
aos procedimentos de sindicância no âmbito da SME até o dia 
28 de fevereiro de 2021. Art. 18 - Os casos omissos e as situa-
ções excepcionais serãodefinidos pela titular da SME. Art. 19 - 
A titular da SME pode disciplinar, no que for cabível, as regras 
previstas nesta Portaria. Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor 
na data da sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 18 de 
fevereiro de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DAEDUCAÇÃO, em 19 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                   
EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2021 - PROCESSO Nº P043086/2021. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO- SME, situada na Av. Desembargador Moreira nº 2875, Bairro Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 205903390 SSP/CE, e do CPF nº 510.472.503-06. CONTRATADA: FU-
TURA COMÉRCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 68.858.539/0001-10, estabe-
lecida na Av. Paraná, nº 1755, Sala 104 – 10º Andar - Cond. Avenida Paraná Offic - Bairro: Boa Vista, CEP: 82.510-000, Curitiba/PR, 
neste ato representada pelo seu sócio Sr. Ciriaco Pereira Freire Junior, brasileiro, inscrito no CPF nº 125.505.808-00 e RG nº 
11406278-X SSP/SP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 
384/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no 
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setembro de 2002; subsidiariamente, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS PARA USO COLETI-
VO E INDIVIDUAL POR PARTE DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA. A CONTRA-
TADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, 
nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. 
 
 
 

                            

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