DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
RESULTADO 
FINAL 
DA 
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
PARA                  
AGENTES 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL, 
QUE                 
INTEGRAM O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVI-
MENTO INFANTIL, 
NA SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA           
EDUCAÇÃO - SME 
 
ORDEM DE 
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATOS CLASSIFICADOS 
PONTUAÇÃO 
1º 
IRACI GERMANA FERREIRA DA SILVA 
6.75 
2º 
MARIA DO SOCORRO BRITO 
6.25 
3º 
SHIRLEY MARIA DE SOUSA GALDINO 
6.0 
4º 
ROBERTO FERNANDES SOARES 
5.75 
5º 
ANA PATRÍCIA DE LIMA SILVA 
5.0 
6º 
MILENA PEREIRA DA SILVA 
4.75 
7º 
MARÍLIA 
GABRIELA 
PIRES 
CAMPOS 
DE 
OLIVEIRA 
4.5 
8º 
ANA PAULA ALMEIDA DA SILVA 
4.25 
9º 
SIMONE CARDOSO DA SILVA 
4.0 
10º 
MAURA LOURENÇO DE OLIVEIRA 
3.75 
11º 
ANA CLAÚDIA CAMPELO OLIVEIRA 
2.75 
12º 
VALDENICE RODRIGUES RUFINO 
2.0 
13º 
REGINA CELI FEITOSA CAVALCANTE 
2.0 
14º 
MARCILIA DE OLIVEIRA SANTIAGO 
2.0 
15º 
ANNA NATHÁLIA NASCIMENTO DE MOURA 
1.0 
16º 
FRANCISCA EVANA MOURA RODRIGUES 
1.0 
 
ORDEM 
CLASSIFICÁVEIS 
PONTUAÇÃO 
1º 
ADELANE MENDONÇA NASCIMENTO SILVA 
1.0 
2º 
KLYVIA LETÍCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
1.0 
3º 
THAIS SILVA DO CARMO 
1.0 
4º 
IRANICE MATIAS RODRIGUES 
- 
5º 
MARGARIDA MARIA DE ALAQUOQUE BARBOSA 
MAIA 
- 
6º 
KARLOTA KAMILA FIGUEIREDO DE CARVALHO 
- 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 40/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 de 
janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P011254/2021 e no Pare-
cer/COJUR nº 121/2021; CONSIDERANDO o atesto de reali-
zação de serviços apresentados pelas Unidades Hospitalares 
beneficiadas com os serviços prestados (fls. 105, 146/147 e 
173/174, dos respectivos autos); CONSIDERANDO que a    
Coordenadoria de Redes Pré-Hospitalar e Hospitalar -         
COREPH/SMS ratificou que os serviços foram devidamente 
prestados pela Cooperativa contratada (fls. 185/189, dos res-
pectivos autos); CONSIDERANDO que a Coordenadoria de 
Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS ratificou a 
procedência do valor devido (fls. 211/212, dos respectivos 
autos); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas 
de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração 
Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/ 
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e 
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.       
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ – COOPED/ 
CE, inscrita no CNPJ sob nº 01.052.748/0001-09, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pelos “serviços médicos especiali-
zados titulados em neonatologia e pediatria” prestados a Rede 
Hospitalar desta Municipalidade, em razão do Contrato nº 
570/2019, referente à competência de dezembro de 2020, no 
valor de R$ 838.779,12 (oitocentos e trinta e oito mil, setecen-
tos e setenta e nove reais e doze centavos). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas 33.90. 
92, fonte 1.211.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações 
de Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. FORTALEZA/CE, 04 de fevereiro 
de 2021. (Assinado por Certificado Digital) Ticiana Mota Sales 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 41/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 de 
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P011834/2021 e no Parecer/     
COJUR nº 120/2021; CONSIDERANDO o atesto de realização 
de serviços apresentados pelas Unidades Hospitalares benefi-
ciadas com os serviços prestados (fls. 19, 22, 32/33 e 44, dos 
respectivos autos); CONSIDERANDO que a Coordenadoria de 
Redes Pré-Hospitalar e Hospitalar – COREPH/SMS ratificou 
que os serviços foram devidamente prestados pela Cooperativa 
contratada (fls. 57/61, dos respectivos autos); CONSIDERAN-
DO que a Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamen-
to – COCONT/SMS ratificou a procedência do valor devido (fls. 
77/78, dos respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da COOPERATIVA DE GINECOLOGISTAS E OBSTE-
TRAS DO CEARÁ – COOPEGO, inscrita no CNPJ sob nº 
41.314.303/0001-66, conforme débito remanescente do exercí-
cio anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pelos “serviços médicos especializados em ginecologia e obs-
tetrícia” prestados a Rede Hospitalar desta Municipalidade, em 
razão do Contrato nº 569/2019, referente à competência de 
dezembro de 2020, no valor de R$ 545.176,49 (quinhentos e 
quarenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e 
nove centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, 
elemento de despesas 33.90.92, fonte 1.211.0000.00.00 – 
Gestão e Manutenção das Ações de Atenção Especializada em 
Saúde – Rede Própria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
FORTALEZA/CE, 04 de fevereiro de 2021. (Assinado por     
Certificado Digital) Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 44/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 de 
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P316144/2020 e no Parecer/      
COJUR nº 128/2021; CONSIDERANDO manifestação da     
Célula de Processamento da Despesa – CEPROD/SMS (fls. 
367/368, dos respectivos autos); CONSIDERANDO manifesta-
ção da Célula de Orçamento – CEORC/SMS (fls. 432/433, dos 
respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 

                            

Fechar