DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
RESULTADO
FINAL
DA
SELEÇÃO
PÚBLICA
PARA
AGENTES
DE
DESENVOLVIMENTO
INFANTIL,
QUE
INTEGRAM O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVI-
MENTO INFANTIL,
NA SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO - SME
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS
PONTUAÇÃO
1º
IRACI GERMANA FERREIRA DA SILVA
6.75
2º
MARIA DO SOCORRO BRITO
6.25
3º
SHIRLEY MARIA DE SOUSA GALDINO
6.0
4º
ROBERTO FERNANDES SOARES
5.75
5º
ANA PATRÍCIA DE LIMA SILVA
5.0
6º
MILENA PEREIRA DA SILVA
4.75
7º
MARÍLIA
GABRIELA
PIRES
CAMPOS
DE
OLIVEIRA
4.5
8º
ANA PAULA ALMEIDA DA SILVA
4.25
9º
SIMONE CARDOSO DA SILVA
4.0
10º
MAURA LOURENÇO DE OLIVEIRA
3.75
11º
ANA CLAÚDIA CAMPELO OLIVEIRA
2.75
12º
VALDENICE RODRIGUES RUFINO
2.0
13º
REGINA CELI FEITOSA CAVALCANTE
2.0
14º
MARCILIA DE OLIVEIRA SANTIAGO
2.0
15º
ANNA NATHÁLIA NASCIMENTO DE MOURA
1.0
16º
FRANCISCA EVANA MOURA RODRIGUES
1.0
ORDEM
CLASSIFICÁVEIS
PONTUAÇÃO
1º
ADELANE MENDONÇA NASCIMENTO SILVA
1.0
2º
KLYVIA LETÍCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
1.0
3º
THAIS SILVA DO CARMO
1.0
4º
IRANICE MATIAS RODRIGUES
-
5º
MARGARIDA MARIA DE ALAQUOQUE BARBOSA
MAIA
-
6º
KARLOTA KAMILA FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 40/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 de
janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P011254/2021 e no Pare-
cer/COJUR nº 121/2021; CONSIDERANDO o atesto de reali-
zação de serviços apresentados pelas Unidades Hospitalares
beneficiadas com os serviços prestados (fls. 105, 146/147 e
173/174, dos respectivos autos); CONSIDERANDO que a
Coordenadoria de Redes Pré-Hospitalar e Hospitalar -
COREPH/SMS ratificou que os serviços foram devidamente
prestados pela Cooperativa contratada (fls. 185/189, dos res-
pectivos autos); CONSIDERANDO que a Coordenadoria de
Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS ratificou a
procedência do valor devido (fls. 211/212, dos respectivos
autos); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração
Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ – COOPED/
CE, inscrita no CNPJ sob nº 01.052.748/0001-09, conforme
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento pelos “serviços médicos especiali-
zados titulados em neonatologia e pediatria” prestados a Rede
Hospitalar desta Municipalidade, em razão do Contrato nº
570/2019, referente à competência de dezembro de 2020, no
valor de R$ 838.779,12 (oitocentos e trinta e oito mil, setecen-
tos e setenta e nove reais e doze centavos). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas 33.90.
92, fonte 1.211.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações
de Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. FORTALEZA/CE, 04 de fevereiro
de 2021. (Assinado por Certificado Digital) Ticiana Mota Sales
- SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 41/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 de
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P011834/2021 e no Parecer/
COJUR nº 120/2021; CONSIDERANDO o atesto de realização
de serviços apresentados pelas Unidades Hospitalares benefi-
ciadas com os serviços prestados (fls. 19, 22, 32/33 e 44, dos
respectivos autos); CONSIDERANDO que a Coordenadoria de
Redes Pré-Hospitalar e Hospitalar – COREPH/SMS ratificou
que os serviços foram devidamente prestados pela Cooperativa
contratada (fls. 57/61, dos respectivos autos); CONSIDERAN-
DO que a Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamen-
to – COCONT/SMS ratificou a procedência do valor devido (fls.
77/78, dos respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em
favor da COOPERATIVA DE GINECOLOGISTAS E OBSTE-
TRAS DO CEARÁ – COOPEGO, inscrita no CNPJ sob nº
41.314.303/0001-66, conforme débito remanescente do exercí-
cio anterior, para que se tenha a regularização do pagamento
pelos “serviços médicos especializados em ginecologia e obs-
tetrícia” prestados a Rede Hospitalar desta Municipalidade, em
razão do Contrato nº 569/2019, referente à competência de
dezembro de 2020, no valor de R$ 545.176,49 (quinhentos e
quarenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e
nove centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001,
elemento de despesas 33.90.92, fonte 1.211.0000.00.00 –
Gestão e Manutenção das Ações de Atenção Especializada em
Saúde – Rede Própria. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FORTALEZA/CE, 04 de fevereiro de 2021. (Assinado por
Certificado Digital) Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 44/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 de
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P316144/2020 e no Parecer/
COJUR nº 128/2021; CONSIDERANDO manifestação da
Célula de Processamento da Despesa – CEPROD/SMS (fls.
367/368, dos respectivos autos); CONSIDERANDO manifesta-
ção da Célula de Orçamento – CEORC/SMS (fls. 432/433, dos
respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do art.
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