DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
sas, ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, com sede na Rua Gomes
de Carvalho, 1510, 1º andar - Sala 03 - Vila Olímpia São Paulo
- SP, CEP: 04547-005, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.381.
989/0001-14, representada neste ato pelo Sr. WALDEMAR
ROBERTO BISELLI JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro
civil, portador da cédula de identidade RG nº 75155771
SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 058.895.578-74, residente e
domiciliado nesta capital e INSTTALE ENGENHARIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 23.742.620/0001-00, com sede à Via
de Ligação 1, s/n, Distrito Industrial III, Maracanaú-CE, repre-
sentada neste ato pelo Sr. VICTOR MOSCA DE CARVALHO
ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do RG nº 200200903
7478, CPF nº 024.019.613-99, residente e domiciliado nesta
Capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65 da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Ad-
ministrativo P003117/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OB-
JETO: Promove-se o replanilhamento do Contrato, com o im-
pacto financeiro de R$ 882.545,36 (oitocentos e oitenta e dois
mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centa-
vos), equivalente a aproximadamente 2,65% (dois virgula ses-
senta e cinco por cento) do valor original do contrato, que pas-
sa a ser de R$ 41.172.220,48 (quarenta e um milhões cento e
setenta e dois mil duzentos e vinte reais e quarenta e oito cen-
tavos). CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 12 de
fevereiro de 2021. ASSINAM O TERMO: Eng.º Jose Roberto
de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA
SEINF. Sr. Waldemar Roberto Biselli Júnior e Sr. Victor
Mosca de Carvalho Araújo - REPRESENTANTES DA
CONTRATADA. Bruna Cardoso e Diego Barbosa Barros –
TESTEMUNHAS. VISTO: Dr. Gláucio Valença Pereira Rangel
- COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 12 de
fevereiro de 2021. Eng.º Jose Roberto de Resende -
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATE-
RAL DO CONTRATO Nº 105/2020 – SEINF, ORIUNDO DO
RDC PRESENCIAL Nº 037/2020, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, PARA O FIM QUE NE-
LE SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada
na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por
seu Secretário Executivo e Gestor JOSE ROBERTO DE RE-
SENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D, residente
e domiciliado nesta Capital, resolve RESCINDIR UNILATE-
RALMENTE, o contrato em epígrafe celebrado com a empresa
CONSTRUTORA FLÓRIDA E SERVIÇOS LTDA - ME, com
sede na Travessa Santa Isabel, nº 73, Presidente Kennedy,
Fortaleza – CE, CEP: 60.356-040, Telefone: (85) 3047-3422 /
98803-1755, e-mail: floridaconstrucoes@outlook.com, inscrita
no CNPJ nº 86.870.623/0001-30, doravante denominada CON-
TRATADA, representada neste ato pelo Sr. Ricardo Sergio
Barbosa Sá, brasileiro, empresário, Carteira de Identidade nº
98002354595 SSP/CE, CPF nº 433.940.603-10, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente termo tem como fundamento
o disposto nos artigos 77 e 78, incisos II e IV da Lei 8.666/93,
na Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão, bem como nos
princípios gerais que regem a Administração Pública, com
subsídio nas informações constantes no Processo Administrati-
vo nº P351099/2020. CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto deste Termo a RESCISÃO UNILATERAL
do Contrato nº 105/2020 – SEINF, oriundo da RDC Presencial
nº 037/2020, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REORDENAÇÃO URBA-
NA DA AVENIDA BEIRA MAR - SKATE PARK, NO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA – CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCI-
SÃO: A Administração resolve, nesta data, com base no Pro-
cesso Administrativo nº P351099/2020, dissolver quaisquer
direitos e obrigações oriundas do Contrato nº 105/2020 - SEINF
proveniente do RDC Presencial nº 037/2020. Parágrafo Primei-
ro: A rescisão acarreta, de imediato, as consequências dispos-
tas no art. 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo: A Resci-
são Unilateral não obsta a aplicação das demais penalidades e
multas previstas no Contrato e na Legislação aplicável, caben-
do à Autoridade competente a decisão pela aplicação das me-
didas punitivas cabíveis. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSI-
ÇÕES FINAIS: O presente Termo de Rescisão passa a vigorar
a partir da assinatura do mesmo, sendo de caráter irrevogável
e irretratável. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão
resolvidos pela Administração de acordo com a legislação
aplicável à espécie. Parágrafo Segundo: Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA:
18 de fevereiro de 2021. ASSINAM O TERMO: Jose Roberto
De Resende – SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA
SEINF. Bruna Cardoso e Diego Barbosa Barros – TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 18 de fevereiro de
2021. Eng.° José Roberto de Resende - SECRETÁRIO
EXECUTIVO E GESTOR DO SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 19/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a Lei nº
8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e con-
tratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execução
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado" e,
ainda, considerando o que dispõe a Cláusula Sexta do Convê-
nio nº 02/2020. RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR o servidor José
Augusto Rodrigues Júnior, matrícula nº 127919, como
GESTOR do Convênio nº 02/2020; Art. 2º - DESIGNAR, ainda,
os servidores abaixo para compor a Comissão de Avaliação e
Acompanhamento - CAA do Convênio nº 02/2020: - JOSÉ
AUGUSTO RODRIGUES JÚNIOR, matrícula nº 127919; -
PAULO RICARDO MAIA PINHEIRO, matrícula nº 12039302; -
ZEILA SIMAS TIGRE, matrícula nº 115239. CONVÊNIO:
02/2020. CONVENIADA: Associação Nacional de Clínicos
Veterinários de Pequenos Animais - ANCLIVEPA-SP, inscrita
no CNPJ sob o nº 45.877.305/0001-14, com sede a Rua Ulis-
ses Cruzes 285, CEP: 03077-000, Tatuapé- SP. OBJETO: O
presente Convênio tem por objeto integrar o CONVENIADO
interessado em participar de forma complementar para a pro-
moção de assistência médico-veterinária a cães e gatos do
município de Fortaleza-CE, serviço ora denominado como
Policlínica Veterinária Popular, a fim de atender gratuitamente a
demanda da população que possui tais animais e que não tem
acesso aos serviços, constituindo-se de baixa renda, promo-
vendo a realização de consultas (priorizando urgências e e-
mergências), exames, tratamento ambulatorial e cirurgias,
também aos animais recolhidos pela municipalidade, pelo perí-
odo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites
da lei, de acordo com a disponibilidade operacional, respeitada
a capacidade diária do equipamento a ser implantado e as
demais especificações previstas no Edital e Programa de Tra-
balho definido entre as partes. Art. 2° - Em caso de ausência
dos servidores designados por quaisquer motivos, responderão
pela gestão do referido instrumento o substituto, pelo período
em que se der a substituição. Art. 3º - Revogam-se todas as
disposições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá a partir
da data de sua assinatura até o término do referido contrato.
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
CONSERVAÇÃO
E
SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
Fechar