DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
lhão, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e três 
reais e sete centavos). DO VALOR: O Convênio nº 
01/2020/ASJUR/SCSP será aditivado em R$ 1.237.273,07 
(Hum milhão, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e 
três reais e sete centavos), pagos em doze parcelas, sendo 
repassados R$ 68.978.107,23 (Sessenta e oito milhões, nove-
centos e setenta e oito mil, cento e sete reais e vinte e três 
centavos) pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos - SCSP, com a contrapartida de R$ 1.200.000,00 
(Hum milhão e duzentos mil reais) pela Empresa de Transporte 
Urbano de Fortaleza - ETUFOR, perfazendo o valor global de 
R$ 70.178.107,23 (Setenta milhões, cento e setenta e oito mil, 
cento e sete reais e vinte e três centavos). DA DOTAÇÃO    
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo 
correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrimi-
nada, do orçamento vigente da SCSP: As despesas decorren-
tes do presente aditivo correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
19101.15.453.0102.1047.0001 
– 
Apoio 
às      
Operações de Vistoria e Controle Operacional do Transporte 
Coletivo. Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 0.1.001.0000. 
00.01, do orçamento da SCSP. DOS DISPOSITIVOS FINAIS: 
As demais cláusulas do Convênio nº 01/2020 não modificadas 
pelo presente instrumento são ratificadas e permanecem em 
plena vigência. SIGNATÁRIOS: Sr. Italo Alves de Andrade - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS – SCSP. Sr. David Arison da Rocha       
Bezerra Cavalcante - DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA 
DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR. Sr. 
Francisco Arcelino Araújo Lima - PRESIDENTE DA        
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de novembro de 
2020. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). VISTO: Thereza 
Férrer - ASSESSORIA JURÍDICA - SCSP - OAB Nº 36.000.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No EXTRATO DO SEGUNDO     
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 
12/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza e o 
Consórcio Antônio Bezerra, tendo como CONTRATANTE a 
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos - 
SCSP e como INTERVENIENTE a Empresa de Transporte 
Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, cujo objeto é a implanta-
ção e operaração, na Área de Operação Nº 02, da expansão do 
sistema de transporte coletivo, consistindo na oferta de 40 
(quarenta) veículos adicionais na frota operante pelo prazo de 
60 (sessenta) dias, a serem alocados durante os horários de 
pico de utilização do sistema, publicado no DOM do dia 
15/02/2021. ONDE SE LÊ: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 12/2012, que 
entre si celebram o Município de Fortaleza, a Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a Empresa 
de Transporte Urbano de Fortaleza S/A – ETUFOR e o Con-
sórcio Antônio Bezerra. LEIA-SE: EXTRATO DO SEGUNDO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 
12/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza, a 
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – 
SCSP, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A – 
ETUFOR e o Consórcio Antônio Bezerra. SIGNATÁRIOS: Sr. 
Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS (CONTRATAN-
TE). Sr. David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante – PRE-
SIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE 
FORTALEZA (INTERVENIENTE). Sr. Francisco Feitosa de 
Albuquerque Lima – EMPRESA LÍDER (CONCESSIONÁ-
RIO). VISTO: Thereza Férrer - ASSESSORIA JURÍDICA - 
SCSP - OAB Nº 36.000.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 
 
 
 
PORTARIA N° 14/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, 
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza.  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n 14.930, 
de 17 de fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas 
direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19; 
CONSIDERANDO o Decreto n 14.931, de 17 de fevereiro de 
2021, que institui o Regime Especial de Execução de Ativida-
des Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
em função da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de 
continuidade na execução das atividades laborais na Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer – SECEL, atendidas as recomen-
dações para evitar e/ou minimizar o contágio da COVID-19.  
RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal do     
Esporte e Lazer – SECEL será disciplinado por esta Portaria, 
observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O 
Regime Especial previsto no caput será implementado sem 
prejuízo à manutenção e continuidade da execução das ativi-
dades laborais por parte dos colaboradores da SECEL. Art. 2º - 
As atividades e funções da SECEL serão executadas sob o 
regime de trabalho remoto, em especial as atividades relacio-
nadas à gestão de planejamento, de projetos, de pessoal, de 
licitações, de serviços e de infraestrutura de comunicação e 
tecnologia da informação. § 1º. As atividades de transporte e 
logística e protocolo de documentos de órgãos/entidades ex-
ternos ficarão submetidas ao regime de trabalho presencial.      
§ 2º. Para as áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de 
trabalho presencial observará o quantitativo mínimo necessário 
à execução das atividades, o que deverá ser supervisionado 
por cada chefia imediata. § 3º. O controle do ponto, para efeito 
do parágrafo anterior, será feito por biometria ou ponto web 
quando da realização do trabalho presencial. § 4º. O protocolo 
de documentos, incluídos os processos administrativos, oriun-
dos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará 
no Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtual, salvo os 
documentos de órgãos/entidades externos à estrutura adminis-
trativa, caso em que ficam condicionados à inserção no SPU na 
forma virtual, devendo após serem encaminhados para as 
respectivas áreas destinatárias. § 5º. O atendimento ao público 
deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de 
mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras ferra-
mentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcional-
mente, e quando justificado, se realizar por meio de agenda-
mento individual com as áreas envolvidas. § 6º. Excepcional-
mente, a critério da chefia imediata, os colaboradores em regi-
me de trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser requisi-
tados para a execução de atividades em regime de trabalho 
presencial. Art. 3º. Em se tratando das atividades submetidas 
ao regime de trabalho presencial, aplica-se o disposto no art. 
2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores com sessenta anos 
ou com fatores de risco da Covid-19, que atendam aos requisi-
tos do art. 2º, §2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 
2021, do Governo do Estado do Ceará.  
 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO 
 
 
Art. 4º. O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores da SECEL, fora de 
suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno-
logia da informação e de comunicação. Art. 5º. Os colaborado-
res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar 
as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à 
disposição da SECEL, durante seu horário diário de expedien-
te, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter 
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas 

                            

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