DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40
lhão, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e três
reais e sete centavos). DO VALOR: O Convênio nº
01/2020/ASJUR/SCSP será aditivado em R$ 1.237.273,07
(Hum milhão, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e
três reais e sete centavos), pagos em doze parcelas, sendo
repassados R$ 68.978.107,23 (Sessenta e oito milhões, nove-
centos e setenta e oito mil, cento e sete reais e vinte e três
centavos) pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos - SCSP, com a contrapartida de R$ 1.200.000,00
(Hum milhão e duzentos mil reais) pela Empresa de Transporte
Urbano de Fortaleza - ETUFOR, perfazendo o valor global de
R$ 70.178.107,23 (Setenta milhões, cento e setenta e oito mil,
cento e sete reais e vinte e três centavos). DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo
correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrimi-
nada, do orçamento vigente da SCSP: As despesas decorren-
tes do presente aditivo correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
19101.15.453.0102.1047.0001
–
Apoio
às
Operações de Vistoria e Controle Operacional do Transporte
Coletivo. Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 0.1.001.0000.
00.01, do orçamento da SCSP. DOS DISPOSITIVOS FINAIS:
As demais cláusulas do Convênio nº 01/2020 não modificadas
pelo presente instrumento são ratificadas e permanecem em
plena vigência. SIGNATÁRIOS: Sr. Italo Alves de Andrade -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS – SCSP. Sr. David Arison da Rocha
Bezerra Cavalcante - DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA
DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR. Sr.
Francisco Arcelino Araújo Lima - PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de novembro de
2020. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). VISTO: Thereza
Férrer - ASSESSORIA JURÍDICA - SCSP - OAB Nº 36.000.
*** *** ***
ERRATA - No EXTRATO DO SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº
12/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza e o
Consórcio Antônio Bezerra, tendo como CONTRATANTE a
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos -
SCSP e como INTERVENIENTE a Empresa de Transporte
Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, cujo objeto é a implanta-
ção e operaração, na Área de Operação Nº 02, da expansão do
sistema de transporte coletivo, consistindo na oferta de 40
(quarenta) veículos adicionais na frota operante pelo prazo de
60 (sessenta) dias, a serem alocados durante os horários de
pico de utilização do sistema, publicado no DOM do dia
15/02/2021. ONDE SE LÊ: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 12/2012, que
entre si celebram o Município de Fortaleza, a Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a Empresa
de Transporte Urbano de Fortaleza S/A – ETUFOR e o Con-
sórcio Antônio Bezerra. LEIA-SE: EXTRATO DO SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº
12/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza, a
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos –
SCSP, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A –
ETUFOR e o Consórcio Antônio Bezerra. SIGNATÁRIOS: Sr.
Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS (CONTRATAN-
TE). Sr. David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante – PRE-
SIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA (INTERVENIENTE). Sr. Francisco Feitosa de
Albuquerque Lima – EMPRESA LÍDER (CONCESSIONÁ-
RIO). VISTO: Thereza Férrer - ASSESSORIA JURÍDICA -
SCSP - OAB Nº 36.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
PORTARIA N° 14/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL,
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas
e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n 14.930,
de 17 de fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas
direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto n 14.931, de 17 de fevereiro de
2021, que institui o Regime Especial de Execução de Ativida-
des Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
em função da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de
continuidade na execução das atividades laborais na Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer – SECEL, atendidas as recomen-
dações para evitar e/ou minimizar o contágio da COVID-19.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal do
Esporte e Lazer – SECEL será disciplinado por esta Portaria,
observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O
Regime Especial previsto no caput será implementado sem
prejuízo à manutenção e continuidade da execução das ativi-
dades laborais por parte dos colaboradores da SECEL. Art. 2º -
As atividades e funções da SECEL serão executadas sob o
regime de trabalho remoto, em especial as atividades relacio-
nadas à gestão de planejamento, de projetos, de pessoal, de
licitações, de serviços e de infraestrutura de comunicação e
tecnologia da informação. § 1º. As atividades de transporte e
logística e protocolo de documentos de órgãos/entidades ex-
ternos ficarão submetidas ao regime de trabalho presencial.
§ 2º. Para as áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de
trabalho presencial observará o quantitativo mínimo necessário
à execução das atividades, o que deverá ser supervisionado
por cada chefia imediata. § 3º. O controle do ponto, para efeito
do parágrafo anterior, será feito por biometria ou ponto web
quando da realização do trabalho presencial. § 4º. O protocolo
de documentos, incluídos os processos administrativos, oriun-
dos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará
no Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtual, salvo os
documentos de órgãos/entidades externos à estrutura adminis-
trativa, caso em que ficam condicionados à inserção no SPU na
forma virtual, devendo após serem encaminhados para as
respectivas áreas destinatárias. § 5º. O atendimento ao público
deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de
mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras ferra-
mentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcional-
mente, e quando justificado, se realizar por meio de agenda-
mento individual com as áreas envolvidas. § 6º. Excepcional-
mente, a critério da chefia imediata, os colaboradores em regi-
me de trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser requisi-
tados para a execução de atividades em regime de trabalho
presencial. Art. 3º. Em se tratando das atividades submetidas
ao regime de trabalho presencial, aplica-se o disposto no art.
2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores com sessenta anos
ou com fatores de risco da Covid-19, que atendam aos requisi-
tos do art. 2º, §2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de
2021, do Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 4º. O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores da SECEL, fora de
suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno-
logia da informação e de comunicação. Art. 5º. Os colaborado-
res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar
as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à
disposição da SECEL, durante seu horário diário de expedien-
te, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas
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