DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
16 - Os casos omissos e as situações excepcionais serão defi-
nidos pelo titular da SDE. Art. 17 - O titular da SDE pode disci-
plinar, no que for cabível, as regras previstas nesta Portaria. 
Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica-
ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, em 19 de fevereiro de 2021. 
Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETÁRIO                
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                  
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA Nº 04/2021 - SEUMA 
 
Estabelece normas específicas 
do trabalho remoto e disciplina 
o Regime Especial de Execu-
ção das Atividades Laborais no 
âmbito Secretária Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente e 
dá outras providências, em 
função da COVID-19, e dá       
outras providências.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, 
de 19 de dezembro de 2014, e, CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto Municipal n. Decreto nº 14.930, de 17 fevereiro de 
2021, que estabelece novas medidas direcionadas à prevenção 
da disseminação da Covid-19, CONSIDERANDO o Decreto n. 
14.931, de 17 fevereiro de 2021, que institui o Regime Especial 
de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19, CONSIDE-
RANDO a necessidade de continuidade na execução das ativi-
dades laborais na Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, atendidas as recomendações para evitar 
e/ou minimizar o contágio da Covid-19, CONSIDERANDO, 
ainda, o disposto no Art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.931, de 17 
fevereiro de 2021, que estabelece que os dirigentes máximos 
dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
deverão emitir portarias disciplinando o regime de trabalho a 
que se submeterão seus colaboradores, RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º. O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal de Ur-
banismo e Meio Ambiente – SEUMA durante esse período será 
disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas 
aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial previsto no 
caput será implementado sem prejuízo à manutenção e conti-
nuidade da execução das atividades laborais por parte dos 
colaboradores da SEUMA. Art. 2º. As atividades e funções da 
SEUMA serão executadas prioritariamente sob o regime de 
trabalho remoto. § 1º. As atividades de transporte e logística, 
capatazia, cuidados e aguamento das plantas, limpeza, asseio, 
conservação, manutenção e operação dos equipamentos e 
bens da SEUMA ficarão submetidas ao regime de trabalho 
misto, sendo presencial quando necessário, obedecendo os 
termos desta Portaria. § 2º. Para as áreas previstas no pará-
grafo anterior, o regime de trabalho presencial observará o 
quantitativo mínimo necessário à execução das atividades, o 
que deverá ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º. 
O controle do ponto, para efeito do parágrafo anterior, será 
feito por biometria ou ponto web quando da realização do tra-
balho presencial. § 4º. O protocolo de documentos, incluídos os 
processos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo 
Único – SPU na forma virtual, salvo os documentos de ór-
gãos/entidades externos à estrutura administrativa, caso em 
que ficam condicionados à inserção no SPU na forma virtual, 
devendo após serem encaminhados para as respectivas áreas 
destinatárias. § 5º. Os sistemas ‘Fortaleza on Line’ e ‘Licencia-
mento Digital”, bem como os Atendimentos de Pré Análise e 
Agendamento continuam funcionando normalmente, sendo os 
Atendimentos realizados pela Plataforma Virtual, não havendo 
atendimento presencial. § 6º. O atendimento ao público será 
realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de mensa-
gens instantâneas, e-mail institucional, ou outras ferramentas 
eletrônicas de comunicação, podendo, excepcionalmente, e 
quando justificado, se realizar por meio de agendamento indivi-
dual com as áreas envolvidas. § 7º. Excepcionalmente, a crité-
rio da chefia imediata, os colaboradores em regime de trabalho 
remoto poderão, a qualquer tempo, ser requisitados para a 
execução de atividades em regime de trabalho presencial. Art. 
3º. Em se tratando das atividades submetidas ao regime de 
trabalho presencial, aplica-se o disposto no art. 2º, §2º desta 
Portaria aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores 
de risco da Covid-19, que atendam aos requisitos do art. 2º, § 
2º do Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do       
Governo do Estado do Ceará.  
 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO 
 
 
Art. 4º. O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores da SEUMA, fora de 
suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno-
logia da informação e de comunicação. Art. 5º. Os colaborado-
res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar 
as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à 
disposição da SEUMA, durante seu horário diário de expedien-
te, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter 
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas 
pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e 
apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou 
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos     
trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as 
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de 
providências, informações e outras demandas encaminhadas 
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou 
endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente 
correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal 
de comunicação institucional previamente definido pela chefia 
imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens 
instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º. 
As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verifica-
ção da execução das atividades realizadas em trabalho remoto.  
§ 2º. A inobservância injustificada de qualquer um dos requisi-
tos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustifica-
da, nos termos do art. 166 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. Art. 6º. No regime de trabalho remoto, cada 
colaborador será responsável por criar suas condições próprias 
para a execução de suas atividades, devendo permanecer 
comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho, 
por meio de telefone, email, aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º. 
Mediante autorização de sua chefia imediata e da Coordenado-
ria Administrativo-Financeira da SEUMA, em situações especi-
ais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipamentos, 
situação em que o colaborador assinará termo de responsabili-
dade. § 2º. Compete ao colaborador o registro do seu ponto, 
nos mesmos horários e frequência do trabalho presencial, por 
meio do ponto web, cabendo a cada chefia imediata o respecti-
vo controle de seus colaboradores. § 3º. A Coordenadoria 
Administrativo-Financeira da SEUMA deverá registrar no    
SECOF que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º. 
A implementação do trabalho remoto não se constitui direito do 
colaborador da SEUMA. Art. 7º - A Célula de Tecnologia da 
Informação e Comunicação – CETEC prestará o suporte técni-

                            

Fechar