DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
co necessário por meio de todos os canais existentes. Art. 8º. 
O regime de trabalho remoto deverá ser obrigatoriamente apli-
cado: I - aos colaboradores de idade igual ou inferior a 60 (ses-
senta) anos que forem portadores de cardiopatia grave, diabe-
tes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma 
grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, 
doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de 
medicações imunodepressoras, ou outras enfermidades que 
justifiquem, segundo avaliação e atestado médico; II - aos 
colaboradores com sessenta anos ou com fatores de risco da 
Covid-19, que não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do 
Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do 
Estado do Ceará. Art. 9º. As reuniões, compromissos e crono-
gramas anteriormente programados deverão ser realizados de 
forma virtual, sempre que possível.  
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 10. O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre    
pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas da SEUMA adotarão 
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. 
Art. 11. O acesso às dependências físicas da SEUMA deverá 
ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo 
tempo necessário.  
CAPÍTULO IV 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
 
 
Art. 12. O acompanhamento e monitoramento 
pelas chefias imediatas das atividades executadas por seus 
respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime    
Especial de Execução das Atividades Laborais será realizado 
por meio mecanismos de controle já existentes na secretaria, 
tais como do Diário de Bordo, Planilha Quinzenal, sem prejuízo 
de demais relatórios que possam ser solicitados. Art. 13. As 
Coordenadorias realizarão reuniões com as equipes para o 
acompanhamento e análise das atividades realizadas e pen-
dências do dia. Parágrafo único. Cada Coordenadoria desen-
volverá seus métodos de acompanhamentos e supervisão para 
o desenvolvimento e cumprimento das funções do setor visan-
do a manutenção e continuidade da execução das atividades.  
Art. 14. Os casos omissos e as situações excepcionais serão 
definidos pelo titular da SEUMA. Art. 15. O titular da SEUMA 
pode disciplinar, no que for cabível, as regras previstas nesta 
Portaria. Art. 16. O período de duração desta Portaria está 
vinculado ao disposto no Decreto Municipal Nº 14.931/2021, 
podendo ser encerrado a qualquer momento por determinação 
da Secretária Municipal de Urbanismos e Meio Ambiente. Art. 
17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 19 de fevereiro de 2021. Luciana     
Mendes Lobo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Luciana 
Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA SEUMA.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO 
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, Luciana Men-
des Lobo, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao 
disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93 e com fundamento legal 
no Parecer nº 212/2021 da Assessoria Jurídica da SEUMA, 
RATIFICA em 18/02/2021, a Declaração da Dispensa de Licita-
ção, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, cujo 
procedimento deu-se favorável à contratação da empresa APF 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 31.509.461/ 
0001-18, visando a aquisição de 1(um) Certificado Digital do 
tipo e-CNPJ A3, com validade de 3 (três) anos, no valor total de 
R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), através da seguinte 
Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA: 28101.18.122.0001.2016.0030, Ele-
mento de Despesa 339040, Fonte de Recursos: 1.001.0000. 
00.01, tudo em conformidade com os documentos que instruem 
o Processo nº P045289/2021-PMF. Publique-se e registre-se. 
Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: 
Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA DA        
ASJUR/SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                      
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 003/2021-SETFOR,  
DE  18 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Disciplina o Regime Especial 
de Execução das Atividades 
Laborais no âmbito da Secreta-
ria Municipal do Turismo de 
Fortaleza - SETFOR, em fun-
ção da Covid-19, e dá outras 
providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE 
FORTALEZA – SETFOR, no uso de suas atribuições legais, 
instituídas pelo Decreto Municipal n° 12.000, de 14 de março 
de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006, CONSIDE-
RANDO o disposto no Decreto Municipal n. Decreto nº 14.930, 
de 17 de fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas 
direcionadas à prevenção da disseminação da Covid-19, CON-
SIDERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 de fevereiro de 2021, 
que institui o Regime Especial de Execução das Atividades 
Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 
função da COVID-19, CONSIDERANDO a necessidade de 
continuidade na execução das atividades laborais na Secretaria 
Municipal do Turismo de Fortaleza – SETFOR, atendidas as 
recomendações para evitar e/ou minimizar o contágio da Covid-
19, RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal do    
Turismo de Fortaleza – SETFOR será disciplinado por esta 
Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo 
único. O Regime Especial previsto no caput será implementado 
sem prejuízo à manutenção e à continuidade da execução das 
atividades laborais por parte dos colaboradores da SETFOR. 
Art. 2º - As atividades e funções da SETFOR serão executadas 
sob o regime de trabalho remoto, em especial as atividades 
relacionadas à gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, 
gestão de pessoal, licitações, serviços e infraestrutura de     
comunicação e tecnologia da informação. § 1º - As atividades 
de transporte e logística e protocolo de documentos de órgãos/ 
entidades externos ficarão submetidas ao regime de trabalho 
presencial. § 2º - Para as áreas previstas no parágrafo anterior, 
o regime de trabalho presencial observará o quantitativo míni-
mo necessário à execução das atividades, o que deverá ser 
supervisionado por cada chefia imediata. § 3º - O controle do 
ponto, para efeito do parágrafo anterior, será feito por biometria 
ou ponto web quando da realização do trabalho presencial. § 4º 
- O protocolo de documentos, incluídos os processos adminis-
trativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortale-
za, só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU na forma 
virtual, salvo os documentos de órgãos/entidades externos à 
estrutura administrativa, caso em que ficam condicionados à 
inserção no SPU na forma virtual, devendo após serem enca-
minhados para as respectivas áreas destinatárias. § 5º - O 
atendimento ao público deve ser realizado por meio eletrônico, 
telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institu-
cional, ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação, 

                            

Fechar