DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
co necessário por meio de todos os canais existentes. Art. 8º.
O regime de trabalho remoto deverá ser obrigatoriamente apli-
cado: I - aos colaboradores de idade igual ou inferior a 60 (ses-
senta) anos que forem portadores de cardiopatia grave, diabe-
tes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma
grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida,
doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de
medicações imunodepressoras, ou outras enfermidades que
justifiquem, segundo avaliação e atestado médico; II - aos
colaboradores com sessenta anos ou com fatores de risco da
Covid-19, que não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do
Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do
Estado do Ceará. Art. 9º. As reuniões, compromissos e crono-
gramas anteriormente programados deverão ser realizados de
forma virtual, sempre que possível.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL
Art. 10. O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre
pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao
previsto no caput, as chefias imediatas da SEUMA adotarão
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web.
Art. 11. O acesso às dependências físicas da SEUMA deverá
ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo
tempo necessário.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 12. O acompanhamento e monitoramento
pelas chefias imediatas das atividades executadas por seus
respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais será realizado
por meio mecanismos de controle já existentes na secretaria,
tais como do Diário de Bordo, Planilha Quinzenal, sem prejuízo
de demais relatórios que possam ser solicitados. Art. 13. As
Coordenadorias realizarão reuniões com as equipes para o
acompanhamento e análise das atividades realizadas e pen-
dências do dia. Parágrafo único. Cada Coordenadoria desen-
volverá seus métodos de acompanhamentos e supervisão para
o desenvolvimento e cumprimento das funções do setor visan-
do a manutenção e continuidade da execução das atividades.
Art. 14. Os casos omissos e as situações excepcionais serão
definidos pelo titular da SEUMA. Art. 15. O titular da SEUMA
pode disciplinar, no que for cabível, as regras previstas nesta
Portaria. Art. 16. O período de duração desta Portaria está
vinculado ao disposto no Decreto Municipal Nº 14.931/2021,
podendo ser encerrado a qualquer momento por determinação
da Secretária Municipal de Urbanismos e Meio Ambiente. Art.
17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 19 de fevereiro de 2021. Luciana
Mendes Lobo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Luciana
Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, Luciana Men-
des Lobo, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao
disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93 e com fundamento legal
no Parecer nº 212/2021 da Assessoria Jurídica da SEUMA,
RATIFICA em 18/02/2021, a Declaração da Dispensa de Licita-
ção, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, cujo
procedimento deu-se favorável à contratação da empresa APF
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 31.509.461/
0001-18, visando a aquisição de 1(um) Certificado Digital do
tipo e-CNPJ A3, com validade de 3 (três) anos, no valor total de
R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), através da seguinte
Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA: 28101.18.122.0001.2016.0030, Ele-
mento de Despesa 339040, Fonte de Recursos: 1.001.0000.
00.01, tudo em conformidade com os documentos que instruem
o Processo nº P045289/2021-PMF. Publique-se e registre-se.
Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO:
Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA DA
ASJUR/SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 003/2021-SETFOR,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Disciplina o Regime Especial
de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da Secreta-
ria Municipal do Turismo de
Fortaleza - SETFOR, em fun-
ção da Covid-19, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA – SETFOR, no uso de suas atribuições legais,
instituídas pelo Decreto Municipal n° 12.000, de 14 de março
de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006, CONSIDE-
RANDO o disposto no Decreto Municipal n. Decreto nº 14.930,
de 17 de fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas
direcionadas à prevenção da disseminação da Covid-19, CON-
SIDERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 de fevereiro de 2021,
que institui o Regime Especial de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em
função da COVID-19, CONSIDERANDO a necessidade de
continuidade na execução das atividades laborais na Secretaria
Municipal do Turismo de Fortaleza – SETFOR, atendidas as
recomendações para evitar e/ou minimizar o contágio da Covid-
19, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal do
Turismo de Fortaleza – SETFOR será disciplinado por esta
Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo
único. O Regime Especial previsto no caput será implementado
sem prejuízo à manutenção e à continuidade da execução das
atividades laborais por parte dos colaboradores da SETFOR.
Art. 2º - As atividades e funções da SETFOR serão executadas
sob o regime de trabalho remoto, em especial as atividades
relacionadas à gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira,
gestão de pessoal, licitações, serviços e infraestrutura de
comunicação e tecnologia da informação. § 1º - As atividades
de transporte e logística e protocolo de documentos de órgãos/
entidades externos ficarão submetidas ao regime de trabalho
presencial. § 2º - Para as áreas previstas no parágrafo anterior,
o regime de trabalho presencial observará o quantitativo míni-
mo necessário à execução das atividades, o que deverá ser
supervisionado por cada chefia imediata. § 3º - O controle do
ponto, para efeito do parágrafo anterior, será feito por biometria
ou ponto web quando da realização do trabalho presencial. § 4º
- O protocolo de documentos, incluídos os processos adminis-
trativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortale-
za, só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU na forma
virtual, salvo os documentos de órgãos/entidades externos à
estrutura administrativa, caso em que ficam condicionados à
inserção no SPU na forma virtual, devendo após serem enca-
minhados para as respectivas áreas destinatárias. § 5º - O
atendimento ao público deve ser realizado por meio eletrônico,
telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institu-
cional, ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação,
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