DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43
16 - Os casos omissos e as situações excepcionais serão defi-
nidos pelo titular da SDE. Art. 17 - O titular da SDE pode disci-
plinar, no que for cabível, as regras previstas nesta Portaria.
Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica-
ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, em 19 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 04/2021 - SEUMA
Estabelece normas específicas
do trabalho remoto e disciplina
o Regime Especial de Execu-
ção das Atividades Laborais no
âmbito Secretária Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente e
dá outras providências, em
função da COVID-19, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176,
de 19 de dezembro de 2014, e, CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Municipal n. Decreto nº 14.930, de 17 fevereiro de
2021, que estabelece novas medidas direcionadas à prevenção
da disseminação da Covid-19, CONSIDERANDO o Decreto n.
14.931, de 17 fevereiro de 2021, que institui o Regime Especial
de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19, CONSIDE-
RANDO a necessidade de continuidade na execução das ativi-
dades laborais na Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, atendidas as recomendações para evitar
e/ou minimizar o contágio da Covid-19, CONSIDERANDO,
ainda, o disposto no Art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.931, de 17
fevereiro de 2021, que estabelece que os dirigentes máximos
dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza
deverão emitir portarias disciplinando o regime de trabalho a
que se submeterão seus colaboradores, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º. O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal de Ur-
banismo e Meio Ambiente – SEUMA durante esse período será
disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas
aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial previsto no
caput será implementado sem prejuízo à manutenção e conti-
nuidade da execução das atividades laborais por parte dos
colaboradores da SEUMA. Art. 2º. As atividades e funções da
SEUMA serão executadas prioritariamente sob o regime de
trabalho remoto. § 1º. As atividades de transporte e logística,
capatazia, cuidados e aguamento das plantas, limpeza, asseio,
conservação, manutenção e operação dos equipamentos e
bens da SEUMA ficarão submetidas ao regime de trabalho
misto, sendo presencial quando necessário, obedecendo os
termos desta Portaria. § 2º. Para as áreas previstas no pará-
grafo anterior, o regime de trabalho presencial observará o
quantitativo mínimo necessário à execução das atividades, o
que deverá ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º.
O controle do ponto, para efeito do parágrafo anterior, será
feito por biometria ou ponto web quando da realização do tra-
balho presencial. § 4º. O protocolo de documentos, incluídos os
processos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo
Único – SPU na forma virtual, salvo os documentos de ór-
gãos/entidades externos à estrutura administrativa, caso em
que ficam condicionados à inserção no SPU na forma virtual,
devendo após serem encaminhados para as respectivas áreas
destinatárias. § 5º. Os sistemas ‘Fortaleza on Line’ e ‘Licencia-
mento Digital”, bem como os Atendimentos de Pré Análise e
Agendamento continuam funcionando normalmente, sendo os
Atendimentos realizados pela Plataforma Virtual, não havendo
atendimento presencial. § 6º. O atendimento ao público será
realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de mensa-
gens instantâneas, e-mail institucional, ou outras ferramentas
eletrônicas de comunicação, podendo, excepcionalmente, e
quando justificado, se realizar por meio de agendamento indivi-
dual com as áreas envolvidas. § 7º. Excepcionalmente, a crité-
rio da chefia imediata, os colaboradores em regime de trabalho
remoto poderão, a qualquer tempo, ser requisitados para a
execução de atividades em regime de trabalho presencial. Art.
3º. Em se tratando das atividades submetidas ao regime de
trabalho presencial, aplica-se o disposto no art. 2º, §2º desta
Portaria aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores
de risco da Covid-19, que atendam aos requisitos do art. 2º, §
2º do Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do
Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 4º. O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores da SEUMA, fora de
suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno-
logia da informação e de comunicação. Art. 5º. Os colaborado-
res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar
as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à
disposição da SEUMA, durante seu horário diário de expedien-
te, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas
pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e
apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos
trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de
providências, informações e outras demandas encaminhadas
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou
endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente
correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal
de comunicação institucional previamente definido pela chefia
imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens
instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º.
As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verifica-
ção da execução das atividades realizadas em trabalho remoto.
§ 2º. A inobservância injustificada de qualquer um dos requisi-
tos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustifica-
da, nos termos do art. 166 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. Art. 6º. No regime de trabalho remoto, cada
colaborador será responsável por criar suas condições próprias
para a execução de suas atividades, devendo permanecer
comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho,
por meio de telefone, email, aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º.
Mediante autorização de sua chefia imediata e da Coordenado-
ria Administrativo-Financeira da SEUMA, em situações especi-
ais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipamentos,
situação em que o colaborador assinará termo de responsabili-
dade. § 2º. Compete ao colaborador o registro do seu ponto,
nos mesmos horários e frequência do trabalho presencial, por
meio do ponto web, cabendo a cada chefia imediata o respecti-
vo controle de seus colaboradores. § 3º. A Coordenadoria
Administrativo-Financeira da SEUMA deverá registrar no
SECOF que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º.
A implementação do trabalho remoto não se constitui direito do
colaborador da SEUMA. Art. 7º - A Célula de Tecnologia da
Informação e Comunicação – CETEC prestará o suporte técni-
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