DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
podendo, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar 
por meio de agendamento individual com as áreas envolvidas.  
§ 6º Excepcionalmente, a critério da chefia imediata, os colabo-
radores em regime de trabalho remoto poderão, a qualquer 
tempo, ser requisitados para a execução de atividades em 
regime de trabalho presencial. Art. 3º - Em se tratando das 
atividades submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica-
se o disposto no art. 2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores 
com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que 
atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de 
17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.  
 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO 
 
 
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores da SETFOR, fora de 
suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno-
logia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os colaborado-
res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar 
as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à 
disposição da SETFOR, durante seu horário diário de expedi-
ente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter 
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas 
pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e 
apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou 
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos tra-
balhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as 
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de 
providências, informações e outras demandas encaminhadas 
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou 
endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente 
correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal 
de comunicação institucional previamente definido pela chefia 
imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens 
instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º - 
As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verifica-
ção da execução das atividades realizadas em trabalho remoto. 
§ 2º - A inobservância injustificada de qualquer um dos requisi-
tos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustifica-
da, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto, 
cada colaborador será responsável por criar suas condições 
próprias para a execução de suas atividades, devendo perma-
necer comunicável e disponível em todo o horário regular de 
trabalho, por meio de telefone, email, aplicativo multiplataforma 
de mensagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. 
§ 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da Coor-
denadoria Administrativo-Financeira da SETFOR, em situações 
especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipa-
mentos, situação em que o colaborador assinará termo de 
responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do 
seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho pre-
sencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imedia-
ta o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A Coor-
denadoria Administrativo-Financeira da SETFOR deverá regis-
trar no SECOF que o servidor se encontra em “trabalho remo-
to”. § 4º - A implementação do trabalho remoto não se constitui 
direito do colaborador da SETFOR. Art. 7º - A Gerência de 
Tecnologia da Informação e Comunicação da SETFOR presta-
rá o suporte técnico necessário por meio de todos os canais 
existentes. Art. 8º - O regime de trabalho remoto deverá ser 
obrigatoriamente aplicado: I – aos colaboradores de idade igual 
ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadores de cardi-
opatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência 
renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, 
obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunode-
primidas e em uso de medicações imunodepressoras, ou ou-
tras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atesta-
do médico; II - aos colaboradores com sessenta anos ou com 
fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos 
do art. 2º, §2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 
2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colaboradoras 
gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades 
passíveis de agravamento pela infecção com o novo coronaví-
rus (Covid-19). Art. 9º - As reuniões, compromissos e crono-
gramas anteriormente programados deverão ser realizados de 
forma virtual, sempre que possível. 
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas da SETFOR adotarão 
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. 
Art. 11 - O acesso às dependências físicas da SETFOR deverá 
ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo 
tempo estritamente necessário. Art. 12 - Nos locais onde forem 
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas 
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de 
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.  
 
CAPÍTULO IV 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
 
 
Art. 13 - Será elaborado, por cada Coordenadoria 
da SETFOR, plano de trabalho para implementação do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as 
regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho re-
moto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e monitora-
mento pelas chefias imediatas das atividades executadas por 
seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser 
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios 
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas 
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15 
- Cada Coordenadoria deverá consolidar, mensalmente, os 
dados obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento 
previsto no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades 
à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
da SETFOR. § 1º - O envio previsto no caput deverá ser feito 
até o quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramen-
ta e modelos padronizados a serem disponibilizados. § 2º - A 
Asssessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
compilará as informações para envio ao titular desta pasta e 
disponibilização à SETFOR. Art. 16 - Os casos omissos e as 
situações excepcionais serão definidos pelo titular da SETFOR. 
Art. 17 - O titular da SETFOR pode disciplinar, no que for cabí-
vel, as regras previstas nesta Portaria. Art. 18 - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua assinatura. GABINETE DO  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA, 
em 18 de fevereiro de 2021. Alexandre Pereira Silva -       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA Nº 013/2021 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMEN-
TO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 10.345, de 08 
de maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e 
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o Decreto Municipal nº 13.678 de 19 de outubro de 2015 
que regulamenta que Regulamenta a concessão, aplicação e 
prestação de contas de Suprimentos de Fundos no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza e dá outras    

                            

Fechar