DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
podendo, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar
por meio de agendamento individual com as áreas envolvidas.
§ 6º Excepcionalmente, a critério da chefia imediata, os colabo-
radores em regime de trabalho remoto poderão, a qualquer
tempo, ser requisitados para a execução de atividades em
regime de trabalho presencial. Art. 3º - Em se tratando das
atividades submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica-
se o disposto no art. 2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores
com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que
atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto nº 33.936, de
17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores da SETFOR, fora de
suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno-
logia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os colaborado-
res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar
as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à
disposição da SETFOR, durante seu horário diário de expedi-
ente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas
pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e
apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos tra-
balhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de
providências, informações e outras demandas encaminhadas
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou
endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente
correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal
de comunicação institucional previamente definido pela chefia
imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens
instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º -
As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verifica-
ção da execução das atividades realizadas em trabalho remoto.
§ 2º - A inobservância injustificada de qualquer um dos requisi-
tos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustifica-
da, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto,
cada colaborador será responsável por criar suas condições
próprias para a execução de suas atividades, devendo perma-
necer comunicável e disponível em todo o horário regular de
trabalho, por meio de telefone, email, aplicativo multiplataforma
de mensagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis.
§ 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da Coor-
denadoria Administrativo-Financeira da SETFOR, em situações
especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipa-
mentos, situação em que o colaborador assinará termo de
responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do
seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho pre-
sencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imedia-
ta o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A Coor-
denadoria Administrativo-Financeira da SETFOR deverá regis-
trar no SECOF que o servidor se encontra em “trabalho remo-
to”. § 4º - A implementação do trabalho remoto não se constitui
direito do colaborador da SETFOR. Art. 7º - A Gerência de
Tecnologia da Informação e Comunicação da SETFOR presta-
rá o suporte técnico necessário por meio de todos os canais
existentes. Art. 8º - O regime de trabalho remoto deverá ser
obrigatoriamente aplicado: I – aos colaboradores de idade igual
ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadores de cardi-
opatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência
renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica,
obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunode-
primidas e em uso de medicações imunodepressoras, ou ou-
tras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atesta-
do médico; II - aos colaboradores com sessenta anos ou com
fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos
do art. 2º, §2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de
2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colaboradoras
gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades
passíveis de agravamento pela infecção com o novo coronaví-
rus (Covid-19). Art. 9º - As reuniões, compromissos e crono-
gramas anteriormente programados deverão ser realizados de
forma virtual, sempre que possível.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao
previsto no caput, as chefias imediatas da SETFOR adotarão
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web.
Art. 11 - O acesso às dependências físicas da SETFOR deverá
ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo
tempo estritamente necessário. Art. 12 - Nos locais onde forem
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 13 - Será elaborado, por cada Coordenadoria
da SETFOR, plano de trabalho para implementação do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as
regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho re-
moto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e monitora-
mento pelas chefias imediatas das atividades executadas por
seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15
- Cada Coordenadoria deverá consolidar, mensalmente, os
dados obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento
previsto no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades
à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
da SETFOR. § 1º - O envio previsto no caput deverá ser feito
até o quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramen-
ta e modelos padronizados a serem disponibilizados. § 2º - A
Asssessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
compilará as informações para envio ao titular desta pasta e
disponibilização à SETFOR. Art. 16 - Os casos omissos e as
situações excepcionais serão definidos pelo titular da SETFOR.
Art. 17 - O titular da SETFOR pode disciplinar, no que for cabí-
vel, as regras previstas nesta Portaria. Art. 18 - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua assinatura. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA,
em 18 de fevereiro de 2021. Alexandre Pereira Silva -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 013/2021 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMEN-
TO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 10.345, de 08
de maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o Decreto Municipal nº 13.678 de 19 de outubro de 2015
que regulamenta que Regulamenta a concessão, aplicação e
prestação de contas de Suprimentos de Fundos no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza e dá outras
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