DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
providências; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor JOSÉ 
GEOVANILDO NOBRE, Coordenador da Coordenadoria Admi-
nistrativo Financeira da SDHDS, conforme Ato 218/2021, com 
matrícula nº 8823001, para administrar o Suprimento de Fun-
dos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para 
compor processo de empenho. I - A despesa será suportada 
pela seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 
31101 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social; Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Ele-
mento 3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01. II - O valor do supri-
mento de fundo é de 2.000,00 (dois mil reais), para atender às 
despesas de serviço e de pronto pagamento da SDHDS. III - A 
aplicação do suprimento de fundo deve ser realizada no perío-
do de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nota de empe-
nho, nenhum pagamento poderá ser efetuado antes do recebi-
mento do Suprimento de Fundos e nem após o período de 
aplicação; IV - A prestação de contas deve ser realizada no 
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo de 
sua aplicação e nos estritos termos da legislação municipal. 
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro 
relativo do ano de 2021. Art. 2º - Caberá ao servidor designado 
o provento dos meios necessários para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é 
considerada serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogada as disposições em contrários. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do SECRETARIO 
MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMEN-
TO SOCIAL – SDHDS, em 18 de fevereiro de 2021. Francisco 
Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 014/2021 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMEN-
TO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 10.345, de 08 
de maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e 
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o Decreto Municipal nº 13.678 de 19 de outubro de 2015 
que regulamenta que Regulamenta a concessão, aplicação e 
prestação de contas de Suprimentos de Fundos no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza e dá outras pro-
vidências; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor JOSÉ 
GEOVANILDO NOBRE, Coordenador da Coordenadoria Admi-
nistrativo Financeira da SDHDS, conforme Ato 218/2021, com 
matrícula nº 8823001, para administrar o Suprimento de Fun-
dos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para 
compor processo de empenho. I - A despesa será suportada 
pela seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 
31101 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social; Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Ele-
mento 3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01. II - O valor do supri-
mento de fundo é de 2.000,00 (dois mil reais), para atender às 
despesas de consumo e de pronto pagamento da SDHDS. III - 
A aplicação do suprimento de fundo deve ser realizada no 
período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nota de 
empenho, nenhum pagamento poderá ser efetuado antes do 
recebimento do Suprimento de Fundos e nem após o período 
de aplicação. IV - A prestação de contas deve ser realizada no 
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo de 
sua aplicação e nos estritos termos da legislação municipal. 
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro 
relativo do ano de 2021. Art. 2º - Caberá ao servidor designado 
o provento dos meios necessários para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é 
considerada serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogada as disposições em contrários. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETA-
RIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, em 18 de fevereiro de 2021.     
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 
SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 015/2021 
 
Disciplina o Regime Especial 
de Execução das Atividades 
Laborais no âmbito da Secre-
taria Municipal do dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento 
Social-SDHDS, em função da 
COVID-19, 
e 
dá 
outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS,no uso 
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto Municipal nº 14.930, de 17 fevereiro de 2021,do 
Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortaleza, José Sarto 
Nogueira Moreira, que estabelece novas medidas direcionadas 
à prevenção da disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO 
o Decreto nº 14.931, de 17 fevereiro de 2021, do 
Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortaleza, José Sarto 
Nogueira Moreira, que institui o Regime Especial de Execução 
das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, em função da COVID-19; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 33.936, de 17 fevereiro de 2021, do Excelentíssimo 
Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, 
que prorroga o isolamento social e estabelece medidas 
preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-
19, no estado do Ceará, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO os parâmetros utilizados na Portaria nº 
0030/2021-SEPOG 
de 
18 
de 
fevereiro 
de 
2021, 
do 
Excelentíssimo Secretário de Planejamento, Orçamento e 
Gestão de Fortaleza, Marcelo Jorge Borges Pinheiro, que 
disciplina o Regime Especial de Execução das Atividades 
Laborais no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG, em função da Covid-19, e dá 
outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de 
continuidade na execução das atividades laborais na sede da 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social-SDHDS e dos seus equipamentos, atendidas as 
recomendações para evitar e/ou minimizar o contágio da 
COVID-19; RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º. O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social-SDHDS será 
disciplinado por esta Portaria, observadasas demais normas 
aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial previsto no 
caput será implementado sem prejuízo àmanutenção e 
continuidade da execução das atividades laborais por parte dos 
colaboradores da SDHDS. Art. 2º. As atividades e funções da 
SDHDS serão executadas sob o regime de trabalho remoto,em 
especial as atividades relacionadas à gestão orçamentária, 
gestão fiscal e financeira, gestãode pessoal, licitações, serviços 
e infraestrutura de comunicação e tecnologia da informação.      
§ 1º. As atividades de transporte, logística, protocolo de 
documentos de órgãos/entidades externos, bem como o 
atendimento nos equipamentos vinculados a SDHDS ficarão 
submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º. Para as 
áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de trabalho 
presencial observará o quantitativo mínimo necessário à 
execução das atividades, o que deverá ser supervisionado por 
cada chefia imediata. § 3º. O controle do ponto, para efeito do 
parágrafo anterior, será feito por biometria ou ponto web 
quando da realização do trabalho presencial. § 4º. O protocolo 

                            

Fechar