DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
de documentos, incluídos os processos administrativos, 
oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se 
dará no Sistema de Protocolo Único – SPU na formavirtual, 
salvo os documentos de órgãos/entidades externos à estrutura 
administrativa, caso emque ficam condicionados à inserção no 
SPU na forma virtual, devendo após serem encaminhados para 
as respectivas áreas destinatárias. § 5º. O atendimento ao 
público deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, 
aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou 
outras ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, 
excepcionalmente, e quando justificado, se realizar por meio de 
agendamento individual com as áreas envolvidas. § 6º. 
Excepcionalmente, 
a 
critério 
da 
chefia 
imediata, 
os 
colaboradores em regime de trabalho remoto poderão, a 
qualquer tempo, ser requisitados para a execução de 
atividades em regime de trabalho presencial. Art. 3º. Em se 
tratando das atividades submetidas ao regime de trabalho 
presencial, aplica-se o disposto no art. 2º, § 2º desta Portaria 
aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores de risco 
da Covid-19, que atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do 
Decreto n 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do 
Estado do Ceará. 
 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO 
 
 
Art. 4º. O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores da SDHDS, fora de 
suas dependências, com a utilização de ferramentas de 
tecnologia da informação e de comunicação. Art. 5º. Os 
colaboradores submetidos ao regime de trabalho remoto 
deverão observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua 
residência, à disposição da SDHDS, durante seu horário diário 
de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - 
manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos 
para contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições 
assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos 
trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, 
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a 
entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir 
diretamente as atividades que lhes forem designadas, sendo 
vedada a utilização deterceiros para esse fim; V - atender às 
solicitações de providências, informações e outras demandas 
encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones 
de contato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar 
frequentemente 
correio 
eletrônico 
(e-mail) 
institucional 
individual 
e 
outro 
canal 
decomunicação 
institucional 
previamente definido pela chefia imediata, inclusive via 
aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas ou outro 
meio de tecnologia da informação; § 1º. As chefias deverão 
instituir mecanismos de controle e verificação da execução das 
atividades realizadas em trabalho remoto. § 2º. A inobservância 
injustificada de qualquer um dos requisitos previstos nesta 
Portaria poderá caracterizar falta injustificada, nos termos do 
art. 166 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
Art. 6º. No regime de trabalho remoto, cada colaborador será 
responsável por criar suas condições próprias para a execução 
de suas atividades, devendo permanecer comunicável e 
disponível em todo o horário regular de trabalho, por meio de 
telefone, email, aplicativo multiplataforma de mensagens 
instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º. Mediante 
autorização de sua chefia imediata e da Coordenadoria 
Administrativo-Financeirada SDHDS, em situações especiais, 
poderá ser autorizado a disponibilidade de equipamentos, 
situação 
em 
que 
o 
colaborador 
assinará 
termo 
de 
responsabilidade. § 2º. Compete ao colaborador o registro do 
seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho 
presencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia 
imediata o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º. A 
Coordenadoria Administrativo-Financeira da SDHDS deverá 
registrar no sistema próprio que oservidor se encontra em 
“trabalho remoto”. § 4º. A implementação do trabalho remoto 
não se constitui direito do colaborador da SDHDS. Art. 7º. A 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação-
COTIC da SDHDS prestará o suporte técnico necessário por 
meio de todos os canais existentes. Art. 8º. O regime de 
trabalho remoto deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos 
colaboradores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos 
que forem portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino 
dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença 
pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças 
neoplasias 
malignas, 
imunodeprimidas 
e 
em 
uso 
de 
medicações imunodepressoras, ou outras enfermidades que 
justifiquem, segundo avaliação e atestado médico; II - aos 
colaboradores com sessenta anos ou com fatores de risco da 
Covid-19, que não atendamaos requisitos do art. 2º, § 2º do 
Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo 
doEstado do Ceará. III - às colaboradoras gestantes e/ou 
aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de 
agravamento pela infecção com o novo coronavírus (Covid-19). 
Art. 
9º. 
As 
reuniões, 
compromissos 
e 
cronogramas 
anteriormente programados deverão ser realizados de forma 
virtual, sempre que possível. 
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 10. O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas deprevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre 
pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas da SDHDS adotarão 
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. 
Art. 11. O acesso às dependências físicas da SDHDS deverá 
ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo 
tempo estritamente necessário. Art. 12. Nos locais onde forem 
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas 
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de 
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias, 
bem como fica recomendado o atendimento à população por 
meio de agendamento prévio, através dos meios de 
comunicação de cada equipamento. Art. 13. Os casos em que 
há necessidade de realização de visitas domiciliares, externas 
e abordagens de rua por parte da equipe de colaboradores da 
SDHDS, as mesmas deverão ser realizadas após análise 
técnica de cada situação, da respectiva urgência, bem como 
observando todas os protocolos e medidas sanitárias cabíveis.  
 
CAPÍTULO IV 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
 
 
Art. 14. O acompanhamento e monitoramento 
pelas chefias imediatas das atividades executadaspor seus 
respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser 
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios 
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas 
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou 
sistemas informatizados adequados à natureza da atividade. 
Art. 15. Cada Coordenadoria deverá consolidar, mensalmente, 
os 
dados 
obtidos 
por 
meio 
do 
acompanhamento 
e 
monitoramento previsto no artigo anterior. Art. 16. Os casos 
omissos e as situações excepcionais serão definidos pelo titular 
da SDHDS. Art. 17. O titular da SDHDS pode disciplinar, no 
que for cabível, as regras previstas nesta Portaria. Art. 18. Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS, em 19 de fevereiro de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco 
Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO 
CONTRATO Nº 341/2019 – SDHDS-SEPOG. NATUREZA DO 
ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 

                            

Fechar