DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46
providências; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor JOSÉ
GEOVANILDO NOBRE, Coordenador da Coordenadoria Admi-
nistrativo Financeira da SDHDS, conforme Ato 218/2021, com
matrícula nº 8823001, para administrar o Suprimento de Fun-
dos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para
compor processo de empenho. I - A despesa será suportada
pela seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária:
31101 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social; Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Ele-
mento 3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01. II - O valor do supri-
mento de fundo é de 2.000,00 (dois mil reais), para atender às
despesas de serviço e de pronto pagamento da SDHDS. III - A
aplicação do suprimento de fundo deve ser realizada no perío-
do de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nota de empe-
nho, nenhum pagamento poderá ser efetuado antes do recebi-
mento do Suprimento de Fundos e nem após o período de
aplicação; IV - A prestação de contas deve ser realizada no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo de
sua aplicação e nos estritos termos da legislação municipal.
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro
relativo do ano de 2021. Art. 2º - Caberá ao servidor designado
o provento dos meios necessários para a realização de suas
atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é
considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrários. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do SECRETARIO
MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMEN-
TO SOCIAL – SDHDS, em 18 de fevereiro de 2021. Francisco
Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.
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PORTARIA Nº 014/2021 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMEN-
TO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 10.345, de 08
de maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o Decreto Municipal nº 13.678 de 19 de outubro de 2015
que regulamenta que Regulamenta a concessão, aplicação e
prestação de contas de Suprimentos de Fundos no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza e dá outras pro-
vidências; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor JOSÉ
GEOVANILDO NOBRE, Coordenador da Coordenadoria Admi-
nistrativo Financeira da SDHDS, conforme Ato 218/2021, com
matrícula nº 8823001, para administrar o Suprimento de Fun-
dos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para
compor processo de empenho. I - A despesa será suportada
pela seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária:
31101 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social; Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Ele-
mento 3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01. II - O valor do supri-
mento de fundo é de 2.000,00 (dois mil reais), para atender às
despesas de consumo e de pronto pagamento da SDHDS. III -
A aplicação do suprimento de fundo deve ser realizada no
período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nota de
empenho, nenhum pagamento poderá ser efetuado antes do
recebimento do Suprimento de Fundos e nem após o período
de aplicação. IV - A prestação de contas deve ser realizada no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo de
sua aplicação e nos estritos termos da legislação municipal.
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro
relativo do ano de 2021. Art. 2º - Caberá ao servidor designado
o provento dos meios necessários para a realização de suas
atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é
considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrários. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETA-
RIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, em 18 de fevereiro de 2021.
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SDHDS.
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PORTARIA SDHDS Nº 015/2021
Disciplina o Regime Especial
de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da Secre-
taria Municipal do dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento
Social-SDHDS, em função da
COVID-19,
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS,no uso
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Municipal nº 14.930, de 17 fevereiro de 2021,do
Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortaleza, José Sarto
Nogueira Moreira, que estabelece novas medidas direcionadas
à prevenção da disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO
o Decreto nº 14.931, de 17 fevereiro de 2021, do
Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortaleza, José Sarto
Nogueira Moreira, que institui o Regime Especial de Execução
das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, em função da COVID-19; CONSIDERANDO o
Decreto nº 33.936, de 17 fevereiro de 2021, do Excelentíssimo
Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana,
que prorroga o isolamento social e estabelece medidas
preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-
19, no estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os parâmetros utilizados na Portaria nº
0030/2021-SEPOG
de
18
de
fevereiro
de
2021,
do
Excelentíssimo Secretário de Planejamento, Orçamento e
Gestão de Fortaleza, Marcelo Jorge Borges Pinheiro, que
disciplina o Regime Especial de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG, em função da Covid-19, e dá
outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de
continuidade na execução das atividades laborais na sede da
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social-SDHDS e dos seus equipamentos, atendidas as
recomendações para evitar e/ou minimizar o contágio da
COVID-19; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º. O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social-SDHDS será
disciplinado por esta Portaria, observadasas demais normas
aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial previsto no
caput será implementado sem prejuízo àmanutenção e
continuidade da execução das atividades laborais por parte dos
colaboradores da SDHDS. Art. 2º. As atividades e funções da
SDHDS serão executadas sob o regime de trabalho remoto,em
especial as atividades relacionadas à gestão orçamentária,
gestão fiscal e financeira, gestãode pessoal, licitações, serviços
e infraestrutura de comunicação e tecnologia da informação.
§ 1º. As atividades de transporte, logística, protocolo de
documentos de órgãos/entidades externos, bem como o
atendimento nos equipamentos vinculados a SDHDS ficarão
submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º. Para as
áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de trabalho
presencial observará o quantitativo mínimo necessário à
execução das atividades, o que deverá ser supervisionado por
cada chefia imediata. § 3º. O controle do ponto, para efeito do
parágrafo anterior, será feito por biometria ou ponto web
quando da realização do trabalho presencial. § 4º. O protocolo
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