DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 50
monitoramento pelas chefias imediatas das atividades executa-
das por seus respectivos colaboradores, durante a vigência do
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá
ser realizado por meio de relatórios, com periodicidade e crité-
rios definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15
- Cada Coordenadoria deverá consolidar, mensalmente, os
dados obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento
previsto no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades
à Direção Geral do PROCON. § 1º - O envio previsto no caput
deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente, indi-
cando as atividades realizadas durante o período. § 2º - As
informações serão enviadas a Direção Geral do PROCON e
disponibilizadas na intranet do PROCON. Art. 16 - Os casos
omissos e as situações excepcionais serão definidos pela titular
do PROCON. Art. 17 - A titular do PROCON pode disciplinar, no
que for cabível, as regras previstas nesta Portaria. Art. 18 - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE
DA DIREÇÃO GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR –
PROCON, em 22 de fevereiro de 2021. Eneylandia Rabelo
Lemos - DIRETORA GERAL - DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR - PROCON.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA SECULTFOR Nº 005/2021
Dispõe sobre o Regime Espe-
cial de Execução das Ativida-
des Laborais da Secretaria
Municipal da Cultura de Forta-
leza (SECULTFOR) a que se
submeterão os seus servido-
res, em conformidade com o
art. 5º do Decreto Municipal nº
14.931, de 17 de fevereiro de
2021, e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA (SECULTFOR), no uso de suas atribuições legais
previstas no Decreto nº 13.868, de 25 de agosto de 2016, e
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará
nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, que prorroga o isola-
mento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a
disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO os Decretos
Municipais nºs 14.930 e 14.931 de 17 de fevereiro de 2021,
que estabelecem respectivamente, novas medidas direciona-
das à prevenção da disseminação da COVID-19, e dá outras
providências, e o Regime Especial de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em
função da COVID-19; CONSIDERANDO a “Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional”
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro
de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coro-
navírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto no inciso
XVI do artigo 116, no inciso II do artigo 184, no artigo 297 e
seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, os
quais tratam da redução de riscos inerentes ao ambiente de
trabalho em observância às normas de saúde, higiene e segu-
rança; CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiên-
cia para a Administração Pública, conforme o art. 37 da Consti-
tuição Federal; CONSIDERANDO que a virtualização dos pro-
cessos administrativos possibilita a realização do trabalho re-
moto, com o uso de tecnologias de informação e comunicação,
favorecendo a razoável duração dos processos e a celeridade
de sua tramitação; CONSIDERANDO o potencial do trabalho
remoto para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais,
bem como preservação da integridade física dos mesmos;
CONSIDERANDO que, diante da permanência de cenário
delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário,
como medida de precaução, permanecer dispondo sobre
medidas preventivas especiais de combate à proliferação da
COVID-19 no âmbito dos órgãos da estrutura administrativa do
Município de Fortaleza, mediante um controle mais rigoroso na
execução do desempenho das atividades; CONSIDERANDO a
necessidade de assegurar à prestação dos serviços públicos
associada a necessidade de evitar ou minimizar, no âmbito da
Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), a
possibilidade de circulação do novo Coronavírus. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Regime Especial de Execução das Atividades
Laborais (REEAL) no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura
de Fortaleza (SECULTFOR) até 31 de dezembro de 2021 para
vigorar enquanto perdurarem as medidas de isolamento impos-
tas pela emergência em saúde decretada em decorrência da
Pandemia COVID-19 nos moldes do Decreto Municipal de º
14.931 de 17 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. O período
de vigência previsto no caput pode ser encerrado a qualquer
momento a depender da evolução da pandemia COVID-19. Art.
2º - Para os fins desta Portaria, entende-se por agentes públi-
cos os servidores, efetivos ou comissionados, terceirizados,
estagiários e empregados públicos ou contratados da Secreta-
ria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR). Art. 3º -
Durante o período do REEAL, ficam estabelecidas as seguintes
formas para atuação dos profissionais da SECULTFOR: I -
remoto; II - presencial. Parágrafo único. O horário de trabalho e
a carga horária permanecem inalterados. Art. 4º - Os colabora-
dores desempenharão suas atribuições preferencialmente por
trabalho remoto sem prejuízo ao serviço público, cabendo aos
coordenadores e assessores definir as atividades passíveis de
realização por meio desse formato e os mecanismos para afe-
rição de sua execução. Art. 5º - O Gabinete do Secretário,
Coordenadorias, Gerências e demais setores da SECULTFOR
deverão funcionar em regime de escala e/ou trabalho remoto
e/ou à disposição, conforme determinação de cada setor, a que
se submeterão os servidores das respectivas unidades admi-
nistrativas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção
dos serviços dos mesmos, bem como deverão adotar as medi-
das cabíveis, para cada tipo de serviço, devendo sempre priori-
zar procedimentos virtuais. § 1º - As necessidades emergenci-
ais devem ser realizadas por meio eletrônico, telefone, aplicati-
vo de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras
ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcio-
nalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agen-
damento individual com as áreas envolvidas. § 2º - Os setores
da pasta que adotarem regime de trabalho presencial, caso
necessitem, devem estabelecer um sistema de rodízio, com o
mínimo de pessoas presentes e que não possuam 60 (sessen-
ta) anos de idade ou mais, não sejam gestantes e não sejam
portadores de doenças crônicas propensas a complicações em
caso de contaminação pelo novo coronavírus. § 3º - Além das
exceções citadas no § 2º deste artigo, casos excepcionais
serão decididos pela chefia imediata. Art. 6º - Para o devido
cumprimento do regime de trabalho remoto disposto no caput
do art. 4º desta Portaria deve-se considerar as seguintes orien-
tações: I - cada unidade administrativa deve, por meio de sua
chefia imediata, definir as diretrizes dos trabalhos a serem
executados por suas respectivas equipes, bem como cobrar os
resultados a serem alcançados; II - as reuniões serão realiza-
das de forma virtual e terão como objetivo o alinhamento de
toda equipe e deverá ocorrer, preferencialmente, nos horários
de expediente do servidor, salvo necessidades excepcionais
que deverão ser definidas pelo chefe imediato; III - o servidor
deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horá-
rios de expediente normais da SECULTFOR, devendo qualquer
indisponibilidade temporária ser informada previamente ao
superior hierárquico; IV - as dúvidas do servidor em regime de
trabalho remoto deverão ser sanadas pelo gestor imediato por
meio telefônico ou meio digital, no horário de funcionamento do
órgão. Art. 7° - Compete ao responsável de cada Coordenação
ou unidade administrativa correlata: I - acompanhar o trabalho
dos servidores em regime de trabalho remoto; II - avaliar a
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