DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
monitoramento pelas chefias imediatas das atividades executa-
das por seus respectivos colaboradores, durante a vigência do 
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá 
ser realizado por meio de relatórios, com periodicidade e crité-
rios definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas 
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15 
- Cada Coordenadoria deverá consolidar, mensalmente, os 
dados obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento 
previsto no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades 
à Direção Geral do PROCON. § 1º - O envio previsto no caput 
deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente, indi-
cando as atividades realizadas durante o período. § 2º - As 
informações serão enviadas a Direção Geral do PROCON e 
disponibilizadas na intranet do PROCON. Art. 16 - Os casos 
omissos e as situações excepcionais serão definidos pela titular 
do PROCON. Art. 17 - A titular do PROCON pode disciplinar, no 
que for cabível, as regras previstas nesta Portaria. Art. 18 - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE 
DA DIREÇÃO GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – 
PROCON, em 22 de fevereiro de 2021. Eneylandia Rabelo 
Lemos - DIRETORA GERAL - DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR - PROCON. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                        
DE FORTALEZA  
 
 
PORTARIA SECULTFOR Nº 005/2021 
 
Dispõe sobre o Regime Espe-
cial de Execução das Ativida-
des Laborais da Secretaria 
Municipal da Cultura de Forta-
leza (SECULTFOR) a que se 
submeterão os seus servido-
res, em conformidade com o 
art. 5º do Decreto Municipal nº 
14.931, de 17 de fevereiro de 
2021, e dá outras providencias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA (SECULTFOR), no uso de suas atribuições legais 
previstas no Decreto nº 13.868, de 25 de agosto de 2016, e 
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará 
nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, que prorroga o isola-
mento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a 
disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO os Decretos 
Municipais nºs 14.930 e 14.931 de 17 de fevereiro de 2021, 
que estabelecem respectivamente, novas medidas direciona-
das à prevenção da disseminação da COVID-19, e dá outras 
providências, e o Regime Especial de Execução das Atividades 
Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 
função da COVID-19; CONSIDERANDO a “Declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” 
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro 
de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coro-
navírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto no inciso 
XVI do artigo 116, no inciso II do artigo 184, no artigo 297 e 
seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, os 
quais tratam da redução de riscos inerentes ao ambiente de 
trabalho em observância às normas de saúde, higiene e segu-
rança; CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiên-
cia para a Administração Pública, conforme o art. 37 da Consti-
tuição Federal; CONSIDERANDO que a virtualização dos pro-
cessos administrativos possibilita a realização do trabalho re-
moto, com o uso de tecnologias de informação e comunicação, 
favorecendo a razoável duração dos processos e a celeridade 
de sua tramitação; CONSIDERANDO o potencial do trabalho 
remoto para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais, 
bem como preservação da integridade física dos mesmos; 
CONSIDERANDO que, diante da permanência de cenário 
delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, 
como medida de precaução, permanecer dispondo sobre     
medidas preventivas especiais de combate à proliferação da 
COVID-19 no âmbito dos órgãos da estrutura administrativa do 
Município de Fortaleza, mediante um controle mais rigoroso na 
execução do desempenho das atividades; CONSIDERANDO a 
necessidade de assegurar à prestação dos serviços públicos 
associada a necessidade de evitar ou minimizar, no âmbito da 
Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), a 
possibilidade de circulação do novo Coronavírus. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir o Regime Especial de Execução das Atividades 
Laborais (REEAL) no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza (SECULTFOR) até 31 de dezembro de 2021 para 
vigorar enquanto perdurarem as medidas de isolamento impos-
tas pela emergência em saúde decretada em decorrência da 
Pandemia COVID-19 nos moldes do Decreto Municipal de º 
14.931 de 17 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. O período 
de vigência previsto no caput pode ser encerrado a qualquer 
momento a depender da evolução da pandemia COVID-19. Art. 
2º - Para os fins desta Portaria, entende-se por agentes públi-
cos os servidores, efetivos ou comissionados, terceirizados, 
estagiários e empregados públicos ou contratados da Secreta-
ria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR). Art. 3º - 
Durante o período do REEAL, ficam estabelecidas as seguintes 
formas para atuação dos profissionais da SECULTFOR: I - 
remoto; II - presencial. Parágrafo único. O horário de trabalho e 
a carga horária permanecem inalterados. Art. 4º - Os colabora-
dores desempenharão suas atribuições preferencialmente por 
trabalho remoto sem prejuízo ao serviço público, cabendo aos 
coordenadores e assessores definir as atividades passíveis de 
realização por meio desse formato e os mecanismos para afe-
rição de sua execução. Art. 5º - O Gabinete do Secretário, 
Coordenadorias, Gerências e demais setores da SECULTFOR 
deverão funcionar em regime de escala e/ou trabalho remoto 
e/ou à disposição, conforme determinação de cada setor, a que 
se submeterão os servidores das respectivas unidades admi-
nistrativas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção 
dos serviços dos mesmos, bem como deverão adotar as medi-
das cabíveis, para cada tipo de serviço, devendo sempre priori-
zar procedimentos virtuais. § 1º - As necessidades emergenci-
ais devem ser realizadas por meio eletrônico, telefone, aplicati-
vo de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras 
ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcio-
nalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agen-
damento individual com as áreas envolvidas. § 2º - Os setores 
da pasta que adotarem regime de trabalho presencial, caso 
necessitem, devem estabelecer um sistema de rodízio, com o 
mínimo de pessoas presentes e que não possuam 60 (sessen-
ta) anos de idade ou mais, não sejam gestantes e não sejam 
portadores de doenças crônicas propensas a complicações em 
caso de contaminação pelo novo coronavírus. § 3º - Além das 
exceções citadas no § 2º deste artigo, casos excepcionais 
serão decididos pela chefia imediata. Art. 6º - Para o devido 
cumprimento do regime de trabalho remoto disposto no caput 
do art. 4º desta Portaria deve-se considerar as seguintes orien-
tações: I - cada unidade administrativa deve, por meio de sua 
chefia imediata, definir as diretrizes dos trabalhos a serem 
executados por suas respectivas equipes, bem como cobrar os 
resultados a serem alcançados; II - as reuniões serão realiza-
das de forma virtual e terão como objetivo o alinhamento de 
toda equipe e deverá ocorrer, preferencialmente, nos horários 
de expediente do servidor, salvo necessidades excepcionais 
que deverão ser definidas pelo chefe imediato; III - o servidor 
deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horá-
rios de expediente normais da SECULTFOR, devendo qualquer 
indisponibilidade temporária ser informada previamente ao 
superior hierárquico; IV - as dúvidas do servidor em regime de 
trabalho remoto deverão ser sanadas pelo gestor imediato por 
meio telefônico ou meio digital, no horário de funcionamento do 
órgão. Art. 7° - Compete ao responsável de cada Coordenação 
ou unidade administrativa correlata: I - acompanhar o trabalho 
dos servidores em regime de trabalho remoto; II - avaliar a 

                            

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