DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51
qualidade do trabalho apresentado pelo servidor; III - elaborar
relatório mensal com avaliação do trabalho remoto; IV - convo-
car os servidores para a realização de reuniões por meio de
chamadas ou videoconferências. Art. 8º - São características
básicas do perfil profissional adequado para o regime de traba-
lho remoto: I - autodisciplina; II - capacidade de trabalhar com
menor interação com outros profissionais; III - habilidade para
conciliar trabalho, convívio familiar e atividades pessoais; IV -
capacidade de organização do trabalho; V - habilidade de ge-
renciamento do tempo. Art. 9º - Os colaboradores submetidos
ao regime de trabalho remoto deverão observar as seguintes
medidas: I - ser responsável por criar suas condições próprias
para o teletrabalho, devendo permanecer comunicável e dispo-
nível em todo o horário regular de trabalho; II - cumprir as ativi-
dades estabelecidas pela chefia imediata no prazo estipulado;
III - atender às convocações para comparecimento às depen-
dências da sede da Secretaria Municipal de Cultura de Fortale-
za (SECULTFOR) em dias estipulados por escala de rodízio
determinada pelo chefe imediato e/ou quando o mesmo assim
dispuser; IV - manter as ferramentas de comunicação perma-
nentemente disponíveis; V - consultar diariamente a sua caixa
de correio eletrônico institucional; VI - manter a chefia imediata
informada sobre a evolução do trabalho e eventuais dificulda-
des que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VII -
enviar à chefia imediata, por meio digital, relatório das ativida-
des desenvolvidas para fins de controle de seu cumprimento no
prazo estipulado; VIII - guardar sigilo das informações contidas
nos processos administrativos que tiver conhecimento em ra-
zão da função, bem como dos dados acessados de forma re-
mota, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação
em vigor; IX - encaminhar à chefia imediata, sempre que ne-
cessário, por meio de correio eletrônico institucional, ou por
outra ferramenta virtual, minutas do trabalho solicitado, visando
a apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da uni-
dade. § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de contro-
le e verificação da execução das atividades realizadas em
trabalho remoto. § 2º - A inobservância injustificada de qual-
quer um dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracte-
rizar falta injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal
n. 6.794, de 27 de dezembro de 1990. § 3º - Em situações
especiais, a Secretaria poderá deslocar equipamentos, median-
te autorização de seu dirigente e assinatura de Termo de Res-
ponsabilidade por parte do servidor/prestador de serviço. Art.
10 - O registro de frequência dos agentes públicos, servidores
da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULT-
FOR), que estiverem em regime de trabalho remoto ou presen-
cial, observará o disposto em ato normativo editado pela Secre-
taria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. § 1º - A
Coordenadoria
Administrativo-Financeira
da
SECULTFOR
deverá registrar no SECOF que o servidor se encontra em
“trabalho remoto”. § 2º - A implementação do trabalho remoto
não se constitui direito do colaborador da SECULTFOR. § 3º -
Os casos omissos, em relação ao controle de ponto, serão
analisados e definidos conjuntamente entre o órgão e a SE-
POG. Art. 11 - O trabalho presencial deverá, quando ocorrer,
ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à conta-
minação, evitando e/ou minimizando o contato entre pessoas e
aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao previsto no
caput, as chefias imediatas da SECULTFOR adotarão como
forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. Art. 12
- O atendimento ao público deve ser realizado por meio eletrô-
nico, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail
institucional ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação,
podendo, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar
por meio de agendamento individual. Art. 13 - No caso de sus-
peita de contaminação pelo novo coronavírus, o colaborador
deverá comunicar à chefia imediata, devendo permanecer em
isolamento domiciliar até o resultado do exame, e, em caso de
resultado positivo, até alta médica. Art. 14 - Os casos omissos
e as situações excepcionais serão definidos pelo titular da
SECULTFOR. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA, em 18 de feverei-
ro de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 03/2021 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art.
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 13.297, de 10.02.2014,
publicado em 11.02.2014, RESOLVE reconhecer a dívida,
referente aos Produtos de Regularização Fundiária do empre-
endimento Jardim Castelão. Convênio MDRegional - TC nº
0222621-98/2007 - Programa PPI FAVELAS. Executado pela
Empresa Damasceno e Rocha Associados, conforme autoriza-
ção de pagamento pelo Ministério do Desenvolvimento Regio-
nal/ Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 108.703,41. A
despesa em causa deverá ser empenhada na Dotação
Orçamentária,
Projeto/Atividade:
16.482.0022.1051.0001,
Elemento de Despesa: 33.90.92. Sendo na Fonte 5 1.510.
0000.00.01 o valor de R$ 64.817,47 e na Fonte 0 1.920.
000.00.01 o valor de R$ 43.891,94. Despesas de exercícios
anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se que o referido
pagamento ocorra pelo FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL – HABITAFOR, em 28 de janeiro de
2021.
*** *** ***
PORTARIA Nº 12/2021 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art.
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 13.297, de 10.02.2014,
publicado em 11.02.2014. RESOLVE reconhecer a dívida,
referente ao 27º produto do Trabalho Social no Empreendimen-
to São Cristovão – Concorrência Pública nº 02/2015 - Convênio
MDRegional - TC nº 218716-56. Executado pela empresa Hol-
lus Serviços Especializados, conforme autorização de paga-
mento pelo MDRegional/Caixa Econômica Federal, totalizando
o valor de R$ 26.430,12, (vinte e seis mil quatrocentos e trinta
reais e doze centavos). A despesa em causa deverá ser empe-
nhada na Dotação Orçamentária. Projeto/Atividade: 16.482.
0018.1017.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fontes
5 1.510.0000.00.00. Despesas de exercícios anteriores. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se que o referido pagamento
ocorra pelo FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTE-
RESSE SOCIAL – HABITAFOR, em 18 de fevereiro de 2021.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIO -
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERRESE
SOCIAL – FMHIS.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 004/2021 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S - O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FOR-
TALEZA, órgão administrativo do Município de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o nº 21.708.978/0001-82, localizada na Rua Paula
Rodrigues, nº 304, Bairro de Fátima, CEP: 60411-270, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, por força do art.
Art. 1º , § 6º da Lei Municipal 10.639/2017, o senhor Francisco Adail de Carvalho Fontenele, brasileiro, casado, engenheiro civil, porta-
dor de Registro Geral N.º 2006006006248, SSPDS-CE, e CPF N.º 042.781.513-49, nomeado por meio do Ato nº. 14/2021, publicado
no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 04 de Janeiro de 2021, vem através deste edital NOTIFICAR, a todos os titulares de
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