DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
cirúrgicos serão suspensas, sendo os atendimentos restritos às 
situações excepcionais; II – suspensão das visitas domiciliares 
realizadas pelo programa IPM Lar, mantendo apenas as reabili-
tações respiratórias em domicílio e os curativos; contato da 
equipe com as famílias por meio telefônico; III – os serviços de 
Odontologia terão redução do atendimento em 50% (cinquenta 
por cento), sendo que os casos de Urgência e Emergência 
deverão ser encaminhados para a Clínica David Cruz, localiza-
da no Hospital Uniclinic; IV – Terapias (Acupuntura, Fisioterapi-
a, Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional) funciona-
rão de acordo com o disposto: o beneficiário encaminha a soli-
citação médica/relatório do terapeuta e sinaliza o prestador 
para o qual pretende realizar a Terapia para um dos e-mails: 
monitoramento3@ipmfor.ce.gov.br ou monitoramento4@ipmfor. 
ce.gov.br; A equipe IPM Saúde analisa a solicitação; Após a 
análise, sendo deferida a liberação, a Guia de Autorização e 
Solicitação serão encaminhadas para os e-mail do Prestador e 
do Beneficiário. 
 
CAPÍTULO V 
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
 
 
Art. 14 - Os serviços administrativos realizados 
pela Diretoria Administrativa Financeira se darão em regime 
híbrido: I - Recepção; II - Serviços Gerais (limpeza, transporte e 
manutenção); III - Serviços de TI (Tecnologia da Informação); 
IV - Serviços Administrativos e de Apoio à Superintendência/ 
Diretorias; V - Almoxarifado/arquivo; VI - Setor de Compras; VII 
- Teleatendimento; VIII - Núcleo de Pessoas – Nupes; IX -   
Gerência Financeira. Art. 15 - O atendimento presencial ao 
público externo será restrito aos serviços de PROTOCOLO, no 
térreo do IPM, para as seguintes situações: I - Processos de 
pagamentos de Fornecedores e Credenciados Pessoa Física e 
Jurídica; II - Recepção de Processos; III - Abertura de proces-
sos; IV - Fornecimento de extrato para a Declaração do IRPF 
(Imposto sobre Renda de Pessoa Física). 
 
CAPÍTULO VI 
DOS SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
 
Art. 16 - O setor de atendimento às solicitações 
de Pensão por Morte deverão ser realizadas por agendamento 
através do telefone (85) 3252.43.74 onde será agendado   
atendimento presencial. 
 
CAPÍTULO VII 
DA PERÍCIA MÉDICA 
 
 
Art. 17 - Os servidores efetivos deverão encami-
nhar os atestados (tanto para os casos de COVID-19, bem 
como outros CID) para a Perícia Médica do IPM por meio de: I - 
Aplicativo IPM Digital, no link "Minhas Perícias"; II - Web APP 
(via navegador, acessível pelo endereço: app.ipmfor.ce.gov.br): 
os dados informados deverão ser os mesmos utilizados para 
acesso ao Portal do Servidor.  § 1º - O uso do Aplicativo e do 
Web APP é individual, podendo o servidor acompanhar a evo-
lução do seu processo de Perícia por qualquer dos menciona-
dos meios eletrônicos. § 2º - Os colaboradores e os ocupantes 
exclusivos de cargos comissionados com doença crônica ou 
em uso de medicação imuno-supressora terá avaliado seu caso 
pela Perícia do INSS ou Previdência Vinculada. 
 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 18 - O acompanhamento e monitoramento 
pelas chefias imediatas das atividades executadas por seus 
respectivos subordinados, durante a vigência do Regime Espe-
cial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser realizado 
por meio de relatórios, com periodicidade e critérios definidos, 
reuniões virtuais, dentre outros métodos ou sistemas informati-
zados adequados à natureza da atividade. Art. 19 - Compete 
ao Núcleo de Pessoal do IPM o registro no SECOF dos servi-
dores e colaboradores que se encontrem em trabalho híbrido, 
conforme Quadro de Trabalho Presencial e Remoto a serem 
encaminhadas pelos chefes imediatos ao Setor. Art. 20 - A 
implementação do trabalho remoto não constitui direito dos 
servidores e dos demais colaboradores do IPM. Art. 21 - O 
setor de Tecnologia da Informação do IPM prestará o suporte 
técnico necessário por meio de todos os canais existentes aos 
servidores e aos demais colaboradores que se encontrarem em 
regime especial de trabalho remoto. Art. 22. Os casos omissos 
e as situações excepcionais serão definidos pelo titular do IPM. 
Art. 23 - O titular do IPM pode disciplinar, no que for cabível, as 
regras previstas nesta Portaria. Art. 24 - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qual-
quer tempo conforme o § 2º do art. 1º do Decreto Municipal Nº 
14.931, de 17 de fevereiro de 2021. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2021. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE 
DO 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DO                      
MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 213/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
consta do Processo P188217/2020, e, de acordo com o Decre-
to n° 13.076, de 08.02.2013. CONSIDERANDO, as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014, e na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE, reconhecer a 
dívida no montante de R$ 35.968,35 (trinta e cinco mil, nove-
centos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), refe-
rente ao pagamento de retroativos e diferenças relativas aos 
percentuais de 70% (setenta por cento) para 100% (cem por 
cento) no exercício de 2018 à 2019, dos pensionistas JOSE 
RICARDO PINTO DE QUEIROZ, Titulo nº 186/2018 e REGINA 
LUCIA DA SILVA MARIANO, Titulo nº 256/2018, conforme deta-
lhamento no Anexo I, correspondente a portaria em epígrafe, 
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 
18 202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 3190 
92, fonte 1.410.0131.01.00, Seq.34,  consignada no vigente 
orçamento deste Instituto. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 12 de fevereiro 
de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONTRATO 
N° 
18/2020 
-         
PROCESSO ADMINISTRATIVO P136023/2020 - NATUREZA 
DO ATO: CONTRATO N° 18/2020, CELEBRADO ENTRE O 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO E A EMPRESA 
ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA 
ME, COM PREÇOS REGISTRADOS EM RESULTADO AO 
PREGÃO ELETRONICO N° 351/2019, CONFORME ATA DE 
REGISTRO DE PREÇO N° 02/2020 (PROCESSO ORIGINAL  
P411132/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO: Edital do Pregão 
Eletrônico n° 351/2019 e seus anexos, o que consta nos autos 
do processo administrativo nº. P136023/2020, os preceitos do 
direito público, Lei nº 10.520/2002 de 17 de julho de 2002 e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
DO OBJETO: Aquisições de material de expediente, compre-
endendo caixas, pastas e afins, para atender as necessidades 
do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
anexo A – termo de referência do edital, Pregão Eletrônico nº 
351/2019. 

                            

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