DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57
cirúrgicos serão suspensas, sendo os atendimentos restritos às
situações excepcionais; II – suspensão das visitas domiciliares
realizadas pelo programa IPM Lar, mantendo apenas as reabili-
tações respiratórias em domicílio e os curativos; contato da
equipe com as famílias por meio telefônico; III – os serviços de
Odontologia terão redução do atendimento em 50% (cinquenta
por cento), sendo que os casos de Urgência e Emergência
deverão ser encaminhados para a Clínica David Cruz, localiza-
da no Hospital Uniclinic; IV – Terapias (Acupuntura, Fisioterapi-
a, Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional) funciona-
rão de acordo com o disposto: o beneficiário encaminha a soli-
citação médica/relatório do terapeuta e sinaliza o prestador
para o qual pretende realizar a Terapia para um dos e-mails:
monitoramento3@ipmfor.ce.gov.br ou monitoramento4@ipmfor.
ce.gov.br; A equipe IPM Saúde analisa a solicitação; Após a
análise, sendo deferida a liberação, a Guia de Autorização e
Solicitação serão encaminhadas para os e-mail do Prestador e
do Beneficiário.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art. 14 - Os serviços administrativos realizados
pela Diretoria Administrativa Financeira se darão em regime
híbrido: I - Recepção; II - Serviços Gerais (limpeza, transporte e
manutenção); III - Serviços de TI (Tecnologia da Informação);
IV - Serviços Administrativos e de Apoio à Superintendência/
Diretorias; V - Almoxarifado/arquivo; VI - Setor de Compras; VII
- Teleatendimento; VIII - Núcleo de Pessoas – Nupes; IX -
Gerência Financeira. Art. 15 - O atendimento presencial ao
público externo será restrito aos serviços de PROTOCOLO, no
térreo do IPM, para as seguintes situações: I - Processos de
pagamentos de Fornecedores e Credenciados Pessoa Física e
Jurídica; II - Recepção de Processos; III - Abertura de proces-
sos; IV - Fornecimento de extrato para a Declaração do IRPF
(Imposto sobre Renda de Pessoa Física).
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO
Art. 16 - O setor de atendimento às solicitações
de Pensão por Morte deverão ser realizadas por agendamento
através do telefone (85) 3252.43.74 onde será agendado
atendimento presencial.
CAPÍTULO VII
DA PERÍCIA MÉDICA
Art. 17 - Os servidores efetivos deverão encami-
nhar os atestados (tanto para os casos de COVID-19, bem
como outros CID) para a Perícia Médica do IPM por meio de: I -
Aplicativo IPM Digital, no link "Minhas Perícias"; II - Web APP
(via navegador, acessível pelo endereço: app.ipmfor.ce.gov.br):
os dados informados deverão ser os mesmos utilizados para
acesso ao Portal do Servidor. § 1º - O uso do Aplicativo e do
Web APP é individual, podendo o servidor acompanhar a evo-
lução do seu processo de Perícia por qualquer dos menciona-
dos meios eletrônicos. § 2º - Os colaboradores e os ocupantes
exclusivos de cargos comissionados com doença crônica ou
em uso de medicação imuno-supressora terá avaliado seu caso
pela Perícia do INSS ou Previdência Vinculada.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - O acompanhamento e monitoramento
pelas chefias imediatas das atividades executadas por seus
respectivos subordinados, durante a vigência do Regime Espe-
cial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser realizado
por meio de relatórios, com periodicidade e critérios definidos,
reuniões virtuais, dentre outros métodos ou sistemas informati-
zados adequados à natureza da atividade. Art. 19 - Compete
ao Núcleo de Pessoal do IPM o registro no SECOF dos servi-
dores e colaboradores que se encontrem em trabalho híbrido,
conforme Quadro de Trabalho Presencial e Remoto a serem
encaminhadas pelos chefes imediatos ao Setor. Art. 20 - A
implementação do trabalho remoto não constitui direito dos
servidores e dos demais colaboradores do IPM. Art. 21 - O
setor de Tecnologia da Informação do IPM prestará o suporte
técnico necessário por meio de todos os canais existentes aos
servidores e aos demais colaboradores que se encontrarem em
regime especial de trabalho remoto. Art. 22. Os casos omissos
e as situações excepcionais serão definidos pelo titular do IPM.
Art. 23 - O titular do IPM pode disciplinar, no que for cabível, as
regras previstas nesta Portaria. Art. 24 - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qual-
quer tempo conforme o § 2º do art. 1º do Decreto Municipal Nº
14.931, de 17 de fevereiro de 2021. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2021. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE
DO
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 213/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo P188217/2020, e, de acordo com o Decre-
to n° 13.076, de 08.02.2013. CONSIDERANDO, as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014, e na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE, reconhecer a
dívida no montante de R$ 35.968,35 (trinta e cinco mil, nove-
centos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), refe-
rente ao pagamento de retroativos e diferenças relativas aos
percentuais de 70% (setenta por cento) para 100% (cem por
cento) no exercício de 2018 à 2019, dos pensionistas JOSE
RICARDO PINTO DE QUEIROZ, Titulo nº 186/2018 e REGINA
LUCIA DA SILVA MARIANO, Titulo nº 256/2018, conforme deta-
lhamento no Anexo I, correspondente a portaria em epígrafe,
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária
18 202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 3190
92, fonte 1.410.0131.01.00, Seq.34, consignada no vigente
orçamento deste Instituto. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 12 de fevereiro
de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
*** *** ***
EXTRATO
-
CONTRATO
N°
18/2020
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO P136023/2020 - NATUREZA
DO ATO: CONTRATO N° 18/2020, CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO E A EMPRESA
ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA
ME, COM PREÇOS REGISTRADOS EM RESULTADO AO
PREGÃO ELETRONICO N° 351/2019, CONFORME ATA DE
REGISTRO DE PREÇO N° 02/2020 (PROCESSO ORIGINAL
P411132/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO: Edital do Pregão
Eletrônico n° 351/2019 e seus anexos, o que consta nos autos
do processo administrativo nº. P136023/2020, os preceitos do
direito público, Lei nº 10.520/2002 de 17 de julho de 2002 e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
DO OBJETO: Aquisições de material de expediente, compre-
endendo caixas, pastas e afins, para atender as necessidades
do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
anexo A – termo de referência do edital, Pregão Eletrônico nº
351/2019.
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