DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito do Instituto de Previdência do 
Município - IPM será disciplinado por esta Portaria, observadas 
as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime    
Especial previsto no caput será implementado sem prejuízo à 
manutenção e continuidade da execução das atividades labo-
rais por parte dos servidores e dos demais colaboradores do 
IPM. Art. 2º - As atividades e funções do IPM serão executadas 
sob o regime de trabalho híbrido, em especial as atividades 
relacionadas à gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, 
gestão de pessoal, licitações, previdência, serviços e infraestru-
tura de comunicação e tecnologia da informação. § 1º - As 
atividades de transporte e logística e protocolo de documentos 
de órgãos/entidades externos ficarão submetidas ao regime de 
trabalho presencial. § 2º - Para as áreas previstas no parágrafo 
anterior, o regime de trabalho presencial observará o quantitati-
vo mínimo necessário à execução das atividades, o que deverá 
ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º - O controle 
do ponto, para efeito do parágrafo anterior, será feito por bio-
metria ou ponto web. § 4º - O protocolo de documentos, incluí-
dos os processos administrativos, oriundos de órgãos da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, se dará no Sistema de Protocolo 
Único – SPU na forma virtual, salvo os documentos de ór-
gãos/entidades externos à estrutura administrativa, caso em 
que ficam condicionados à inserção no SPU na forma virtual, 
devendo após serem encaminhados para as respectivas áreas 
destinatárias. Exceto os prestadores de serviço cujo protocolo 
de processo se dá somente pela forma física. § 5º - O atendi-
mento ao público deve ser realizado por meio eletrônico, tele-
fone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucio-
nal, ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação, poden-
do, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar por 
meio de agendamento individual com as áreas envolvidas. § 6º 
- A critério da chefia imediata, os servidores e os demais cola-
boradores em regime de trabalho remoto poderão, a qualquer 
tempo, ser requisitados para a execução de atividades em 
regime de trabalho presencial. Art. 3º - Caberá ao chefe imedia-
to de cada setor a indicação ao Núcleo de Pessoal do IPM dos 
servidores e dos demais colaboradores, caso a caso, para o 
regime de trabalho híbrido, que se dará mediante elaboração 
de Quadro de Trabalho Presencial e Remoto. 
 
CAPÍTULO II 
DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO REMOTO 
 
 
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos servidores e dos demais colabora-
dores do IPM, fora de suas dependências, com a utilização de 
ferramentas de tecnologia da informação e de comunicação. 
Art. 5º - Os servidores e demais colaboradores submetidos ao 
regime de trabalho remoto deverão observar as seguintes me-
didas: I – cumprir as determinações da chefia imediata e a sua 
jornada de trabalho; II – atender às convocações para compa-
recimento às dependências da unidade administrativa, nos 
termos do § 6º do art. 2º da presente Portaria; III – manter 
telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos 
dias úteis, bem como email e/ou aplicativos de mensagens 
instantâneas e demais tecnologias disponíveis, durante todo o 
período de sua jornada de trabalho; IV – consultar, nos dias 
úteis e durante sua jornada de trabalho, a caixa de correio 
eletrônico institucional, o Sistema de Protocolo Único – SPU e 
todos os meios indicados pela chefia imediata para comunica-
ção e tratativas referentes ao trabalho; V – manter a chefia 
imediata informada, diariamente, acerca da evolução do traba-
lho e de eventuais dificuldades que possam atrasar e/ou preju-
dicar o seu andamento; VI – retirar autos de processos e de-
mais documentos das dependências do órgão, quando neces-
sário, mediante assinatura de termo de recebimento e de res-
ponsabilidade, responsabilizando-se em devolvê-los íntegros 
ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imedia-
ta ou gestor da unidade; VII – preservar o sigilo dos dados 
acessados de forma remota, mediante observância das normas 
internas de segurança da informação e da comunicação; VIII – 
executar, pessoalmente, as atividades definidas pela chefia 
imediata, abstendo-se de delegá-las a terceiros, servidores, 
colaboradores ou não; IX – providenciar e manter, às suas 
expensas, estrutura física e tecnológica necessária e adequada 
à realização do trabalho em regime de teletrabalho; X – cumprir 
as demais normas relativas ao regime jurídico dos servidores 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza. § 1º - Compete ao servi-
dor ou colaborador o registro do seu ponto, nos mesmos horá-
rios e frequência do trabalho presencial, por meio do ponto 
web, cabendo a cada chefia imediata o respectivo controle de 
seus servidores e demais colaboradores, nos termos do § 3º do 
art. 2º da Portaria. § 2º - A inobservância injustificada de qual-
quer um dos requisitos previstos nesta Portaria por parte do 
servidor ou do colaborador poderá caracterizar falta injustifica-
da e estará sujeito às sanções administrativas. Art. 6º - São 
atribuições da chefia imediata: I – Solicitar ao setor de Tecnolo-
gia de Informação do IPM a liberação e o acesso aos Sistemas 
oficiais necessários para o desempenho de suas funções; II - 
acompanhar o trabalho dos servidores e dos demais colabora-
dores em regime de trabalho remoto, mediante instituição de 
mecanismos de controle e verificação das atividades executa-
das; III – receber e analisar as informações prestadas relativas 
ao trabalho remoto, conforme inciso V do art. 5º; IV – avaliar a 
qualidade e a presteza do trabalho apresentado; V – convocar 
o servidor ou o colaborador, quando necessário, para compare-
cimento às dependências da unidade administrativa; VI – anali-
sar regime de trabalho remoto dos servidores e dos demais 
colaboradores sob sua subordinação; VII – Encaminhar ao 
Núcleo de Pessoal do IPM o Quadro de Trabalho Presencial e 
Remoto, para a devida justificativa, fundamentando o deferi-
mento do regime de trabalho remoto; Parágrafo Único. Median-
te autorização de sua chefia imediata e da Diretoria Administra-
tiva-Financeira do IPM, em situações especiais, poderá ser 
autorizada a disponibilidade de equipamentos, situação em que 
o servidor ou o colaborador assinará termo de responsabilida-
de. Art. 7º - As reuniões, compromissos e cronogramas anteri-
ormente programados deverão ser realizados de forma virtual, 
sempre que possível. 
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 8º - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo Único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas do IPM adotarão como 
forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. Art. 9º - 
Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão 
mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies 
e demais espaços, de acordo com as recomendações das 
autoridades sanitárias. 
 
CAPÍTULO IV 
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
 
 
Art. 10 - Como medida preventiva de combate à 
proliferação da COVID-19, as consultas, exames, terapias e 
cirurgias, que NÃO se configuram como casos de urgência e 
emergência, devem ser adiados; Art. 11 - Os atendimentos 
ocorrerão somente para situações excepcionais (renais crôni-
cos, gestantes, cirurgias oncológicas e procedimentos cirúrgi-
cos em que o adiamento possa resultar em risco de complica-
ção da condição clínica para o beneficiário); Art. 12 - O acesso 
ao IPM deverá ser feito pelo portão da Avenida da Universida-
de, nº 1940, com uso obrigatório de proteção individual que 
consiste no uso de máscara. O beneficiário será acolhido por 
uma enfermeira do IPM Saúde (de 07h às 15h), a qual realizará 
uma avaliação da demanda apresentada. Art. 13 - Os demais 
serviços de Saúde serão realizados da seguinte forma: I – as 
Perícias Médicas relativas às solicitações de procedimentos 

                            

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