DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito do Instituto de Previdência do
Município - IPM será disciplinado por esta Portaria, observadas
as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime
Especial previsto no caput será implementado sem prejuízo à
manutenção e continuidade da execução das atividades labo-
rais por parte dos servidores e dos demais colaboradores do
IPM. Art. 2º - As atividades e funções do IPM serão executadas
sob o regime de trabalho híbrido, em especial as atividades
relacionadas à gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira,
gestão de pessoal, licitações, previdência, serviços e infraestru-
tura de comunicação e tecnologia da informação. § 1º - As
atividades de transporte e logística e protocolo de documentos
de órgãos/entidades externos ficarão submetidas ao regime de
trabalho presencial. § 2º - Para as áreas previstas no parágrafo
anterior, o regime de trabalho presencial observará o quantitati-
vo mínimo necessário à execução das atividades, o que deverá
ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º - O controle
do ponto, para efeito do parágrafo anterior, será feito por bio-
metria ou ponto web. § 4º - O protocolo de documentos, incluí-
dos os processos administrativos, oriundos de órgãos da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, se dará no Sistema de Protocolo
Único – SPU na forma virtual, salvo os documentos de ór-
gãos/entidades externos à estrutura administrativa, caso em
que ficam condicionados à inserção no SPU na forma virtual,
devendo após serem encaminhados para as respectivas áreas
destinatárias. Exceto os prestadores de serviço cujo protocolo
de processo se dá somente pela forma física. § 5º - O atendi-
mento ao público deve ser realizado por meio eletrônico, tele-
fone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucio-
nal, ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação, poden-
do, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar por
meio de agendamento individual com as áreas envolvidas. § 6º
- A critério da chefia imediata, os servidores e os demais cola-
boradores em regime de trabalho remoto poderão, a qualquer
tempo, ser requisitados para a execução de atividades em
regime de trabalho presencial. Art. 3º - Caberá ao chefe imedia-
to de cada setor a indicação ao Núcleo de Pessoal do IPM dos
servidores e dos demais colaboradores, caso a caso, para o
regime de trabalho híbrido, que se dará mediante elaboração
de Quadro de Trabalho Presencial e Remoto.
CAPÍTULO II
DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO REMOTO
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos servidores e dos demais colabora-
dores do IPM, fora de suas dependências, com a utilização de
ferramentas de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 5º - Os servidores e demais colaboradores submetidos ao
regime de trabalho remoto deverão observar as seguintes me-
didas: I – cumprir as determinações da chefia imediata e a sua
jornada de trabalho; II – atender às convocações para compa-
recimento às dependências da unidade administrativa, nos
termos do § 6º do art. 2º da presente Portaria; III – manter
telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos
dias úteis, bem como email e/ou aplicativos de mensagens
instantâneas e demais tecnologias disponíveis, durante todo o
período de sua jornada de trabalho; IV – consultar, nos dias
úteis e durante sua jornada de trabalho, a caixa de correio
eletrônico institucional, o Sistema de Protocolo Único – SPU e
todos os meios indicados pela chefia imediata para comunica-
ção e tratativas referentes ao trabalho; V – manter a chefia
imediata informada, diariamente, acerca da evolução do traba-
lho e de eventuais dificuldades que possam atrasar e/ou preju-
dicar o seu andamento; VI – retirar autos de processos e de-
mais documentos das dependências do órgão, quando neces-
sário, mediante assinatura de termo de recebimento e de res-
ponsabilidade, responsabilizando-se em devolvê-los íntegros
ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imedia-
ta ou gestor da unidade; VII – preservar o sigilo dos dados
acessados de forma remota, mediante observância das normas
internas de segurança da informação e da comunicação; VIII –
executar, pessoalmente, as atividades definidas pela chefia
imediata, abstendo-se de delegá-las a terceiros, servidores,
colaboradores ou não; IX – providenciar e manter, às suas
expensas, estrutura física e tecnológica necessária e adequada
à realização do trabalho em regime de teletrabalho; X – cumprir
as demais normas relativas ao regime jurídico dos servidores
da Prefeitura Municipal de Fortaleza. § 1º - Compete ao servi-
dor ou colaborador o registro do seu ponto, nos mesmos horá-
rios e frequência do trabalho presencial, por meio do ponto
web, cabendo a cada chefia imediata o respectivo controle de
seus servidores e demais colaboradores, nos termos do § 3º do
art. 2º da Portaria. § 2º - A inobservância injustificada de qual-
quer um dos requisitos previstos nesta Portaria por parte do
servidor ou do colaborador poderá caracterizar falta injustifica-
da e estará sujeito às sanções administrativas. Art. 6º - São
atribuições da chefia imediata: I – Solicitar ao setor de Tecnolo-
gia de Informação do IPM a liberação e o acesso aos Sistemas
oficiais necessários para o desempenho de suas funções; II -
acompanhar o trabalho dos servidores e dos demais colabora-
dores em regime de trabalho remoto, mediante instituição de
mecanismos de controle e verificação das atividades executa-
das; III – receber e analisar as informações prestadas relativas
ao trabalho remoto, conforme inciso V do art. 5º; IV – avaliar a
qualidade e a presteza do trabalho apresentado; V – convocar
o servidor ou o colaborador, quando necessário, para compare-
cimento às dependências da unidade administrativa; VI – anali-
sar regime de trabalho remoto dos servidores e dos demais
colaboradores sob sua subordinação; VII – Encaminhar ao
Núcleo de Pessoal do IPM o Quadro de Trabalho Presencial e
Remoto, para a devida justificativa, fundamentando o deferi-
mento do regime de trabalho remoto; Parágrafo Único. Median-
te autorização de sua chefia imediata e da Diretoria Administra-
tiva-Financeira do IPM, em situações especiais, poderá ser
autorizada a disponibilidade de equipamentos, situação em que
o servidor ou o colaborador assinará termo de responsabilida-
de. Art. 7º - As reuniões, compromissos e cronogramas anteri-
ormente programados deverão ser realizados de forma virtual,
sempre que possível.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL
Art. 8º - O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo Único. Em observância ao
previsto no caput, as chefias imediatas do IPM adotarão como
forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. Art. 9º -
Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão
mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies
e demais espaços, de acordo com as recomendações das
autoridades sanitárias.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Art. 10 - Como medida preventiva de combate à
proliferação da COVID-19, as consultas, exames, terapias e
cirurgias, que NÃO se configuram como casos de urgência e
emergência, devem ser adiados; Art. 11 - Os atendimentos
ocorrerão somente para situações excepcionais (renais crôni-
cos, gestantes, cirurgias oncológicas e procedimentos cirúrgi-
cos em que o adiamento possa resultar em risco de complica-
ção da condição clínica para o beneficiário); Art. 12 - O acesso
ao IPM deverá ser feito pelo portão da Avenida da Universida-
de, nº 1940, com uso obrigatório de proteção individual que
consiste no uso de máscara. O beneficiário será acolhido por
uma enfermeira do IPM Saúde (de 07h às 15h), a qual realizará
uma avaliação da demanda apresentada. Art. 13 - Os demais
serviços de Saúde serão realizados da seguinte forma: I – as
Perícias Médicas relativas às solicitações de procedimentos
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