DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 61
tório conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicação
de Penalidades nº 050/2020. Com base no Art. 70, § §1º e 2º,
do Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido à referida
empresa o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
desta, para requerer o que achar de direito. Fortaleza, 11 de
fevereiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 10/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18,
inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo
Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992 e em consonân-
cia com a Lei Municipal nº 6.794/90 e considerando o disposto
no PROCESSO Nº 247/2020-IPEM/FORT. RESOLVE: reco-
nhecer a dívida em favor do servidor FRANCISCO CARLOS
MELO COSTA, Mat. nº 93770-01, referente a concessão do
ABONO DE PERMANÊNCIA do ano de 2019, conforme discri-
minado abaixo:
INTERESSADO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
ANO
FRANCISCO
CARLOS
MELO
COSTA
Mat. nº 93770-01
14.125.0016.2195.0020
Elemento
de
despesa:
31.90.92
Fonte: 1.940.0000.00.02
R$ 5.454,47
(cinco mil quatrocentos
e cinquenta e quatro
reais e quarenta e sete
centavos)
2019
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 25 de janeiro
de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTEN-
DENTE DO IPEM/FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 24/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM/FORT, no uso de suas atribuições legais, com fundamen-
to na Lei nº 6.794/1990; Considerando a edição do Decreto nº
33.936 de 17 de fevereiro de 2021 do Governo do Estado do
Ceará, a edição do Decreto nº 14.930 de 17 de fevereiro de
2021 da Prefeitura Municipal de Fortaleza e a edição do Porta-
ria nº 0030/2021 da Secretaria Municipal do Planejamento
Orçamento e Gestão que estabelecem novas medidas preven-
tivas a evitar a disseminação da Covid-19, dentre elas a ado-
ção dos meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica
e operacionalmente; Considerando que este Órgão não se
enquadra na classificação dos prestadores de serviços essen-
ciais; Considerando que o intuito primordial é a preservação da
vida e da saúde de todos os colaboradores deste IPEM/FORT;
RESOLVE: Cientificar, que tendo por respaldo os Decretos
supramencionados, até o dia 28 de fevereiro de 2021 o desen-
volvimento deste Órgão, compreendendo a Sede Administrati-
va, Sede Mucuripe, Agências Regionais das cidades de Cau-
caia/CE, Maracanaú/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE, se
dará no regime de funcionamento integralmente remoto. Desta
feita, compete a chefia imediata a autonomia para organizar os
colaboradores lotados naquele respectivo departamento de
forma a melhor desempenhar as demandas deste Órgão. O
trabalho remoto consistirá no desempenho das atividades por
parte dos colaboradores em ambiente residencial, devendo
estes estarem a disposição deste IPEM/FORT durante seu
horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal
de trabalho, mantendo atualizados seus telefones e endereços
eletrônicos. Destacamos que durante este período a frequência
dos colaboradores deverá ser registrada integralmente por
meio da plataforma digital Guardião da Prefeitura Municipal de
Fortaleza - endereço eletrônico: http://sistemas.sepog.fortaleza.
ce.gov.br/guardiao/index.aspx,
nos
mesmos
horários
e
frequência do trabalho presencial. Compete ao Serviço de
Pessoal (SEPES) deste Órgão registrar no SECOF que o ser-
vidor se encontra em trabalho remoto. O atendimento ao públi-
co deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo
de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras
ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcio-
nalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agen-
damento individual com as áreas envolvidas. Fortaleza, 23 de
Fevereiro de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo -
SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 002/2020 – AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC.
CONTRATADO: CONSÓRCIO TRANSITAR-ATLANTA, forma-
do pela empresa TRANSITAR ENGENHARIA E CONSULTO-
RIA LTDA. OBJETO: O aditivo em apreço tem por objeto a
prorrogação do referido Contrato nº 002/2020 pelo período de
12 (doze) meses, objetivando dar continuidade na contratação
de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de
engenharia consultiva de trânsito para análise e elaboração de
melhorias no sistema viário do Município de Fortaleza com foco
no aumento e manutenção da segurança viária, incluindo o
serviço de apoio ao gerenciamento de dados de acidentes de
trânsito, fatores de risco e dados de tráfego, serviços de con-
sultoria e elaboração de estudos, análises técnicas e projetos
de alterações do sistema viário e, equipamentos eletrônicos
mapeadores de sinalização vertical e de contagem de tráfego
com pesagem estatística, visando atender às necessidades da
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, conforme
especificações e quantidades contidas no Termo de Referên-
cia. FUNDAMENTO: O presente aditivo é fundamentado no
artigo 57, inciso II da Lei nº 8666/93, bem como na Justificativa
Técnica e Declaração de Vantagem e Economicidade, constan-
tes no Processo Administrativo nº P017587/2021, além do
disposto na Cláusula Quinta do Contrato n° 002/2020 – AMC.
DO VALOR: O valor global do contrato é de R$ 12.400.000,00
(doze milhões e quatrocentos mil reais) para atender às neces-
sidades da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC
no período de 12 (doze) meses. RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: Responderá pelo presente Aditivo as dotações orçamen-
tárias consignadas no Projeto/Atividade 06.181.0053.2940.
0001 – Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso
1.630.0000.00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC. INALTERABILIDADE: As demais
cláusulas do contrato permanecem em vigor, sem qualquer
alteração. VIGÊNCIA: O contrato terá prazo de vigência de 12
(doze) meses, este aditivo passará a vigorar a partir de 17 de
fevereiro de 2021, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA
ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Pela
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC - Sra. Juliana Carla Coelho Cavalcante. Pelo
CONSÓRCIO
TRANSITAR-ATLANTA
-
Sr.
Janailson
Queiroz Sousa.
Fechar