DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
tório conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicação 
de Penalidades nº 050/2020. Com base no Art. 70, § §1º e 2º, 
do Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido à referida 
empresa o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação 
desta, para requerer o que achar de direito. Fortaleza, 11 de 
fevereiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -      
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 10/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, 
inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo  
Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992 e em consonân-
cia com a Lei Municipal nº 6.794/90 e considerando o disposto 
no PROCESSO Nº 247/2020-IPEM/FORT. RESOLVE: reco-
nhecer a dívida em favor do servidor FRANCISCO CARLOS 
MELO COSTA, Mat. nº 93770-01, referente a concessão do 
ABONO DE PERMANÊNCIA do ano de 2019, conforme discri-
minado abaixo: 
 
INTERESSADO 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
VALOR 
ANO 
FRANCISCO 
CARLOS 
MELO 
COSTA 
Mat. nº 93770-01 
14.125.0016.2195.0020 
Elemento 
de 
despesa: 
31.90.92 
Fonte: 1.940.0000.00.02 
 
R$ 5.454,47 
(cinco mil quatrocentos 
e cinquenta e quatro 
reais e quarenta e sete 
centavos) 
2019 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 25 de janeiro 
de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTEN-
DENTE DO IPEM/FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 24/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - 
IPEM/FORT, no uso de suas atribuições legais, com fundamen-
to na Lei nº 6.794/1990; Considerando a edição do Decreto nº 
33.936  de 17 de fevereiro de 2021 do Governo do Estado do 
Ceará, a edição do Decreto nº 14.930 de 17 de fevereiro de 
2021 da Prefeitura Municipal de Fortaleza e a edição do Porta-
ria nº 0030/2021 da Secretaria Municipal do Planejamento 
Orçamento e Gestão que estabelecem novas medidas preven-
tivas a evitar a disseminação da Covid-19, dentre elas a ado-
ção dos meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica 
e operacionalmente; Considerando que este Órgão não se 
enquadra na classificação dos prestadores de serviços essen-
ciais; Considerando que o intuito primordial é a preservação da 
vida e da saúde de todos os colaboradores deste IPEM/FORT; 
RESOLVE: Cientificar, que tendo por respaldo os Decretos 
supramencionados, até o dia 28 de fevereiro de 2021 o desen-
volvimento deste Órgão, compreendendo a Sede Administrati-
va, Sede Mucuripe, Agências Regionais das cidades de Cau-
caia/CE, Maracanaú/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE, se 
dará no regime de funcionamento integralmente remoto. Desta 
feita, compete a chefia imediata a autonomia para organizar os 
colaboradores lotados naquele respectivo departamento de 
forma a melhor desempenhar as demandas deste Órgão. O 
trabalho remoto consistirá no desempenho das atividades por 
parte dos colaboradores em ambiente residencial, devendo 
estes estarem a disposição deste IPEM/FORT durante seu 
horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal 
de trabalho, mantendo atualizados seus telefones e endereços 
eletrônicos. Destacamos que durante este período a frequência 
dos colaboradores deverá ser registrada integralmente por 
meio da plataforma digital Guardião da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza - endereço eletrônico: http://sistemas.sepog.fortaleza. 
ce.gov.br/guardiao/index.aspx, 
nos 
mesmos 
horários 
e        
frequência do trabalho presencial. Compete ao Serviço de 
Pessoal (SEPES) deste Órgão registrar no SECOF que o ser-
vidor se encontra em trabalho remoto. O atendimento ao públi-
co deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo 
de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras 
ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcio-
nalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agen-
damento individual com as áreas envolvidas. Fortaleza, 23 de 
Fevereiro de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo -                    
SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                 
E CIDADANIA 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 002/2020 – AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. 
CONTRATADO: CONSÓRCIO TRANSITAR-ATLANTA, forma-
do pela empresa TRANSITAR ENGENHARIA E CONSULTO-
RIA LTDA. OBJETO: O aditivo em apreço tem por objeto a 
prorrogação do referido Contrato nº 002/2020 pelo período de 
12 (doze) meses, objetivando dar continuidade na contratação 
de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de 
engenharia consultiva de trânsito para análise e elaboração de 
melhorias no sistema viário do Município de Fortaleza com foco 
no aumento e manutenção da segurança viária, incluindo o 
serviço de apoio ao gerenciamento de dados de acidentes de 
trânsito, fatores de risco e dados de tráfego, serviços de con-
sultoria e elaboração de estudos, análises técnicas e projetos 
de alterações do sistema viário e, equipamentos eletrônicos 
mapeadores de sinalização vertical e de contagem de tráfego 
com pesagem estatística, visando atender às necessidades da 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, conforme 
especificações e quantidades contidas no Termo de Referên-
cia. FUNDAMENTO: O presente aditivo é fundamentado no 
artigo 57, inciso II da Lei nº 8666/93, bem como na Justificativa 
Técnica e Declaração de Vantagem e Economicidade, constan-
tes no Processo Administrativo nº P017587/2021, além do 
disposto na Cláusula Quinta do Contrato n° 002/2020 – AMC. 
DO VALOR: O valor global do contrato é de R$ 12.400.000,00 
(doze milhões e quatrocentos mil reais) para atender às neces-
sidades da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC 
no período de 12 (doze) meses. RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: Responderá pelo presente Aditivo as dotações orçamen-
tárias consignadas no Projeto/Atividade 06.181.0053.2940. 
0001 – Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 
1.630.0000.00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC. INALTERABILIDADE: As demais 
cláusulas do contrato permanecem em vigor, sem qualquer 
alteração. VIGÊNCIA: O contrato terá prazo de vigência de 12 
(doze) meses, este aditivo passará a vigorar a partir de 17 de 
fevereiro de 2021, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA 
ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Pela 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC - Sra. Juliana Carla Coelho Cavalcante. Pelo          
CONSÓRCIO 
TRANSITAR-ATLANTA 
- 
Sr. 
Janailson         
Queiroz Sousa. 

                            

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