DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60
permanecem em vigor e obrigando as Partes, conforme origi-
nalmente pactuadas. Data da Assinatura: 17/02/2021. ASSI-
NAM: CONTRATANTE: Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT SAÚDE).
José Joaquim Frota de Almeida - CENTRO AVANÇADO DE
DIAGNÓSTICO E TRATAMENTOS TRAJANO ALMEIDA
LTDA.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0200/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), DEUSIENY MAGALHÃES
TABOSA, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 120786-01, a partir
de 01.02.2019 à 31.12.2020, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova reda-
ção ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n°
7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e
no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007,
que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos do IJF, con-
dicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de
horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Pro-
cesso Administrativo P224617/2020. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de fevereiro de 2021.
Osmar Azevedo Aguiar
Filho
-
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 088/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2020
PROCESSO N° P810458/2019
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 088/2021. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: RUDÁ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 08.271.390/0001-46; III - DO
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA, O RE-
GISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E
EVENTUAIS DE RODÍZIOSDE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DOEDITAL, POR UM PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2020 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame,
podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificati-
va do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, con-
forme consta nos autos do Processo nº P810458/2019; IV -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº
13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e De-
creto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de
25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013,
publicado no D.O.U de 24/01/2013.Na Lei Federal n.º 8.666, de
21/06/1993 e suas alterações.V - MODALIDADE: Pregão Ele-
trônico Nº 315/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua pror-
rogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de
2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota –
IJF. Fortaleza (CE), 18 de fevereiro de 2021. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0021/2021-
GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida
nos autos do Processo nº P158357/2020, que aplicou à empre-
sa RIOSMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., inscrita
sob o CNPJ nº 26.644.910/0001-09, as penalidades de AD-
VERTÊNCIA e MULTA, previstas nos incisos I e II do artigo 87
da Lei 8.666/93, e no parágrafo único do artigo 49 e nos artigos
50 e 51 do Decreto Municipal 13.735/2016, conforme relatório
conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades nº 033/2020. Com base no Art. 70, § § 1º e 2º, do
Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido à referida em-
presa o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
desta, para requerer o que achar de direito. Fortaleza, 11 de
fevereiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0024/2021-
GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida
nos autos do processo nº P144921/2020, que aplicou à empre-
sa REAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA. EPP., inscrita sob
o CNPJ nº 01.314.126/0001-01, as penalidades de ADVER-
TÊNCIA e MULTA, previstas no inciso I e II do artigo 87 da lei
8.666/93, no parágrafo único do artigo 49 e nos artigos 50 e 51
do Decreto Municipal 13.735/2016, conforme relatório conclusi-
vo do Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalida-
des nº 025/2020. Com base no Art. 70, § § 1º e 2º, do Decreto
Municipal 13.735/2016, fica concedido à referida empresa o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta,
para requerer o que achar de direito. Fortaleza, 11 de fevereiro
de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0025/2021-
GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida
nos autos do Processo nº P143887/2020, que aplicou à empre-
sa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
HOSPITALARES
LTDA.,
inscrita
sob
o
CNPJ
nº
02.881.887/0001-64, as penalidades de ADVERTÊNCIA e
MULTA, previstas no inciso I e II do artigo 87 da lei 8.666/93, no
parágrafo único do artigo 49 e nos artigos 50 e 51 do Decreto
Municipal 13.735/2016, conforme relatório conclusivo do Pro-
cedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
027/2020. Com base no Art. 70, § § 1º e 2º, do Decreto Munici-
pal 13.735/2016, fica concedido à referida empresa o prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para requerer
o que achar de direito. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0026/2021-
GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida
nos autos do Processo nº P183409/2020, que aplicou à empre-
sa CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRE-
SENTAÇÃO LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 05.106.015/0001-
52, as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA, previstas nos
incisos I e II do artigo 87 da Lei 8.666/93, e no parágrafo único
do artigo 49 e nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal
13.735/2016, com previsão também na Cláusula Décima Ter-
ceira, itens 13.1.1 e 13.1.2, do Contrato de nº. 128/2019, ARP
nº. 007/2019 do Pregão Eletrônico nº 028/2019, conforme rela-
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