DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE         
SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
PORTARIA ACFOR Nº 0011/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SA-
NEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, no uso de suas atribui-
ções legais previstas na Lei Municipal n° 9.500 de 25.09.2009, 
no art. 54 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e em consonância com a Lei Complementar n° 177 de 19 
de dezembro de 2014, bem como: CONSIDERANDO o dispos-
to no Decreto Municipal n Decreto n 14.930, de 17 de fevereiro 
de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas à pre-
venção da disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO o 
Decreto n 14.931, de 17 de fevereiro de 2021, que institui o 
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no 
âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da 
COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade 
na execução das atividades laborais na Autarquia de Regula-
ção, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Sanea-
mento Ambiental – ACFOR, atendidas as recomendações para 
evitar e/ou minimizar o contágio da Covid-19, RESOLVE:  
     
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES  
LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito da Autarquia de Regulação, 
Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento 
Ambiental – ACFOR será disciplinado por esta Portaria, obser-
vadas as demais normas aplicáveis.  Parágrafo único. O Regi-
me Especial previsto no caput será implementadosem prejuízo 
à manutenção e continuidade da execução das atividades 
laborais por parte dos colaboradores da ACFOR. Art. 2º. As 
atividades e funções da ACFOR serão executadas sob o regi-
me de trabalho remoto, em especial as atividades relacionadas 
à gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de 
pessoal, licitações, serviços e infraestrutura de comunicação e 
tecnologia da informação. § 1º. As atividades de transporte e 
logística e protocolo de documentos de órgãos/entidades ex-
ternos ficarão submetidas ao regime de trabalho presencial. § 
2º. Para as áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de 
trabalho presencial observará o quantitativo mínimo necessário 
à execução das atividades, o que deverá ser supervisionado 
por cada chefia imediata. § 3º. O controle do ponto, para efeito 
do parágrafo anterior, será feito por biometria ou ponto web 
quando da realização do trabalho presencial. § 4º. O protocolo 
de documentos, incluídos os processos administrativos, oriun-
dos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará 
no Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtual, salvo os 
documentos de órgãos/entidades externos à estrutura adminis-
trativa, caso em que ficam condicionados à inserção no SPU na 
forma virtual, devendo após serem encaminhados para as 
respectivas áreas destinatárias. § 5º. O atendimento ao público 
deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de 
mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras ferra-
mentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcional-
mente, e quando justificado, se realizar por meio de agenda-
mento individual com as áreas envolvidas. § 6º. Excepcional-
mente, a critério da chefia imediata, os colaboradores em regi-
me de trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser requisi-
tados para a execução de atividades em regime de trabalho 
presencial. Art. 3º. Em se tratando das atividades submetidas 
ao regime de trabalho presencial, aplica-se o disposto no art. 
2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores com sessenta anos 
ou com fatores de risco da Covid-19, que atendam aos requisi-
tos do art. 2º, § 2º do Decreto n 33.936, de 17 de fevereiro de 
2021, do Governo do Estado do Ceará.  
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO. 
 
 
Art. 4º. O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores da ACFOR, fora de 
suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno-
logia da informação e de comunicação. Art. 5º Os colaborado-
res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar 
as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à 
disposição da ACFOR, durante seu horário diário de expedien-
te, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter 
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas 
pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e 
apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou 
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos tra-
balhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as 
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de 
providências, informações e outras demandas encaminhadas 
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou 
endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente 
correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal 
de comunicação institucional previamente definido pela chefia 
imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens 
instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º. 
As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verifica-
ção da execução das atividades realizadas em trabalho remoto. 
§ 2º. A inobservância injustificada de qualquer um dos requisi-
tos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustifica-
da, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. Art. 6º. No regime de trabalho remoto, cada 
colaborador será responsável por criar suas condições próprias 
para a execução de suas atividades, devendo permanecer 
comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho, 
por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º. 
Mediante autorização de sua chefia imediata e da Diretoria 
Administrativo-Financeira da ACFOR, em situações especiais, 
poderá ser autorizado a disponibilidade de equipamentos, situ-
ação em que o colaborador assinará termo de responsabilida-
de. § 2º. Compete ao colaborador o registro do seu ponto, nos 
mesmos horários e frequência do trabalho presencial, por meio 
do ponto web, cabendo a cada chefia imediata o respectivo 
controle de seus colaboradores. § 3º. A Diretoria Administrati-
vo-Financeira da ACFOR deverá registrar no SECOF que o 
servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º. A implementa-
ção do trabalho remoto não se constitui direito do colaborador 
da ACFOR. Art. 7º. A Gerência de Tecnologia da Informação e 
Comunicação da ACFOR prestará o suporte técnico necessário 
por meio de todos os canais existentes. Art. 8º. O regime de 
trabalho remoto deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos 
colaboradores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos 
que forem portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino 
dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença 
pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neo-
plasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações 
imunodepressoras, ou outras enfermidades que justifiquem, 
segundo avaliação e atestado médico; II - aos colaboradores 
com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que 
não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 
33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do 
Ceará. III - às colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam 
portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela 
infecção com o novo coronavírus (Covid-19). Art. 9º. As reuni-
ões, compromissos e cronogramas anteriormente programados 
deverão ser realizados de forma virtual, sempre que possível.  
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 10. O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-

                            

Fechar