DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 62
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA ACFOR Nº 0011/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SA-
NEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, no uso de suas atribui-
ções legais previstas na Lei Municipal n° 9.500 de 25.09.2009,
no art. 54 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e em consonância com a Lei Complementar n° 177 de 19
de dezembro de 2014, bem como: CONSIDERANDO o dispos-
to no Decreto Municipal n Decreto n 14.930, de 17 de fevereiro
de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas à pre-
venção da disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO o
Decreto n 14.931, de 17 de fevereiro de 2021, que institui o
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no
âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da
COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade
na execução das atividades laborais na Autarquia de Regula-
ção, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Sanea-
mento Ambiental – ACFOR, atendidas as recomendações para
evitar e/ou minimizar o contágio da Covid-19, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da Autarquia de Regulação,
Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento
Ambiental – ACFOR será disciplinado por esta Portaria, obser-
vadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regi-
me Especial previsto no caput será implementadosem prejuízo
à manutenção e continuidade da execução das atividades
laborais por parte dos colaboradores da ACFOR. Art. 2º. As
atividades e funções da ACFOR serão executadas sob o regi-
me de trabalho remoto, em especial as atividades relacionadas
à gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de
pessoal, licitações, serviços e infraestrutura de comunicação e
tecnologia da informação. § 1º. As atividades de transporte e
logística e protocolo de documentos de órgãos/entidades ex-
ternos ficarão submetidas ao regime de trabalho presencial. §
2º. Para as áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de
trabalho presencial observará o quantitativo mínimo necessário
à execução das atividades, o que deverá ser supervisionado
por cada chefia imediata. § 3º. O controle do ponto, para efeito
do parágrafo anterior, será feito por biometria ou ponto web
quando da realização do trabalho presencial. § 4º. O protocolo
de documentos, incluídos os processos administrativos, oriun-
dos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará
no Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtual, salvo os
documentos de órgãos/entidades externos à estrutura adminis-
trativa, caso em que ficam condicionados à inserção no SPU na
forma virtual, devendo após serem encaminhados para as
respectivas áreas destinatárias. § 5º. O atendimento ao público
deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de
mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras ferra-
mentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcional-
mente, e quando justificado, se realizar por meio de agenda-
mento individual com as áreas envolvidas. § 6º. Excepcional-
mente, a critério da chefia imediata, os colaboradores em regi-
me de trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser requisi-
tados para a execução de atividades em regime de trabalho
presencial. Art. 3º. Em se tratando das atividades submetidas
ao regime de trabalho presencial, aplica-se o disposto no art.
2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores com sessenta anos
ou com fatores de risco da Covid-19, que atendam aos requisi-
tos do art. 2º, § 2º do Decreto n 33.936, de 17 de fevereiro de
2021, do Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO.
Art. 4º. O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores da ACFOR, fora de
suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno-
logia da informação e de comunicação. Art. 5º Os colaborado-
res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar
as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à
disposição da ACFOR, durante seu horário diário de expedien-
te, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas
pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e
apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos tra-
balhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de
providências, informações e outras demandas encaminhadas
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou
endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente
correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal
de comunicação institucional previamente definido pela chefia
imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens
instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º.
As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verifica-
ção da execução das atividades realizadas em trabalho remoto.
§ 2º. A inobservância injustificada de qualquer um dos requisi-
tos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustifica-
da, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. Art. 6º. No regime de trabalho remoto, cada
colaborador será responsável por criar suas condições próprias
para a execução de suas atividades, devendo permanecer
comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho,
por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º.
Mediante autorização de sua chefia imediata e da Diretoria
Administrativo-Financeira da ACFOR, em situações especiais,
poderá ser autorizado a disponibilidade de equipamentos, situ-
ação em que o colaborador assinará termo de responsabilida-
de. § 2º. Compete ao colaborador o registro do seu ponto, nos
mesmos horários e frequência do trabalho presencial, por meio
do ponto web, cabendo a cada chefia imediata o respectivo
controle de seus colaboradores. § 3º. A Diretoria Administrati-
vo-Financeira da ACFOR deverá registrar no SECOF que o
servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º. A implementa-
ção do trabalho remoto não se constitui direito do colaborador
da ACFOR. Art. 7º. A Gerência de Tecnologia da Informação e
Comunicação da ACFOR prestará o suporte técnico necessário
por meio de todos os canais existentes. Art. 8º. O regime de
trabalho remoto deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos
colaboradores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos
que forem portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino
dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença
pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neo-
plasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações
imunodepressoras, ou outras enfermidades que justifiquem,
segundo avaliação e atestado médico; II - aos colaboradores
com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que
não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n.
33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do
Ceará. III - às colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam
portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela
infecção com o novo coronavírus (Covid-19). Art. 9º. As reuni-
ões, compromissos e cronogramas anteriormente programados
deverão ser realizados de forma virtual, sempre que possível.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL
Art. 10. O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
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