DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64
de contato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar
frequentemente
correio
eletrônico
(e-mail)
institucional
individual
e
outro
canal
de
comunicação
institucional
previamente definido pela chefia imediata, inclusive via
aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas ou outro
meio de tecnologia da informação; § 1° - As chefias deverão
instituir mecanismos de controle e verificação da execução das
atividades realizadas em trabalho remoto. § 2° - A
inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos
previstos nessa portaria poderá caracterizar falta injustificada,
nos termos do art. 166 da Lei Municipal n°. 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. Art. 8° - No regime de trabalho remoto,
cada colaborador será responsável por criar sua condições
próprias para a execução de suas atividades, devendo
premanecer comunicável e disponível em todo o horário regular
de trabalho. § 1°- Mediante autorização de sua chefia imediata
e
da
Diretoria
Administrativo-Financeira,
em
situações
especiais,
poderá
ser
utilizado
a
disponibilidade
de
equipamentos, situação em que o colaborador assinará termo
de responsabilidade. § 2°- A implementação do trabalho remoto
não se constitui direito do colaborador da URBFOR. Art. 9° - O
regime de trabalho remoto deverá ser aplicado: I - aos
profissionais a partir de 60(sessenta) anos que pelas regras de
isolamento social devam nele permanecer, às gestantes e/ou
aquelas que sejam portadores de comorbidades passíveis de
agravamento pela infecção com o novo coronavírus (COVID-
19). II - aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores
de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos do art.
2°, § 2° do Decreto n° 33.939, de 17 de fevereiro de 2021, do
Governo do Estado do Ceará. Art. 10 - As reuniões,
compromissos e cronogramas anteriormente programados
deverão ser realizados de forma virtual, sempre que possível.
CAPITULO III
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL
Art. 11 - O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre
pessoas e aglomerações. Parágrafo Único: Em observância ao
previsto no caput, as chefias imediatas da URBFOR como
forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. Art. 12
- O acesso às dependências físicas da URBFOR deverá ser
previamente
autorizado
pela
Diretoria
Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo
tempo estritamente necessário. Art. 13 - Nos locais onde forem
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medias de
limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços
públicos, de acordo com as recomendações das autoridades
sanitárias. Art. 14 - Os casos omissos e as situações
excepcionais
serão
definidos
pelo
Superintendente
da
URBFOR. Art. 15 - O Superintendente da URBFOR pode
disciplinar, no que for cabível, as regras previstas nessa
Portaria. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Cientifique-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR,
em 22 de fevereiro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA N° 01/2021 – FUNCI - FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e § § do Decreto nº 93.872/86; e, em
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração Pública
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados. CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela
FUNCI em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ -
ENEL, no montante de R$ 4.001,55 (quatro mil e um reais e
cinquenta e cinco centavos), correspondente ao repasse de
valores referente ao mês de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valo-
res devidos no exercício de 2020, nem para inscrição dos
mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI
possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na
Unidade
Orçamentária
nº
31201,
Programa/Ação
nº
08.243.0181.2078.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
100100000001, Sequencial: 123. CONSIDERANDO o Parecer
nº 02/2021 – PROJUR/FUNCI do Processo Administrativo nº
P012703/2021. RESOLVE: Reconhecer a dívida corresponden-
te ao montante de R$ 4.001,55 (quatro mil e um reais e cin-
quenta e cinco centavos), em favor da Companhia Energética
do Ceará – ENEL, no que se refere ao repasse de valores
atinentes ao mês de dezembro de 2020, devendo o dispêndio
em causa correr a conta da dotação orçamentária consignada
na Unidade Orçamentária nº 31201, Programa/Ação nº
08.243.0181.2078.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
100100000001, Sequencial: 123, do orçamento vigente da
FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 15
de fevereiro de 2021. Márcia Dias Soares - VICE-PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A.
PORTARIA Nº 05 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Disciplina o Regime Especial
de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da EM-
PRESA
DE
TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A
– ETUFOR, em função da
COVID-19, e dá outras provi-
dências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, no
uso de suas atribuições legais, e no uso de suas atribuições
legais, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.
Decreto n. 14.930, de 17 fevereiro de 2021, que estabelece
novas medidas direcionadas à prevenção da disseminação da
Covid-19, CONSIDERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 feve-
reiro de 2021, que institui o Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Forta-
leza, em função da COVID-19, CONSIDERANDO a necessida-
de de continuidade na execução das atividades laborais na
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A
– ETUFOR, atendidas as recomendações para evitar e/ou
minimizar o contágio da Covid-19, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da EMPRESA DE TRANSPOR-
TE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR será disciplina-
do por esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. O Regime Especial previsto no caput será
implementado sem prejuízo à manutenção e continuidade da
execução das atividades laborais por parte dos colaboradores
da ETUFOR. Art. 2º - As atividades e funções da ETUFOR
serão executadas sob o regime de trabalho remoto, em especi-
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