DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
de contato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar 
frequentemente 
correio 
eletrônico 
(e-mail) 
institucional 
individual 
e 
outro 
canal 
de 
comunicação 
institucional 
previamente definido pela chefia imediata, inclusive via 
aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas ou outro 
meio de tecnologia da informação; § 1° - As chefias deverão 
instituir mecanismos de controle e verificação da execução das 
atividades realizadas em trabalho remoto. § 2° - A 
inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos 
previstos nessa portaria poderá caracterizar falta injustificada, 
nos termos do art. 166 da Lei Municipal n°. 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. Art. 8° - No regime de trabalho remoto, 
cada colaborador será responsável por criar sua condições 
próprias para a execução de suas atividades, devendo 
premanecer comunicável e disponível em todo o horário regular 
de trabalho. § 1°- Mediante autorização de sua chefia imediata 
e 
da 
Diretoria 
Administrativo-Financeira, 
em 
situações 
especiais, 
poderá 
ser 
utilizado 
a 
disponibilidade 
de 
equipamentos, situação em que o colaborador assinará termo 
de responsabilidade. § 2°- A implementação do trabalho remoto 
não se constitui direito do colaborador da URBFOR. Art. 9° - O 
regime de trabalho remoto deverá ser aplicado: I - aos 
profissionais a partir de 60(sessenta) anos que pelas regras de 
isolamento social devam nele permanecer, às gestantes e/ou 
aquelas que sejam portadores de comorbidades passíveis de 
agravamento pela infecção com o novo coronavírus (COVID-
19). II - aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores 
de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos do art. 
2°, § 2° do Decreto n° 33.939, de 17 de fevereiro de 2021, do 
Governo do Estado do Ceará. Art. 10 - As reuniões, 
compromissos e cronogramas anteriormente programados 
deverão ser realizados de forma virtual, sempre que possível. 
 
CAPITULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 11 - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre 
pessoas e aglomerações. Parágrafo Único: Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas da URBFOR como 
forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. Art. 12 
- O acesso às dependências físicas da URBFOR deverá ser 
previamente 
autorizado 
pela 
Diretoria 
Administrativo- 
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo 
tempo estritamente necessário. Art. 13 - Nos locais onde forem 
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medias de 
limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços 
públicos, de acordo com as recomendações das autoridades 
sanitárias. Art. 14 - Os casos omissos e as situações 
excepcionais 
serão 
definidos 
pelo 
Superintendente 
da 
URBFOR. Art. 15 - O Superintendente da URBFOR pode 
disciplinar, no que for cabível, as regras previstas nessa 
Portaria. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, 
em 22 de fevereiro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA N° 01/2021 – FUNCI - FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da 
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e § § do Decreto nº 93.872/86; e, em 
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração Pública 
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos 
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados. CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida 
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da 
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela 
FUNCI em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - 
ENEL, no montante de R$ 4.001,55 (quatro mil e um reais e 
cinquenta e cinco centavos), correspondente ao repasse de 
valores referente ao mês de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valo-
res devidos no exercício de 2020, nem para inscrição dos 
mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI 
possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na 
Unidade 
Orçamentária 
nº 
31201, 
Programa/Ação 
nº 
08.243.0181.2078.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
100100000001, Sequencial: 123. CONSIDERANDO o Parecer 
nº 02/2021 – PROJUR/FUNCI do Processo Administrativo nº 
P012703/2021. RESOLVE: Reconhecer a dívida corresponden-
te ao montante de R$ 4.001,55 (quatro mil e um reais e cin-
quenta e cinco centavos), em favor da Companhia Energética 
do Ceará – ENEL, no que se refere ao repasse de valores 
atinentes ao mês de dezembro de 2020, devendo o dispêndio 
em causa correr a conta da dotação orçamentária consignada 
na Unidade Orçamentária nº 31201, Programa/Ação nº 
08.243.0181.2078.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
100100000001, Sequencial: 123, do orçamento vigente da 
FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 15 
de fevereiro de 2021. Márcia Dias Soares - VICE-PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA       
CIDADÃ – FUNCI. 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE                     
FORTALEZA S/A. 
 
 
PORTARIA Nº 05 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
Disciplina o Regime Especial 
de Execução das Atividades 
Laborais no âmbito da EM-
PRESA 
DE 
TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A 
– ETUFOR, em função da        
COVID-19, e dá outras provi-
dências. 
 
 
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, no 
uso de suas atribuições legais, e no uso de suas atribuições 
legais, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 
Decreto n. 14.930, de 17 fevereiro de 2021, que estabelece 
novas medidas direcionadas à prevenção da disseminação da 
Covid-19, CONSIDERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 feve-
reiro de 2021, que institui o Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Forta-
leza, em função da COVID-19, CONSIDERANDO a necessida-
de de continuidade na execução das atividades laborais na 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A 
– ETUFOR, atendidas as recomendações para evitar e/ou 
minimizar o contágio da Covid-19, RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I                                                                                              
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito da EMPRESA DE TRANSPOR-
TE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR será disciplina-
do por esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. 
Parágrafo único. O Regime Especial previsto no caput será 
implementado sem prejuízo à manutenção e continuidade da 
execução das atividades laborais por parte dos colaboradores 
da ETUFOR. Art. 2º - As atividades e funções da ETUFOR 
serão executadas sob o regime de trabalho remoto, em especi-

                            

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