DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas da ACFOR adotarão 
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. 
Art. 11. O acesso às dependências físicas da ACFOR deverá 
ser previamente autorizado pela Diretoria Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo 
tempo estritamente necessário. Art. 12. Nos locais onde forem 
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas 
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de 
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. 
 
CAPÍTULO IV 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
 
 
Art. 13. Será elaborado, por cada setor da     
ACFOR, plano de trabalho para implementação do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as 
regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho re-
moto e presencial. Art. 14. O acompanhamento e monitoramen-
to pelas chefias imediatas das atividades executadas por seus 
respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime Es-
pecial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser reali-
zado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios defi-
nidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas quanti-
tativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou sistemas 
informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15. 
Cada setor deverá consolidar, mensalmente, os dados obtidos 
por meio do acompanhamento e monitoramento previsto no 
artigo anterior para envio de Relatório de Atividades à Assesso-
ria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da       
ACFOR. § 1º. O envio previsto no caput deverá ser feito até o 
quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramentae 
modelos padronizados a serem disponibilizados pela ASPLAN. 
§ 2º. A Asplan compilará as informações para envio ao titular 
da pasta. Art. 16. Os casos omissos e as situações excepcio-
nais serão definidos pelo titular da ACFOR. Art. 17. O titular da 
ACFOR pode disciplinar, no que for cabível, as regras previstas 
nesta Portaria. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua publicação. Gabinete do Superintendente da ACFOR. 
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021. Registre-se, Publique-se e 
Cumpra-se. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE.  
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 037/2021- URBFOR 
 
Disciplina o Regime Especial 
de 
Funcionamento 
das 
atividades laborais no âmbito 
da Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza – 
URBFOR, 
em 
função 
da 
COVID-19 
e 
da 
outras 
providências. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto Municipal n°. 14.930, de 17 de fevereiro de 2021, 
que estabelece novas medidas direcionadas à prevenção da 
disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto n°. 
14.931, de 17 de fevereiro de 2021, que institui o Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19; 
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na execução 
das atividades laborais na Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo 
de 
Fortaleza 
– 
URBFOR, 
atendidas 
as 
recomendações para evitar e/ou minimizar o contágio da           
COVID-19. RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DAS 
ATIVIDADES LABORAIS 
 
 
Art. 1° - O Regime Especial de Funcionamento 
das Atividades Laborais no âmbito da Autarquia de Urbanismo 
e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR será disciplinado por 
esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. 
Parágrafo único: O Regime Especial de Funcionamento 
previsto no caput será implementado sem prejuízo à 
manutenção e continuidade da execução das atividades 
laborais por parte dos colaboradores da URBFOR. Art. 2° - 
Para a execução dos serviços e atividades da URBFOR, serão 
adotadas as seguintes formas para atuação dos servidores, 
devidamente 
cadastrados 
no Sistema de 
Controle de 
Frequência – SECOF: I - Trabalho Remoto; II - Trabalho 
Presencial; Art. 3° - Os serviços e atividades necessários e 
importantes da URBFOR serão executados preferencialmente 
por trabalho remoto, cabendo aos servidores criarem condições 
próprias, devendo permanecer comunicáveis e disponíveis em 
todo o território regular de trabalho, e em contato permanente 
com seus chefes imediatos. § 1°- Quando em trabalho remoto, 
o controle de frequência e de execução das atividades 
desenvolvidas será feito pelos chefes imediatos. § 2° - 
Excepcionalmente, os colaboradores em trabalho remoto 
poderão ser convocados, a qualquer momento, para o trabalho 
presencial em regime de escala, para apoiar ou realizar outras 
atividades, ou ainda para retornar as atividades ordinárias 
presenciais. Art. 4° - Os serviços e atividades essenciais serão 
executadas em regime de escala, com rodízio de servidores em 
trabalho presencial, de acordo com as necessidades de cada 
unidade administrativa. § 1° - O regime de trabalho presencial 
observará o quantitativo mínimo necessário à execução das 
atividades, o que deverá ser supervisionado por cada chefia 
imediata. § 2° - O controle de frequência será feito pelo registro 
do ponto biométrico, ou pelo ponto web nos casos necessários. 
§ 5°- O atendimento ao público deve ser realizado por meio 
eletrônico, telefone, e-mail institucional, ou outras ferramentas 
eletrônicas de comunicação, podendo, excepcionalmente, e 
quando justificado, se realizar por meio de agendamento 
individual com as áreas envolvidas. § 6° - O protocolo de 
documentos, incluídos os processos administrativos, oriundos 
de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará no 
Sistema de Protocolo único –SPU na forma virtual, salvo os 
documentos de órgãos/ entidades externos à estrutura 
administrativa, caso em que ficam condicionados à inserção no 
SPU na forma virtual. Art. 5° - Em se tratando das atividades 
submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica-se o 
disposto no art. 2°, § 2° desta Portaria aos colaboradores com 
sessenta ou com fatores de risco da Covid-19 que atendam aos 
requisitos do art. 2 e, § 2° do Decreto n° 33.936, de 17 de 
fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. 
 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO 
 
 
Art. 6° - O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores da URBFOR, fora de 
suas dependências, com a utilização de ferramentas de 
tecnologia da informação e de comunicação. Art. 7° - Os 
colaboradores submetidos ao regime de trabalho deverão 
observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua 
residência, à disposição da URBFOR, durante o seu horário de 
expediente, de acordo com a jornada de trabalho; II - manter 
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para 
contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições 
assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos 
trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, 
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a 
entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir 
diretamente as atividades que lhes forem designadas, sendo 
vedada a utililização de terceiros para este fim; V - atender às 
solicitações de providências, informações e outras demandas 
encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones 

                            

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