DOMFO 23/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao
previsto no caput, as chefias imediatas da ACFOR adotarão
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web.
Art. 11. O acesso às dependências físicas da ACFOR deverá
ser previamente autorizado pela Diretoria Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo
tempo estritamente necessário. Art. 12. Nos locais onde forem
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 13. Será elaborado, por cada setor da
ACFOR, plano de trabalho para implementação do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as
regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho re-
moto e presencial. Art. 14. O acompanhamento e monitoramen-
to pelas chefias imediatas das atividades executadas por seus
respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime Es-
pecial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser reali-
zado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios defi-
nidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas quanti-
tativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou sistemas
informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15.
Cada setor deverá consolidar, mensalmente, os dados obtidos
por meio do acompanhamento e monitoramento previsto no
artigo anterior para envio de Relatório de Atividades à Assesso-
ria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da
ACFOR. § 1º. O envio previsto no caput deverá ser feito até o
quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramentae
modelos padronizados a serem disponibilizados pela ASPLAN.
§ 2º. A Asplan compilará as informações para envio ao titular
da pasta. Art. 16. Os casos omissos e as situações excepcio-
nais serão definidos pelo titular da ACFOR. Art. 17. O titular da
ACFOR pode disciplinar, no que for cabível, as regras previstas
nesta Portaria. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. Gabinete do Superintendente da ACFOR.
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 037/2021- URBFOR
Disciplina o Regime Especial
de
Funcionamento
das
atividades laborais no âmbito
da Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza –
URBFOR,
em
função
da
COVID-19
e
da
outras
providências.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Municipal n°. 14.930, de 17 de fevereiro de 2021,
que estabelece novas medidas direcionadas à prevenção da
disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto n°.
14.931, de 17 de fevereiro de 2021, que institui o Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na execução
das atividades laborais na Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo
de
Fortaleza
–
URBFOR,
atendidas
as
recomendações para evitar e/ou minimizar o contágio da
COVID-19. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DAS
ATIVIDADES LABORAIS
Art. 1° - O Regime Especial de Funcionamento
das Atividades Laborais no âmbito da Autarquia de Urbanismo
e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR será disciplinado por
esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis.
Parágrafo único: O Regime Especial de Funcionamento
previsto no caput será implementado sem prejuízo à
manutenção e continuidade da execução das atividades
laborais por parte dos colaboradores da URBFOR. Art. 2° -
Para a execução dos serviços e atividades da URBFOR, serão
adotadas as seguintes formas para atuação dos servidores,
devidamente
cadastrados
no Sistema de
Controle de
Frequência – SECOF: I - Trabalho Remoto; II - Trabalho
Presencial; Art. 3° - Os serviços e atividades necessários e
importantes da URBFOR serão executados preferencialmente
por trabalho remoto, cabendo aos servidores criarem condições
próprias, devendo permanecer comunicáveis e disponíveis em
todo o território regular de trabalho, e em contato permanente
com seus chefes imediatos. § 1°- Quando em trabalho remoto,
o controle de frequência e de execução das atividades
desenvolvidas será feito pelos chefes imediatos. § 2° -
Excepcionalmente, os colaboradores em trabalho remoto
poderão ser convocados, a qualquer momento, para o trabalho
presencial em regime de escala, para apoiar ou realizar outras
atividades, ou ainda para retornar as atividades ordinárias
presenciais. Art. 4° - Os serviços e atividades essenciais serão
executadas em regime de escala, com rodízio de servidores em
trabalho presencial, de acordo com as necessidades de cada
unidade administrativa. § 1° - O regime de trabalho presencial
observará o quantitativo mínimo necessário à execução das
atividades, o que deverá ser supervisionado por cada chefia
imediata. § 2° - O controle de frequência será feito pelo registro
do ponto biométrico, ou pelo ponto web nos casos necessários.
§ 5°- O atendimento ao público deve ser realizado por meio
eletrônico, telefone, e-mail institucional, ou outras ferramentas
eletrônicas de comunicação, podendo, excepcionalmente, e
quando justificado, se realizar por meio de agendamento
individual com as áreas envolvidas. § 6° - O protocolo de
documentos, incluídos os processos administrativos, oriundos
de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará no
Sistema de Protocolo único –SPU na forma virtual, salvo os
documentos de órgãos/ entidades externos à estrutura
administrativa, caso em que ficam condicionados à inserção no
SPU na forma virtual. Art. 5° - Em se tratando das atividades
submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica-se o
disposto no art. 2°, § 2° desta Portaria aos colaboradores com
sessenta ou com fatores de risco da Covid-19 que atendam aos
requisitos do art. 2 e, § 2° do Decreto n° 33.936, de 17 de
fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 6° - O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores da URBFOR, fora de
suas dependências, com a utilização de ferramentas de
tecnologia da informação e de comunicação. Art. 7° - Os
colaboradores submetidos ao regime de trabalho deverão
observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua
residência, à disposição da URBFOR, durante o seu horário de
expediente, de acordo com a jornada de trabalho; II - manter
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para
contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições
assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos
trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a
entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir
diretamente as atividades que lhes forem designadas, sendo
vedada a utililização de terceiros para este fim; V - atender às
solicitações de providências, informações e outras demandas
encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones
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