DOE 24/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. - Companhia Aberta - CNPJ n.º 12.528.708/0001-
07 - NIRE 23.300.030.125 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 
2021 - AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. (“Companhia”), vem pela presente, 
nos termos do art. 124 da Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e dos arts. 3º e 5º da Instrução CVM 481/2009 (“ICVM 481/2009”), convocar a Assembleia Geral 
Ordinária (“AGO”), a ser realizada, em primeira convocação, no dia 24 de março de 2021, às 10:30 horas, de forma exclusivamente digital, para examinar, 
discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro 
de 2020, acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório dos auditores independentes e do parecer do Comitê de Auditoria; (ii) relatório da 
administração e as contas dos administradores referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (iii) proposta de orçamento de capital 
da Companhia para o exercício de 2021; (iv) proposta da administração para a destinação do resultado relativo ao exercício social encerrado em 31 de 
dezembro de 2020; (v) fixação do número de membros do Conselho de Administração; (vi) eleição dos membros do Conselho de Administração; (vii) 
caracterização dos membros independentes do Conselho de Administração; e (viii) fixação da remuneração global anual dos administradores para o exercício 
de 2021. Os acionistas interessados em participar da AGO por meio de sistema eletrônico de votação a distância deverão enviar e-mail para o endereço ri@
aerisenergy.com.br com até [3 (três) dias úteis] de antecedência da data de realização da AGO, manifestando seu interesse em participar da AGO dessa forma 
e solicitando o link de acesso ao sistema (“Solicitação de Acesso”). A Solicitação de Acesso deverá (i) conter a identificação do acionista e, se for o caso, de 
seu representante legal que comparecerá à AGO, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, e telefone e endereço de e-mail do 
solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGO, conforme detalhado abaixo e no Manual para Participação dos 
Acionistas e Proposta da Administração referente à AGO, divulgado nas páginas eletrônicas da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/), da CVM 
(http://www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br). Os acionistas que não enviarem a Solicitação de Acesso na forma e 
prazo previstos acima não estarão aptos a participar da AGO via sistema eletrônico de votação a distância. Nos termos do art. 126 da Lei das S.A., para 
participação na AGO, os acionistas ou seus representantes deverão apresentar à Companhia, além de cópia autenticada do documento de identidade ou dos 
atos societários que comprovem a representação legal: (a) comprovante expedido pela instituição financeira prestadora dos serviços de escrituração das ações 
da Companhia com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da AGO; (b) cópia autenticada do instrumento de outorga de poderes 
de representação; e (c) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação 
acionária, emitido pelo órgão competente com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da AGO. O representante do acionista pessoa 
jurídica deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b) 
ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGO como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro 
represente acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGO caberá à instituição administradora ou 
gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários 
acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia autenticada do regulamento do fundo, devidamente registrado no 
órgão competente. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 ano, nos termos 
do art. 126, §1º da Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação 
do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, 
contendo o reconhecimento da firma do outorgante ou com assinatura digital por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas 
à ICP-Brasil, como alternativa ao reconhecimento de firma. As pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGO por 
procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art. 126, §1º da Lei das S.A. As pessoas 
jurídicas acionistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as 
normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado 
em 04.11.2014). Os documentos dos acionistas expedidos no exterior devem conter reconhecimento das firmas dos signatários por Tabelião Público, ser 
apostilados ou, caso o país de emissão do documento não seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila), legalizados em Consulado Brasileiro, 
traduzidos por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial, e registrados no Registro de Títulos e Documentos. Validadas a condição de acionista 
e a regularidade dos documentos enviados para participação na AGO, o acionista receberá, por e-mail, as instruções para acesso ao sistema eletrônico para 
participação na AGO. Caso o acionista não receba as instruções de acesso com até [24 horas] de antecedência do horário de início da AGO, deverá entrar em 
contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail ri@aerisenergy.com.br, com até, no máximo, [2 horas] de antecedência do 
horário de início da AGO, para que seja prestado o suporte necessário. Na data da AGO, o link de acesso à plataforma digital estará disponível a partir de 30 
(trinta) minutos de antecedência e até 15 (quinze) minutos após o horário de início da AGO, sendo que o registro da presença do acionista via sistema eletrônico 
somente se dará mediante o acesso via link, conforme instruções e nos horários aqui indicados (entre 30 (trinta) minutos antes e 15 (quinze) minutos após o 
horário marcado para início da AGO). Após 15 (quinze) minutos do início da AGO, não será possível o ingresso do acionista na AGO, independentemente 
da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os acionistas acessem a plataforma digital para participação da AGO com pelo menos 
15 (quinze) minutos de antecedência]. Instruções e orientações detalhadas sobre os procedimentos para acompanhamento, participação e manifestação por 
parte dos acionistas serão prestadas pela mesa no início da AGO. Em linha com o previsto na ICVM 481/2009, no caso de acionistas que desejarem se 
manifestar durante a AGO, todas as instruções de voto recebidas por meio de boletim de voto a distância para aquele mesmo acionista serão desconsideradas. 
Nos termos da ICVM 481/2009, serão considerados presentes à AGO os acionistas cujo boletim de voto a distância tenha sido considerado válido pela 
Companhia ou os acionistas que tenham registrado sua presença no sistema eletrônico de participação a distância de acordo com as orientações acima. 
Ressalta-se que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGO, uma vez que ela será realizada exclusivamente de modo digital. A Companhia 
ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização das plataformas para 
participação da AGO por sistema eletrônico, e que a Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de 
conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os documentos e informações relativos às matérias a serem 
deliberadas na AGO, incluindo a proposta da administração que contém informações complementares relativas à participação na AGO por meio do sistema 
eletrônico, estarão à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia, da CVM e da B3. Caucaia, 22 de 
fevereiro de 2021. Alexandre Funari Negrão - Presidente do Conselho de Administração.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 021/2021/PP. A Comissão de Licitação da 
Prefeitura do Município de Pedra Branca-CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 08 de março de 2021, às 08:30 horas, no Setor 
de Licitação da Prefeitura, localizada à Rua Furtunato Silva, s/n, Centro, Pedra Branca/CE, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, 
tombado sob o Nº 021/2021/PP, com o seguinte objeto: Serviço de licença de uso de sistema informatizado (Software) de Contabilidade, Licitação, Patrimônio, 
Almoxarifado, Publicação e Hospedagem de dados a fim de atender as Lei nº 12.527/11 e Lei nº 131/09 (Portal da Transparência em atendimento a Lei 
de acesso à informação), e Portal do Servidor, junto a Secretaria de Finanças, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Pedra Branca - CE, conforme especificações do anexo I deste Edital. Justificativa: Controle 
de requisições de compras, gerando a entrada de materiais no estoque, permitindo a geração da requisição com pendências e importação dos itens de uma 
requisição para outra. O prazo do contrato será da data de assinatura até 31/12/2021. O qual encontra-se na íntegra no Setor da Comissão Permanente de 
Licitação, no endereço acima citado, fone: 0.88-2101.1492, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e no site do TCE https://www.tce.ce.gov.
br/ Anne Everline de Oliveira Almeida – Pregoeira.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pacatuba - Adendo Modificador do Edital de Licitação - Modalidade Pregão Eletrônico N° 09.002/2021-
PERP. A Prefeitura de Pacatuba-Ce, através da Comissão Permanente de Licitação, de acordo com as condições estabelecidas no edital supracitado, 
observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento e esclarecimento dos 
interessados, que houve uma modificação no edital, ou seja:  Alteração nas condições de habilitação previstas no edital convocatório, com a exclusão dos 
itens 6.4.1, 6.4.2. 6.4.3 e 6.4.4 e inclusão dos seguintes itens: 6.4.1. Comprovação de aptidão feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito 
público ou privado, que comprove que o licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo objeto compatível com o objeto da presente licitação; 6.4.2. Para os 
medicamentos veterinários deverão apresentar:  a) Cópia do registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Obs: Caso o licitante 
seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas 
da Lei. b) Cópia do documento da inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Médico Veterinário responsável pela empresa; c) 
licença de funcionamento da Vigilância Sanitária. Alteração do prazo de entrega dos produtos previstos no item 7.5 do anexo I do Termo de Referência, bem 
como do item 6.2 do Anexo VIII da Minuta da Ata de Registro de Preços e item 4.2.1 clausula quarta do Anexo IX da Minuta do Termo de Contrato. Onde 
se lê: “até 24h (vinte quatro horas)” - Leia-se: “até 05 (cinco) dias” Ficando a nova data de Abertura do Certame, para o dia 09.03.2021, às 13:30h. Tais 
modificações não irá afetar a formulação das propostas. Iara Lopes de Aquino - Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº045  | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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