DOE 24/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
societária brasileira e normas do Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) vigentes em
2020, e estão sendo apresentadas segundo critérios estabelecidos pelo plano
de contas, instituído pela Circular SUSEP nº 517/2015 e alterações. A adoção
das práticas contábeis estabelecidas na Circular SUSEP nº 517/2015 e
alterações não trouxe qualquer alteração a ser efetuada nas demonstrações
contábeis de forma retroativa, de acordo com os requerimentos do CPC 23 –
Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. a)
Continuidade: A Administração avaliou a habilidade da Seguradora em
continuar operando normalmente e está em processo de estudo para
viabilização de seu plano de negócios. Todavia, a Seguradora concluiu que
possui recursos suficientes para dar continuidade a suas operações.
Adicionalmente, a Administração não tem conhecimento de nenhuma
incerteza material que possa gerar dúvidas significativas sobre a capacidade
de continuidade normal. Portanto, as demonstrações contábeis foram
preparadas com base nesse princípio. b) Comparabilidade: Conforme anexo
IV da Circular SUSEP nº 517/2015 e alterações, a demonstração do fluxo de
caixa poderá ser divulgada pelo método direto ou indireto. A Administração
optou pela divulgação pelo método indireto. c) Base para mensuração: Os
valores contidos nas demonstrações contábeis são expressos em reais (R$),
arredondados em milhares (R$ 000), exceto quando indicado de outra forma
e foram elaboradas de acordo com o princípio do custo histórico, com exceção
dos instrumentos financeiros, mensurados pelo valor justo por meio do
resultado. d) Moeda funcional e de apresentação: A moeda funcional da
Seguradora é o real (R$). Essa é a moeda do principal ambiente econômico
em que a Seguradora opera. As demonstrações contábeis também estão sendo
apresentadas na referida moeda. e) Novas normas contábeis e interpretações
ainda não adotadas: Novas normas, alterações de normas e interpretações
são efetivas para exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2021. Dentre
aquelas que podem ser relevantes para a Seguradora, quando referendadas
pela SUSEP, encontram-se: • IFRS 16 – CPC 06 (R2) – Arrendamentos. A
SUSEP, por meio da circular nº 615 de 22 de setembro de 2020 com início de
vigência para 01 de janeiro de 2021 alterou a circular nº 517/2015 e implantou
a criação das contas contábeis para adequação ao IFRS 16 – CPC 06 (R2) que
trata do Arrendamento Mercantil e direito de uso de ativos identificados em
contrato com direito econômico sobre o mesmo em contra partida de um
pagamento por prazo determinado, diante disso a Companhia identificou
todos os contratos de locação de imóveis e passará a controlá-los conforme
estabelecido no referido CPC. • IFRS 17 (CPC 50) - Contratos de Seguros.
Substituirá a orientação sobre contratos de seguros que existe atualmente e
estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e
divulgação desses contratos de seguros. Tem o objetivo de assegurar que as
informações relevantes representem fielmente esses contratos, na qual
servirão de base para que usuários das demonstrações contábeis avaliem o
efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, o desempenho
financeiro e os fluxos de caixa da entidade. A nova norma é aplicável a partir
de 1º de janeiro de 2024. • Segmentação das Sociedades Seguradoras, de
Capitalização, Resseguradores Locais e Entidades
Abertas de Previdência
Complementar. Em 10 de setembro de 2020, foi emitida pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) a Resolução nº 388, com entrada em
vigor em 1º de outubro de 2020, que tem como objetivo estabelecer a
segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização,
resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar
(EAPCs) para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial. Com
base na referida resolução, as supervisionadas serão classificadas em uma de
quatro categorias: Segmento1 (S1); Segmento 2 (S2); Segmento 3 (S3); ou
Segmento 4 (S4). A distribuição das supervisionadas nas categorias foi feita,
com base nos valores de prêmios e provisões referentes a data-base de 31
dezembro de 2019. A classificação tem como base critérios os prêmios anuais,
provisões técnicas e perfil de risco. As principais alterações proporcionadas
pela Resolução nº 388/2020 envolvem a redução de capital-base, para
entidades enquadradas como S4 ou S3, e a periodicidade dos Questionários
Prudenciais, que foi reduzida para todas as supervisionadas. As demonstrações
financeiras referentes ao primeiro semestre de cada ano, por sua vez, não
precisarão mais ser auditadas para empresas enquadradas nas categorias S3 e
S4 e as seguradoras S4 usarão modelos simplificados de cálculo de capital
baseado em risco, nos termos que serão regulamentados pela entidade. Em 09
de dezembro de 2020, a Superintendência de Seguros Privados (Susep)
divulgou o enquadramento inicial definitivo para fins de segmentação que
terão seus efeitos produzidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
A Sociedade está enquadrada no Segmento 3 (S3). Até a data da publicação
destas demonstrações contábeis, a SUSEP não havia referendado a IFRS 17
(CPC 50). Sendo assim, não há impactos para a Companhia no período atual.
f) Impactos da COVID-19: No que concerne a Pater Seguros S/A, a mesma
não foi impactada pela pandemia da COVID-19 tendo em vista que sua
atividade operacional está paralisada. 3. Resumo das principais políticas
contábeis: As principais práticas contábeis utilizadas na preparação das
demonstrações contábeis estão demonstradas a seguir. Essas políticas foram
aplicadas consistentemente para todos os períodos comparativos apresentados.
a) Disponível: Incluem caixa e saldos positivos em contas correntes na data
do balanço e com risco insignificante de mudanças no valor de mercado. b)
Ativos financeiros: A classificação depende da finalidade para a qual os
ativos financeiros foram adquiridos.
A
Administração determina a classificação
dos ativos financeiros na data inicial de aquisição dos ativos e reavalia a sua
classificação a cada data de balanço. A Seguradora classifica seus ativos
financeiros conforme as categorias segundo o CPC 48 – Instrumentos
Financeiros: i) Mensurados ao valor justo por meio de resultado: Os
ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado são ativos financeiros
mantidos para negociação. Um ativo financeiro é classificado nessa categoria
se foi adquirido, principalmente, para fins de negociação no curto prazo,
sendo reconhecidos inicialmente pelo valor justo. Esses ativos são mensurados
ao custo atualizado, acrescido dos rendimentos auferidos, e avaliados
subsequentemente ao valor justo, com variações no valor justo reconhecidas
imediatamente no resultado do período. Os custos de transação incorridos na
aquisição dos ativos financeiros classificados nesta categoria são reconhecidos
imediatamente no resultado do período conforme incorridos. Os títulos nessa
categoria são classificados no ativo circulante independentemente da data de
vencimento do título. ii) Ativos financeiros mantidos até o vencimento:
Ativos financeiros designados no momento da aquisição com esta classificação
não são passíveis de negociação. A Seguradora deve ter a intenção e a
capacidade financeira de mantê-los até o vencimento. Os instrumentos
financeiros com esta classificação contábil são apresentados no ativo
circulante e não circulante da Companhia, de acordo com a maturidade do
título, e são avaliados pelo seu valor de aquisição (valor justo), acrescido dos
rendimentos auferidos até a data-base das demonstrações contábeis,
calculados com base na taxa efetiva de juros dos respectivos títulos. iii)
Recebíveis: Os recebíveis são ativos financeiros não derivativos com
pagamentos fixos ou determináveis, que não são cotados em um mercado
ativo. São incluídos como ativo circulante, exceto aqueles com prazo de
vencimento superior a 12 (doze) meses após a data-base do balanço (estes são
classificados como ativos não circulantes). c) Apuração do resultado: Os
resultados dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019 foram
obtidos exclusivamente de aplicações de recursos livres e vinculados da
Seguradora, por meio de fundo de investimento exclusivo e carteira própria de
investimentos. d) Estimativas contábeis: As estimativas contábeis são
determinadas pela Administração, considerando fatores e premissas
estabelecidas com base em julgamento. Itens significativos sujeitos a essas
estimativas e premissas incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor
provável de realização ou recuperação, as provisões para contingências, os
impostos diferidos, entre outros. A liquidação das transações envolvendo
essas estimativas poderá resultar em valores divergentes em razão de
imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A Administração
revisa as estimativas e premissas periodicamente. e) Redução ao valor
recuperável dos ativos: A Administração revisa anualmente o valor contábil
líquido dos ativos com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas
circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam indicar
deterioração ou perda de seu valor recuperável. Quando estas evidências são
identificadas e o valor contábil líquido excede o valor recuperável, é
constituída provisão para deterioração ajustando o valor contábil líquido ao
valor recuperável. Nenhuma provisão foi considerada necessária em 31 de
dezembro de 2020 e 2019. f) Contribuição social e imposto de renda: Sobre
o lucro do exercício, ajustado nos termos previstos na legislação fiscal,
incidem o imposto de renda à alíquota de 15% acrescida de adicional de 10%
sobre a parcela do lucro tributável anual excedente a R$ 240 e a contribuição
social à alíquota de 15%. g) Ativos e passivos contingentes e obrigações
legais: O reconhecimento, a mensuração e a divulgação dos ativos e passivos
contingentes, e obrigações legais são efetuados de acordo com os critérios
definidos na Circular SUSEP nº 517/2015 e alterações. Contingências ativas:
Não são reconhecidas nas demonstrações contábeis, exceto quando da
existência de evidências que propiciem a garantia de sua realização, sobre as
quais não cabem mais recursos. Contingências passivas: A Companhia não
possui até a data da aprovação dessas demonstrações, processos considerados
como possíveis e prováveis que justifiquem a provisão de contingências
passivas. h) Demonstrações dos fluxos de caixa: As demonstrações dos
fluxos de caixa foram preparadas e estão apresentadas de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração do Fluxo de Caixa. A
Administração optou pela divulgação do método indireto. i) LGPD (Lei
Geral de Proteção de Dados): Após publicação da Lei 13.709/2018, em 14
de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), a PATER Seguros S.A. instituiu em seus controles mecanismos para
assegurar a adequação de sua operação à referida lei, através da revisão e
alteração de todos os seus processos e afins, por um Núcleo Multidisciplinar
formado por colaboradores das áreas de Controles Internos, Jurídica, Técnica
e de Tecnologia, possibilitando o avanço de sua adequação, tendo em vista
que a LGPD começou a vigorar a partir de 18 de setembro de 2020. 4. Gestão
de risco financeiro: Os detalhamentos dos controles estão descritos no
contexto de cada risco. Por recursos financeiros, entende-se todo recurso
monetário em moeda nacional ou aplicação em instituição financeira. Por
títulos e valores mobiliários, entende-se toda forma de aplicação de recurso
financeiro legalmente instituído. Os parâmetros básicos contemplam as
análises dos cenários macroeconômicos de curto, médio e longo prazo, sendo
observadas as expectativas de evolução das taxas de juros, inflação, câmbio e
crescimento da economia. As gestões de riscos de investimentos financeiros
estão definidas como segue: Risco de crédito: Consiste na possibilidade de
ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento, pela contraparte, de
suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados. Com o objetivo
de mitigar o risco de crédito, os ativos livres foram alocados em fundo
exclusivo e são monitorados mensalmente pela área de Controladoria por
meio das agências classificadoras de risco. As análises de Risco de Créditos
são baseadas no Rating determinado por agências classificadoras de riscos
internacionais:
PATER SEGUROS S.A.
CNPJ nº 06.068.410/0001-50
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº045 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
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