DOE 24/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no Município de Barbalha, abrangendo o total de 16.370,34 m², na poligonal descrita, cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum WGS84 
– ZONA 24S, seguem estabelecidas nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art.2º A desapropriação da área definida no art. 1º, deste Decreto, destina-se à implantação das obras e serviços da Rodoviária no Município de 
Barbalha/CE.
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.947, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 466.716,55 e Norte 9.192.478,02, deste, segue com azimute de 230º50’37’’ 
e distância de 11,49 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 466.707,64 e Norte 9.192.470,77, deste, segue com azimute de 231º12’40’’ e distância 
de 12,40 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 466.697,97 e Norte 9.192.463,00, deste, segue com azimute de 230º25’20’’ e distância de 12,14 
m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 466.688,62 e Norte 9.192.455,27, deste, segue com azimute de 231º37’41’’ e distância de 10,45 m, até o 
Vértice P-05 com coordenadas Leste 466.680,43 e Norte 9.192.448,78, deste, segue com azimute de 222º29’52’’ e distância de 7,19 m, até o Vértice P-06 
com coordenadas Leste 466.675,57 e Norte 9.192.443,48, deste, segue com azimute de 305º57’06’’ e distância de 19,59 m, até o Vértice P-07 com coorde-
nadas Leste 466.659,71 e Norte 9.192.454,98, deste, segue com azimute de 306º06’15’’ e distância de 40,61 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 
466.626,90 e Norte 9.192.478,91, deste, segue com azimute de 305º54’14’’ e distância de 22,12 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 466.608,98 
e Norte 9.192.491,88, deste, segue com azimute de 304º41’27’’ e distância de 20,23 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 466.592,35 e Norte 
9.192.503,40, deste, segue com azimute de 297º56’52’’ e distância de 21,11 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 466.573,70 e Norte 9.192.513,29, 
deste, segue com azimute de 286º47’29’’ e distância de 23,84 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 466.550,88 e Norte 9.192.520,18, deste, segue 
com azimute de 273º27’46’’ e distância de 21,32 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 466.529,60 e Norte 9.192.521,46, deste, segue com azimute 
de 263º52’40’’ e distância de 20,27 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 466.509,44 e Norte 9.192.519,30, deste, segue com azimute de 5º58’15’’ 
e distância de 39,81 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 466.513,58 e Norte 9.192.558,89, deste, segue com azimute de 41º25’23’’ e distância de 
27,01 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 466.531,45 e Norte 9.192.579,15, deste, segue com azimute de 68º45’11’’ e distância de 38,74 m, até o 
Vértice P-17 com coordenadas Leste 466.567,55 e Norte 9.192.593,18, deste, segue com azimute de 68º45’11’’ e distância de 38,74 m, até o Vértice P-18 
com coordenadas Leste 466.603,66 e Norte 9.192.607,22, deste, segue com azimute de 131º16’02’’ e distância de 16,55 m, até o Vértice P-19 com coorde-
nadas Leste 466.616,10 e Norte 9.192.596,30, deste, segue com azimute de 133º07’56’’ e distância de 6,05 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 
466.620,52 e Norte 9.192.592,17, deste, segue com azimute de 133º01’05’’ e distância de 8,77 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 466.626,93 
e Norte 9.192.586,18, deste, segue com azimute de 136º05’38’’ e distância de 10,82 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 466.634,43 e Norte 
9.192.578,39, deste, segue com azimute de 131º08’16’’ e distância de 6,37 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 466.639,23 e Norte 9.192.574,20, 
deste, segue com azimute de 133º27’47’’ e distância de 10,81 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 466.647,08 e Norte 9.192.566,76, deste, segue 
com azimute de 132º08’54’’ e distância de 11,61 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 466.655,69 e Norte 9.192.558,97, deste, segue com azimute 
de 142º39’08’’ e distância de 11,12 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 466.662,43 e Norte 9.192.550,13, deste, segue com azimute de 131º45’31’’ 
e distância de 8,59 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 466.668,84 e Norte 9.192.544,40, deste, segue com azimute de 136º29’04’’ e distância 
de 11,79 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 466.676,96 e Norte 9.192.535,85, deste, segue com azimute de 140º41’22’’ e distância de 13,96 m, 
até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 466.685,81 e Norte 9.192.525,05, deste, segue com azimute de 138º36’26’’ e distância de 19,06 m, até o Vértice 
P-30 com coordenadas Leste 466.698,41 e Norte 9.192.510,75, deste, segue com azimute de 140º38’40’’ e distância de 21,37 m, até o Vértice P-31 com 
coordenadas Leste 466.711,96 e Norte 9.192.494,23, deste, segue com azimute de 140º32’30’’ e distância de 20,27 m, até o Vértice P-32 com coordenadas 
Leste 466.724,84 e Norte 9.192.478,57, deste, segue com azimute de 266º12’05’’ e distância de 8,31 m, deste, segue até o Vértice P-1, de coordenadas Leste 
466.716,55 e Norte 9.192.478,02, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano 
de projeção UTM, tendo como o Datum o WGS84. 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.947, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº045  | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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