DOE 24/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pela CASA CIVIL, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza 
- CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.783.832.0001-70; 
V - ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº. 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº. 162/2016, em decorrência do ajuste 
do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (CCT CE000633/2020); IX - VALOR GLOBAL: O 
valor mensal do contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2020/2021 (CCT CE000633/2020), passa de R$ R$ 759.501,49 (setecentos 
e cinquenta e nove mil, quinhentos e um reais e quarenta e nove centavos) para R$ 759.571,55 (setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e um 
reais e cinquenta e cinco centavos) e o valor anual passa de R$ 9.114.017,88 (nove milhões, cento e quatorze mil e dezessete reais e oitenta e oito centavos) 
para R$ 9.114.858,60 (nove milhões, cento e quatorze mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste 
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza - CE, 16 de fevereiro de 2021; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL 
e Sr. Décio Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pela CASA CIVIL, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - 
CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: com 
sede na Rua Catão Mamede, nº. 217, Aldeota, CEP: 60.140-110, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento nas normas dos arts. 54 
e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº. 131/2017, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta 
básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (CCT CE000048/2020); IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência 
da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (CCT CE000048/2020), passa de R$ 31.754,67 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta 
e sete centavos) para R$ 33.171,46 (trinta e três mil, cento e setenta e um reais e quarenta e seis centavos) e o valor anual passa de R$ 381.056,04 (trezentos 
e oitenta e um mil e cinquenta e seis reais e quatro centavos) para R$ 398.057,52 (trezentos e noventa e oito mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois 
centavos). Sobre o valor total a ser pago a título de diferença de repactuação, a contratada de forma irrevogável e irretratável, concede remissão sobre o valor 
que exceder a Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em atendimento a Resolução COGERF 005/2018, sobre a diferença apurada. A 
contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses 
de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes, plena quitação do montante devido; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data 
da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que 
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza - CE, 09 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco 
José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Paulo Aragão de Almeida 
Filho, ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pela Senhor Francisco José Moura Cavalcante,  Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Empresa UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, inscrita 
no CNPJ sob o nº 63.025.530/0001-04, com base no Contrato nº 226/2019, bem como no Processo Administrativo VIPROC Nº 10014795/2020, devendo 
ser custeada como despesa de exercício anterior, no valor de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), a ser pago na dotação orçamentária 3010
0003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº028/2021 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 01496806/2021, 
RESOLVE  designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA, Graduação: Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Comple-
mentares, Mestre em Cuidados Clínicos em En-fermagem e Saúde e Doutoranda em Linguística Aplicada  para avaliar a instituição com a fina-lidade de 
proceder verificação prévia na Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins, sedi-ada na Av. Antônio Justa, 3161, Bairro: Meireles, Fortaleza-CE, quanto 
ao Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Órtese e Prótese - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) 
dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira 
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Emissão:22/02/2021
Identicador:728
Relação de Pareceres: 0024/2021
PARECER 
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0024/2021
08393229/2020
Ana Nogueira
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Orienta sobre os procedimentos a serem adotados em relação à emissão 
de certificados emitidos pelo Instituto Educacional Cearense (IEC) e dá 
outras providências.
TOTAL DE PARECERES: 1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200048
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA NACIONAL Nº 20200048–SOP A Secretaria da Casa Civil, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso do 
Julgamento do Recurso da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20200048, de interesse da Supe-
rintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA DE ACESSO, NO TRECHO; ENTR. 
CE-187 – DISTRITO DE FLORES, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, COM EXTENSÃO DE 2,062 KM, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, 
comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente pela empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA, 
foi divulgado na sessão pública realizada em 22/02/2021, que, no mérito, a Comissão DEU-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão que a inabilitou do 
certame, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer 
n°079/2021), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando 
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº045  | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar