DOE 24/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº049/2021
TERMO DE INTIMAÇÃO N°2021.00606
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2021.00086
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, 
no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 
815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que 
fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2021.00606, o 
contribuinte KON CEPT DISTRIBUIDORA EIRELI , CGF: 06.747.006-8, 
para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA 
DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, APRESENTAR NF-E COMPROBA-
TÓRIAS DAS OPERAÇÕES MERCANTIS SUJEITAS ICMS SUBSTI-
TUIÇÃO TRIBUTÁRIA(1031) E ICMS ANTECIPADO(1023), REFERENTE 
PERÍODO 01.07, 2018 A 30.09.2020, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, 
contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital (art. 79, 
parágrafo 1º, inciso IV e art. 80, inciso IV, da Lei nº 15.614/2014), sob pena 
de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 15 
de fevereiro de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº050/2021
TERMO DE INICIO DE FISCALIZAÇÃO 2021.00636
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2021.00151
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no 
uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 
821 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTI-
MADO o contribuinte INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES 
LA MO CGF: 06.459.839-0 , para através de seu(s) dirigente ou responsável, 
no prazo legal de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a 
publicação deste edital (Art.79, inciso IV e Art.80, inciso IV da Lei 15.614/14), 
apresentar documentos fiscais e contábeis relacionados abaixo, referente ao 
período de 01/01/2018 a 31/12/2018, solicitados através do Termo de Inicio 
de Fiscalização nº 2021.00636, necessários a realização da Auditoria Fiscal 
designada pelo Mandado de Ação Fiscal de nº 2021.00151. Os documentos 
devem ser apresentados à Célula de Execução da Administração Tributária 
em Água Fria, sito a Rua Transversal Norte, 144, Eng Luciano Cavalcante, 
nesta cidade. DOCUMENTOS PARA APRESENTAR: A APRESENTAR 
OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS VENDAS DO PERÍODO 
DA AÇÃO FISCAL, TAIS COMO: LEITURA X, REDUÇÕES Z,LEI-
TURAS DA MEMÓRIA FISCAL, DANFES,NOTAS FISCAIS DE VENDA 
A CONSUMIDOR, DOCUMENTOS EMITIDOS POR MFE, E OUTROS, 
LIVRO TERMO DE OCORRÊNCIAS.. FICA o contribuinte sob ação fiscal 
no período de 90 (noventa) dias contados a partir de 15 (quinze) dias após 
a publicação no diário oficial, e para constar, lavramos o presente Termo, 
suspendendo seu direito a espontaneidade prevista no parágrafo único do Art. 
138 (CTN) e a consulta prevista no Art. 884 do Dec. 24.569/97. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 
15 de fevereiro de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº051/2021
PAM Nº202100005527
MANDADO DE MONITORAMENTO FISCAL:2021.03713
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso 
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do 
Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO 
do Mandado de Monitoramento nº 2021.03713, o contribuinte ANTONIO 
LEOMAR SOARES DA SILVA ME, CGF 06.580750-2, para através de 
seu dirigente ou responsável, tomar ciência do Monitoramento Fiscal do 
período de 01.01.2017 a 30.04.2021, podendo o fisco solicitar documentações 
e o contribuinte regularizar suas obrigações tributárias espontaneamente, em 
conformidade com o art. 2º da IN nº 70/2019. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 16 de fevereiro de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº052/2021
PAM Nº202100005485
MANDADO DE MONITORAMENTO FISCAL:2021.03700
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, 
no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 
815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica 
INTIMADO do Mandado de Monitoramento nº 2021.03700, o contribuinte 
CREARE COMERCIO E CENTRO EDUCACIONAL LTDA, CGF 
06.728011-0, para através de seu dirigente ou responsável, tomar ciência do 
Monitoramento Fiscal do período de 01.01.2017 a 30.04.2021, podendo o 
fisco solicitar documentações e o contribuinte regularizar suas obrigações 
tributárias espontaneamente, em conformidade com o art. 2º da IN nº 70/2019. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 
Água Fria, 16 de fevereiro de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº053/2021
TERMO DE INTIMAÇÃO N°2021.00352
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº202100139
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no 
uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTI-
MADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2021.00352, o contribuinte 
RECICABOS COMERCIAL LIMITADA, CGF 06.276594-9, para através 
de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO 
EM ÁGUA FRIA, APRESENTAR OS DOCUMENTOS FISCAIS COMPRO-
BATÓRIOS DAS OPERAÇÕES MERCANTIS SUJEITAS AO ICMS 
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, ANTECIPADO E SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA REALIZADAS NO PERÍODO DE 01/07/2020 A 30/12/2020, 
dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após 
a publicação deste Edital (art. 79, parágrafo 1º, inciso IV e art. 80, inciso IV, 
da Lei nº 15.614/2014), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na 
legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 16 de fevereiro de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº004/2021
CONVENENTES: Município do Crato, Secretaria Municipal de Finanças e 
Planejamento e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: Esta-
belecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e 
permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto 
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre 
a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a 
Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre 
a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão 
Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os 
entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização 
técnica dos servidores e de medidas que visem a repressão das fraudes contra 
os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional – CTN, Lei nº 5.172 de 25 
de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de 
janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio terá 
vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado do Ceará e ou Diário Oficial do Município de Crato, e vigorará até 
31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de 
vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: 
(SEM ÔNUS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA 
ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS : José Ailton de 
Sousa Brasil, Prefeito Municipal do Crato, Otoni Lima Bezerra, Secretário 
Municipal de Finanças e Planejamento e Fernanda Mara de Oliveira Macedo 
Carneiro Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, de 22 de fevereiro de 2021.
INSTITUI PROJETO PILOTO DE 
CLASSIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES 
NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE 
C O N F O R M I D A D E  T R I B U T Á R I A 
DENOMINADO “CONTRIBUINTE PAI 
D’ÉGUA”.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de instituir 
Projeto Piloto em conformidade com o art. 10 do Decreto n.º 33.820, de 20 
de novembro de 2020, que regulamenta a Lei n.º 17.087, de 29 de outubro de 
2019, a qual dispõe sobre o Programa de Conformidade Tributária denominado 
Contribuinte Pai d’Égua; CONSIDERANDO que o art. 3.º do Decreto n.º 
33.820, de 2020, prevê que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) classificará os 
contribuintes inscritos no Cadastro Geral da   Fazenda (CGF) pela raiz de sua 
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e por estabeleci-
mento, de acordo com condições, critérios avaliativos e níveis de conformi-
dade   tributária definidos no Programa, sendo-lhes conferidas contrapartidas 
distintas e condizentes   com a classificação recebida; CONSIDERANDO 
a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem observados quando 
da classificação dos contribuintes no âmbito do Programa Contribuinte Pai 
d´Égua, RESOLVE:
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece o disciplinamento do 
Projeto Piloto do Programa de Conformidade Tributária denominado “Contri-
buinte Pai D’Égua”, conforme o disposto no art. 10 e no inciso I do art. 11 
do Decreto n.º 33.820, de 20 de novembro de 2020.
Art. 2.º O Projeto Piloto abrangerá inicialmente os 200 (duzentos) 
contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que tenham 
apresentado as maiores arrecadações no período de janeiro a junho de 2019, 
e desde que possuam ao menos um estabelecimento cujo órgão de monito-
ramento seja a Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos (CESEC) 
da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Parágrafo único. Outros contribuintes poderão ser incluídos no 
Projeto Piloto a qualquer tempo por Portaria emitida pelo Secretário da 
Fazenda, desde que comunicados dessa circunstância, via Portal do Sistema 
Integrado de Gerenciamento Tributário (SIGET), com antecedência mínima 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº045  | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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