DOE 24/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do 
Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II – previsão, para o mês de março de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.270.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta mil) litros, concernente ao percurso de 2.891.799,17 (dois 
milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove vírgula dezessete) quilômetros;
III – previsão, para o mês de março de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de 
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de 
Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 279.250,06 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta vírgula zero seis) quilômetros;
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de março de 2021 por empresa prestadora de transporte rodo-
viário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do 
Decreto n.º 33.327,de 2019 , observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
 ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº25/2021
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
MARÇO DE 2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242.106
386.910,56
160.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
997.103,81
455.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
195.971,86
85.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
478.967,50
220.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
149.931,70
65.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
682.913,75
285.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
2.891.799,17
1.270.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
279.250,06
100.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
TOTAL
279.250,06
100.000,00
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº031/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio 
de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês março/2021. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em 
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº031/2021, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
JORGE DOS SANTOS DUTRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0394821-8
A
46
BENEDITO CRISPIM DE LIMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0394981-8
A
46
MARIA DE LOURDES DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001511-8
A
92
PAULO SERGIO ALMEIDA MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001821-4
A
46
VERA LUCIA ALVES ARAUJO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001981-4
A
92
LUIZ FREIRE DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
3002561-X
E
46
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato conforme a Convenção Coletiva de Trabalho acima mencionada, que alterou o valor do piso salarial, reflexo 
no repouso semanal remunerado, vale alimentação e vale transporte, fica repactuado o contrato; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza; IV - CONTRATADA: 
INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Antônio Correia Lima, n.º 
3911, Montese – Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, letra “d” da Lei n° 8.666/93, na Convenção Coletiva de Trabalho 
da Categoria de Asseio e Conservação, exercício de 2018, no constante do Processo Administrativo n.º 03089872/2019, tudo parte integrante deste Termo, 
independente de transcrição; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Alteração do valor do piso salarial, reflexo no repouso semanal 
remunerado, vale alimentação e vale transporte; IX - VALOR GLOBAL: R$ 533.299,56 (quinhentos e trinta e três mil duzentos e noventa e nove reais 
e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam 
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 27/METROFOR/2016, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 19 de 
fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Daniel de Almeida Farias 
pela INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato conforme Convenção Coletiva de Trabalho acima mencionado, que trouxe repercussão ao valor do piso 
salarial, reflexo no repouso semanal remunerado, vale alimentação e vale transporte, fica repactuado o contrato; II - CONTRATANTE: COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; 
IV - CONTRATADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante nº 2902, Dionísio Torres 
– Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, letra “d” da Lei n° 8.666/93; na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria 
de Asseio e Conservação, exercício de 2020; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Repercussão ao valor do piso salarial, reflexo no 
repouso semanal remunerado, vale alimentação e vale transporte; IX - VALOR GLOBAL: R$ 465.650,64 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos 
e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 1º de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as 
demais Cláusulas do Contrato n° 28/METROFOR/2016, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o direito da contra-
tada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho, exercício 2020, da categoria profissional objeto do contrato junto à Secretaria do 
Trabalho do Ministério da Economia; XII - DATA: 19 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante 
de Almeida pela METROFOR e Luanna Simões Pereira pela D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº045  | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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