DOE 24/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº016/2021 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso III do art. 123, da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora OSMARINA SALES DE ALMEIDA, que exerce a função de Gerência de Manutenção de
Equipamento e Suporte Logístico matrícula nº 300027-1-7, lotado nesta Autarquia, a importância de R$ 2.500,00 (doi mil e quinhentos reais), à conta da
Dotação classificada na Nota de Empenho nº 039 e 040. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e
cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº010/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de suas
atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES
relacionados, durante o mês de MARÇO/2021: Ana Célia Cristino B. Martins, mat. 109.1.8, 84 tipo A, Antonio Edinardo Oliveira, mat. 119.1.6, 84 tipo A,
Antonio José D. de Menezes, mat. 300.1.5, 84 tipo A, Carlos Humberto B. Barbosa, mat. 113.1.2, 84 tipo A, Francisco Célio A. de Oliveira, mat. 124.1.6,
42 tipo A/E, Francisco de Assis Braga, mat. 115.1.7, 42 tipo E, Jair Barroso Lúcio, mat. 112.1.5, 42 tipo A/J, Maria Felizária D. Borges, mat. 000055.1.7,
84 tipo A e Regina Lúcia Oliveira, mat. 121.1.4, 84 tipo A. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME,
em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CONERH Nº01/2021, 22 de fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE O ADIAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS
MANDATOS DOS MEMBROS DO CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH E DOS
COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO CEARÁ-CBHS E DOS MANDATOS DE SUAS RESPECTIVAS
DIRETORIAS.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de
dezembro de 2010 e o Decreto nº 32.607, de 27 de abril de 2018; CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 1º, inciso V e 32 do Decreto nº 32.607,
de 27 de abril de 2018, que dispõem sobre a competência do CONERH para deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos CBHs e
deliberar sobre questões omissas dispostas no seu Regimento Interno, respectivamente; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510/2020
e suas alterações posteriores que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento
e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a situação excepcional em que vive a sociedade brasileira, a exigir
das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das
pessoas mais vulneráveis pela contaminação; CONSIDERANDO que os Conselheiros e seus respectivos suplentes terão mandatos de 02 (dois) anos e poderá
ser renovado por igual período, conforme o art. 27, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 32.607/2018; CONSIDERANDO os §§ 5º e 7º, do art. 10 do
Decreto Estadual n° 32.470/2017, que dispõem, respectivamente, sobre o mandatos dos membros dos CBHs pelo período de 4 (quatro) anos e o mandato
de suas Diretorias pelo período de 2 (dois) anos, necessitando de processo eleitoral; CONSIDERANDO que durante o período excepcional provocado pela
COVID-19, os mandatos dos membros do CONERH e dos CBHs, bem como os mandatos de suas respectivas diretorias encontram-se vencidos ou vincendos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o adiamento do processo eleitoral de composição do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH e dos Comitês de
Bacias Hidrográficas – CBHs e de suas respectivas Diretorias, durante as restrições impostas pelo cenário de pandemia do Covid-19.
Art. 2º Fica prorrogado o mandato dos membros do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH e dos Comitês de Bacias Hidrográficas-
CBHs e suas respectivas Diretorias pelo prazo de 01 (um) ano, tendo em vista as restrições impostas pelo cenário de pandemia do Covid-19.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
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RESOLUÇÃO CONERH Nº02/2021, de 22 de fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA OPERAÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO NO SISTEMA INTEGRADO
JAGUARIBE – REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2021.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei
Estadual n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado, e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e
econômico, impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará vem atravessando período de estiagem da sua quadra
chuvosa desde 2012, ensejando a expedição de subsequentes declarações do estado de emergência pela situação da seca; CONSIDERANDO a ordem de
prioridades para abastecimento humano e dessedentação animal, disposta no art. 3º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 14.844/10; CONSIDERANDO a expedição
do Ato Declaratório nº 01/2020/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 31/08/2020, que dispõe sobre a Declaração de Situação Crítica de
Escassez Hídrica na região hidrográfica do Sistema Integrado Jaguaribe-Região Metropolitana de Fortaleza; CONSIDERANDO a Nota Técnica da Compa-
nhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, apresentada na 98ª Reunião Ordinária do CONERH, que dispõe sobre o cenário de operação do Sistema
Hídrico Jaguaribe–Região Metropolitana de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º O açude Castanhão terá uma liberação de água limitada à vazão média de 6,00 m³/s até 31 de março de 2021.
Art. 2º Na operação atribuída ao açude Castanhão não serão efetuadas transferências para a Região Metropolitana de Fortaleza até 31 de março de
2021, salvo se ocorrer aporte de volume de água por meio do Projeto de Integração do São Francisco - PISF.
Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA 219/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
artigo 8º,§1º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008 e tendo em vista o que consta o processo VIPROC n° 09674175/2020 e as razões apresentadas
pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída por meio da portaria nº 2021/092, de 05 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Determinar
o afastamento do servidor DANIEL MESQUITA BARBOSA, agente comunitário de saúde, matrícula nº 00050814, lotado na Estratégia Saúde Família
Dona Bibi, CNES: 7699522, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, com fins de que, como acusado,
não venha a influenciar no andamento da investigação administrativa. Art. 2º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, no período relativo ao afastamento, devendo indicar endereço, telefone e/ou quaisquer outros meios de contato que facilitem
a sua localização, quando for necessário, pela Comissão. Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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APOSTILAMENTO Nº30/2021 AO CONTRATO Nº0394/2020
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, repre-
sentada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 1018078 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº
141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 01011373/2021, resolve com fundamento no
art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato relacionado abaixo, para nele incluir a seguinte dotação orçamentária
do Orçamento de 2020, conforme folhas 02 do processo:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº045 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
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