DOMFO 24/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
da realização das atividades previstas no contrato. II – Articular reuniões e a realização dos objetivos estabelecidos. III – Zelar pelo
cumprimento das deliberações. III – Encaminhar parecer técnico para validação do gestor da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º -
O parecer técnico emitido pelo Comitê subsidiará a validação final dos produtos pelo gestor da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 6º -
Os integrantes deste Comitê desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma
gratificação vinculada a esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, em 23 de fevereiro de 2021. Renato César Pereira Lima -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0004/2021 - A SECRETÁRIA-
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a necessária designação de um responsável pela
administração do Suprimento de Fundos, em conformidade
com a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015, a qual
dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do
Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto
Municipal n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no
DOM em 29 de outubro de 2015, que regulamenta a conces-
são, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fun-
dos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Fortale-
za. RESOLVE: Art. 1º – Designar, sem remuneração, a servido-
ra JULIANA GADELHA LIMA, matrícula nº 94.813-05, ocupante
do cargo em comissão de Coordenadora Administrativo e Fi-
nanceiro desta Secretaria, simbologia DNS-1, para administrar
a concessão do Suprimento de Fundos, a fim de atender as
despesas de pequeno vulto desta Secretaria. Art. 2º – As des-
pesas serão para aquisições de material de consumo
(33.90.30), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como
para serviços de terceiros (33.90.39), na monta de R$ 2.000,00
(dois mil reais), fonte 1.001.0000.00.01. Parágrafo único – Os
valores serão depositados no Banco do Brasil, conta nº 27.268-
X, agência nº 0008-6, com prazo de aplicação previsto para 60
(sessenta) dias e de comprovação no prazo de 15 (quinze)
dias. Art. 3º – A atuação da servidora acima designada é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
em 22 de fevereiro de 2021. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 0005/2021-CGM - A SECRETÁ-
RIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO o Decreto No 13.936, de 21 de dezembro de 2016,
publicado no DOM em 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxari-
fado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remunera-
ção, os servidores abaixo relacionados para comporem a Co-
missão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis pertencen-
tes à CGM, relativo ao ano de 2021. – DIONIZIO JUNIOR
PEREIRA BATISTA, matrícula 78.166 (Presidente); – JULIANA
GADELHA LIMA, matrícula 94.813 (membro); – NYRLA MARA
PESSOA SALES, matrícula 10.5975 (membro); Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de fevereiro de
2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 0006/2021-CGM - A SECRETÁ-
RIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de
2019, publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019, regulamen-
tadora do Decreto no 13.936, que dispõe acerca do recebimen-
to dos bens de consumo e de uso permanente por meio de
Comissão de Recebimento de Bens. RESOLVE: Art. 1º - De-
signar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados
para comporem a Comissão de recebimento de Bens da CGM,
relativo ao ano de 2021. – DIONIZIO JUNIOR PEREIRA
BATISTA, matrícula 78.166 (Presidente); – JULIANA GADELHA
LIMA, matrícula 94.813 (membro); – CARLA BARROSO DE
ANDRADE matrícula 87912 (Membro). Art. 2º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
em 22 de fevereiro de 2021. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 0009/2021
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de
Fortaleza para o exercício 2021 e dá outras provi-
dências.
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e pelos Artigos
02º e 05º do Decreto Municipal nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o que dispõe na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, na Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO a
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a
Portaria nº 029/2019/CGM, que dispõe sobre o processo de monitoramento da implementação das recomendações resultantes das
Auditorias Internas Governamentais realizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza, e demais legislações
correlatas; CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Município de Fortaleza, para o quadriênio 2018 – 2021, o Plano FORTALEZA
2040, o Planejamento Estratégico da CGM, para o quadriênio 2021 – 2024, e o Plano de Monitoramento das Recomendações para o
ano de 2021. RESOLVE: Art.1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município de Fortaleza (CGM), para o exercício de 2021, o qual será regido pelo disposto nesta Portaria. Art.2º - O PAINT está orien-
tado por legislações e literaturas técnicas atinentes à Auditoria Interna Governamental e está em consonância com o Plano Plurianual
do Município de Fortaleza, para o quadriênio 2018 – 2021, o Plano FORTALEZA 2040 e o Planejamento Estratégico da CGM, para o
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