DOMFO 24/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
da realização das atividades previstas no contrato. II – Articular reuniões e a realização dos objetivos estabelecidos. III – Zelar pelo 
cumprimento das deliberações. III – Encaminhar parecer técnico para validação do gestor da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º - 
O parecer técnico emitido pelo Comitê subsidiará a validação final dos produtos pelo gestor da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 6º - 
Os integrantes deste Comitê desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma 
gratificação vinculada a esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, em 23 de fevereiro de 2021. Renato César Pereira Lima - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV. 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                       
DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 0004/2021 - A SECRETÁRIA-
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a necessária designação de um responsável pela 
administração do Suprimento de Fundos, em conformidade 
com a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015, a qual 
dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do 
Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública 
Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto 
Municipal n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no 
DOM em 29 de outubro de 2015, que regulamenta a conces-
são, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fun-
dos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Fortale-
za. RESOLVE: Art. 1º – Designar, sem remuneração, a servido-
ra JULIANA GADELHA LIMA, matrícula nº 94.813-05, ocupante 
do cargo em comissão de Coordenadora Administrativo e Fi-
nanceiro desta Secretaria, simbologia DNS-1, para administrar 
a concessão do Suprimento de Fundos, a fim de atender as 
despesas de pequeno vulto desta Secretaria. Art. 2º – As des-
pesas serão para aquisições de material de consumo 
(33.90.30), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como 
para serviços de terceiros (33.90.39), na monta de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), fonte 1.001.0000.00.01. Parágrafo único – Os 
valores serão depositados no Banco do Brasil, conta nº 27.268-
X, agência nº 0008-6, com prazo de aplicação previsto para 60 
(sessenta) dias e de comprovação no prazo de 15 (quinze) 
dias. Art. 3º – A atuação da servidora acima designada é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se, 
publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
em 22 de fevereiro de 2021. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO.  
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PORTARIA Nº 0005/2021-CGM - A SECRETÁ-
RIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO o Decreto No 13.936, de 21 de dezembro de 2016, 
publicado no DOM em 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxari-
fado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remunera-
ção, os servidores abaixo relacionados para comporem a Co-
missão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis pertencen-
tes à CGM, relativo ao ano de 2021. – DIONIZIO JUNIOR  
PEREIRA BATISTA, matrícula 78.166 (Presidente); – JULIANA 
GADELHA LIMA, matrícula 94.813 (membro); – NYRLA MARA 
PESSOA SALES, matrícula 10.5975 (membro); Art. 2º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de fevereiro de 
2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO.  
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PORTARIA Nº 0006/2021-CGM - A SECRETÁ-
RIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de 
2019, publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019, regulamen-
tadora do Decreto no 13.936, que dispõe acerca do recebimen-
to dos bens de consumo e de uso permanente por meio de 
Comissão de Recebimento de Bens. RESOLVE: Art. 1º - De-
signar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados 
para comporem a Comissão de recebimento de Bens da CGM, 
relativo ao ano de 2021. – DIONIZIO JUNIOR PEREIRA    
BATISTA, matrícula 78.166 (Presidente); – JULIANA GADELHA 
LIMA, matrícula 94.813 (membro); – CARLA BARROSO DE 
ANDRADE matrícula 87912 (Membro). Art. 2º - Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
em 22 de fevereiro de 2021. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO.  
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PORTARIA Nº 0009/2021 
 
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna da          
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de         
Fortaleza para o exercício 2021 e dá outras provi-
dências. 
 
 
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das 
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e pelos Artigos 
02º e 05º do Decreto Municipal nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o que dispõe na Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, na Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO a 
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a 
Portaria nº 029/2019/CGM, que dispõe sobre o processo de monitoramento da implementação das recomendações resultantes das 
Auditorias Internas Governamentais realizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza, e demais legislações 
correlatas; CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Município de Fortaleza, para o quadriênio 2018 – 2021, o Plano FORTALEZA 
2040, o Planejamento Estratégico da CGM, para o quadriênio 2021 – 2024, e o Plano de Monitoramento das Recomendações para o 
ano de 2021. RESOLVE: Art.1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município de Fortaleza (CGM), para o exercício de 2021, o qual será regido pelo disposto nesta Portaria. Art.2º - O PAINT está orien-
tado por legislações e literaturas técnicas atinentes à Auditoria Interna Governamental e está em consonância com o Plano Plurianual 
do Município de Fortaleza, para o quadriênio 2018 – 2021, o Plano FORTALEZA 2040 e o Planejamento Estratégico da CGM, para o 

                            

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